Código de Ética TJM-MG

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Karteikarten am Código de Ética TJM-MG, erstellt von Viviane Souza am 03/03/2020.
Viviane Souza
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Estabelecer princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores da Justiça Militar de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares; É o objetivo número I do Código de Conduta Ética dos Servidores da Justiça Militar de Minas Gerais
Consolidar os valores ético-profissionais no âmbito institucional; É o objetivo II do Código de Conduta Ética dos Servidores da Justiça Militar de Minas
Preservar a imagem e a reputação dos servidores e da Justiça Militar de Minas Gerais; Objetivo III do Código de Conduta Ética dos Servidores da Justiça Militar de Minas Gerais
Reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas de conduta ética adotados na Justiça Militar de Minas Gerais; Objetivo VI do Código de Conduta Ética dos Servidores da Justiça Militar de Minas Gerais
Oferecer, por meio da Comissão de Ética, a quem caberá a gestão deste Código, uma instância de consulta, visando a esclarecer dúvidas acerca da conformidade da conduta do servidor com os princípios e normas nele tratados. Objetivo V do Código de Conduta Ética dos Servidores da Justiça Militar de Minas Gerais
Quem são cconsiderados servidores da Justiça Militar de Minas Gerais? Aqueles que integram os Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e das Secretarias de Juízo Militar, inclusive os cedidos e os requisitados.
Quem se equiparam aos servidores da Justiça Militar de Minas Gerais? Os colaboradores que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, prestarem serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional à Justiça Militar de Minas Gerais, ainda que sem retribuição financeira.
A moralidade trata-se de um...... Art. 2º São princípios e valores fundamentais I
A legalidade e o interesse público; Art. 2º São princípios e valores fundamentais II
Dignidade, o respeito e o decoro Art. 2º São princípios e valores fundamentais III
A integridade e a boa-fé; Art. 2º São princípios e valores fundamentais IV
A preservação e a defesa do patrimônio público; Art. 2º São princípios e valores fundamentais V
Impessoalidade, a imparcialidade, a independência e a objetividade; Art. 2º São princípios e valores fundamentais VI
A neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica Art. 2º São princípios e valores fundamentais VII
A qualidade, a eficiência e a equidade dos serviços públicos; Art. 2º São princípios e valores fundamentais VIII
A competência e o desenvolvimento profissional; Art. 2º São princípios e valores fundamentais IX
O sigilo profissional e a segurança da informação; Art. 2º São princípios e valores fundamentais X
A sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental Art. 2º São princípios e valores fundamentais XI
O servidor da Justiça Militar de Minas Gerais deve fundamentar suas relações nos princípios da >>>> justiça, honestidade, democracia, cooperação, disciplina, governança, responsabilidade, compromisso, transparência, confiança, civilidade e igualdade. 12 itens
Incumbe ao servidor da Justiça Militar de Minas Gerais >>>>>>> Dedicar-se ao trabalho de modo a agregar valores éticos, morais e sociais à gestão pública, prevenindo a ocorrência de erros, falhas ou desperdícios
Observar os princípios e normas estabelecidos no código de ética da Justiça Militar de Minas Gerais Trata-se de um .... Dever do servidor I
Manter, no âmbito pessoal e profissional, conduta adequada aos valores morais, éticos e sociais; Dever do servidor II
Zelar para que os atos da vida particular não comprometam o exercício das atribuições do caro que ocupa nem a imagem da Justiça Militar de Minas Gerais; Dever do servidor III
Resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua função pública, agindo em harmonia com os princípios e normas estabelecidos neste Código e com os valores institucionais Dever do servidor IV
Desempenhar, com prudência, zelo e eficiência, as atribuições do cargo ou função, inclusive quando em representação institucional externa Dever do servidor V
Atuar com honestidade, probidade e tempestividade, escolhendo sempre, quando estiver diante de opção autorizada por lei, a alternativa mais apropriada aos valores morais, éticos e sociais; Dever do servidor VI
Não se consideram recompensa, vantagem ou benefício, os brindes e presentes que: *Tenham valor irrisório; * Não possuam valor comercial; * Sejam distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
As condutas que possam configurar violação a este Código serão apuradas .... De ofício ou em razão de denúncia fundamentada ou representação, pela Comissão de Ética da Justiça Militar de Minas
As violação a este Código serão apuradas Mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do seu Regimento Interno
As condutas que possam configurar violação a este Código poderão, sem o prejuízo de outras sanções legais, resultar em censura ética ou recomendação sobre a conduta adequada.
Comissão de Ética da Justiça Militar de Minas Gerais é instância Deliberativa
Comissão de Ética da Justiça Militar de Minas Gerais está vinculada diretamente ...... A Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais - TJMMG
Comissão de Ética da Justiça Militar de Minas Gerais tem com a finalidade administrar a aplicação deste Código e orientar os servidores da Justiça Militar de Minas Gerais sobre os princípios e normas de conduta ética.
Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Ética da Justiça Militar de Minas Gerais. Compete ao Presidente do TJMMG
Os processos administrativos para apuração de infração ética classificam-se como reservados e observarão as formalidades constantes do Regimento Interno da Comissão de Ética da Justiça Militar de Minas Gerais, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei estadual n. 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Quem pode representar perante a Comissão de Ética da Justiça Militar de Minas Gerais ? Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito público ou privado, ou entidade regularmente constituída
O ato de posse em cargo efetivo ou em cargo em comissão deverá ser acompanhado do termo de compromisso de acatamento e observância dos princípios e das normas de conduta ética
Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
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