Inquérito Policial

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Inquérito Policial
Dani RF
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Dani RF
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*** Inquérito Policial *** Arquivamento Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Inquérito Policial Art. 10, § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
Inquérito Policial Art. 6, I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
*** Inquérito Policial *** Arquivamento Súmula 524-STF – Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
*** Inquérito Policial *** Arquivamento Art. 18 - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Motivo do arquivamento - Possível desarquivar? Ausência de pressuposto ou condição da ação penal - SIM Ausência de Justa causa - SIM Excludente de ilicitude - STF: SIM
NÃO é possível desarquivar Atipicidade Excludente de ilicitude - STJ: NÃO Excludente de culpabilidade Extinta de punibilidade (exceto certidão de óbito falsa)
INSTAURAÇÃO DO IP CRIMES de Ação Penal publica CONDICIONADA: 1) Representação da vítima ou do representante legal; 2) Requisição do Ministro da Justiça; 3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; 4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
INSTAURAÇÃO DO IP CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA 1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 2) Requisição do ministério público ou juiz; 3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 4) Auto de prisão em flagrante 5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal
INSTAURAÇÃO DO IP CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 1) requerimento do ofendido ou representante legal; 2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.
reprodução simulada de fatos A autoridade policial NÃO pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos
*** Inquérito Policial *** Ministério Público MP não pode conduzir Inquérito policial, tem apenas uma relação subsidiária e excepcional com esse
*** Inquérito Policial *** Art. 4o A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
*** Inquérito Policial *** Ministério Público O STF reconhece a competência do MP para conduzir investigação de forma subsidiária, quando a policia judiciária se mostrar ineficiente, ou de forma excepcional, quando houver lesão ao patrimônio publico ou para apurar abusos de policiais. Não é discricionário, SÓ pode instaurar quando a requisição para a polícia judiciária se mostrar ineficiente, sendo a opção devidamente justificada.
Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial será iniciado... a requerimento do ofendido ou, se ausente, ao cônjuge, ascendente, descendente ou seu irmão. Artigo. 5 CPP §5. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.
Qual é o caráter do inquérito policial no direito brasileiro? Procedimento administrativo preparatório.
Nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado mediante... o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
Prazo do inquérito policial Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Prazo IP Polícia Civil IP Comum ( Justiça Estadual): 10 dias preso (improrrogáveis) 30 solto (este prorrogável por igual período).
Prazo IP Polícia Federal: IP Comum ( Justiça Federal): 15 dias preso, 30 solto (os prazos são prorrogáveis por igual período).
Prazo Lei de drogas: 30 dias preso, 90 dias solto (os prazos podem ser duplicados pelo juiz).
Prazo IP Militar: Preso: 20 dias, improrrogáveis Solto: 40 + 20 Crimes contra a economia popular: Preso/ Solto : 10 dias, improrrogáveis
Prazo do inquérito policial art. 798 do CPP: Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
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