JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 14/05/2020

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Karteikarten am JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 14/05/2020, erstellt von Matheus Lucena am 08/05/2020.
Matheus Lucena
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O Juiz das garantias se aplica aos juizados especiais criminais? - NÃO
Se for cabível transação penal, cabe o acordo de não persecução penal. V/F? - Falso.
A celebração de acordos entre acusação e acusado, a exemplo do acordo de não persecução penal, é constitucional. Explique porque. - É constitucional pois os mecanismos de transação empregados são para aplicação de multa(pena restritiva de direitos) e não para aplicação de penas privativas de liberdade.
Quem julga os recursos interpostos contra decisões do JECRIM? - O julgamento fica a cargo de turmas de juízes de primeiro grau, é dizer, não vai para o tribunal
princípios do JECRIM: a) Oralidade: deve se dar preferência à palavra falada sobre a escrita, sem que esta seja excluída. subdivisões: a. concentração b. princípio do imediatismo c. princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias d. Princípio da identidade física do juiz Princípio da concentração: consiste na tentativa de redução do procedimento a uma única audiência, objetivando encurtar o lapso temporal entre a data do fato e a do julgamento Princípio do imediatismo: deve o juiz proceder diretamente à colheita de todas as provas, em contato imediato com as partes. Princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias: pelo menos em regra, as decisões interlocutórias não são recorríveis. Se coubesse recurso contra as interlocutórias jamais chegaríamos a concluir a audiência uma de forma célere. Exemplo.: se o juiz estiver cerceando a defesa ou a acusação, o advogado ou promotor podem arguir tal matéria em preliminar de apelação. a.4. Princípio da identidade física do juiz: o juiz que presidir a instrução deverá, pelo menos em regra, proferir sentença
b)princípio da simplicidade: art. 77, parág. 1° c) princípio da informalidade: d) princípio da economia processual: entre duas opções, escolhe-se a menos onerosa para o estado. e) princípio da celeridade § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente. c) atingir a finalidade do ato é o que importa
QUAL A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS: 1) 2) a. b. OBS.1: E se o juiz comum julgar a IMPO, em razão da necessidade de citação por edital, quem julga eventual apelação? OBS. 2: E se o acusado citado por edital comparecer? c. 1) em razão da natureza da infração penal(IMPO) 2) Inexistência de circunstâncias que desloquem a competência para o juízo comum. a. conexão e continência: ex: HOMICÍDIO + DESACATO - será julgado pelo Tribunal do Juri. b. impossibilidade citação pessoal do acusado: não existe citação por edital no jecrim, nesses casos os autos vai para o juízo comum. OBS. 1 - o TJ ou TRF julga a apelação. OBS.2: não volta para o JECRIM c. Complexidade da causa
qual a natureza da competência dos juizados Especiais Criminais? - Competência relativa, vez que há a possibilidade de deslocamento de competência.
O que são infrações de menor potencial ofensivo? - São aquelas crimes cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulado ou não com multa. - Os Crimes previstos na legislação especial e que se enquadrem nesse requisito, também vão para o JECRIM. (alguns crimes da nova lei de abuso de autoridade). a- A exceção fica a cargo da Lei maria da penha, a qual não é aplicada a lei 9.099.(seja no caso de crime, seja no caso de contravenção).
Defina: a) Infração de ofensividade insignificante b) médio potencial ofensivo c) máximo potencial ofensivo a) aquelas a qual é aplicado o princípio da insignificância. b) infrações que admitem suspensão condicional do processo: pena mínima igual ou inferior a 1 ano. c) Aquelas que não admitem suspensão condicional do processo.
Lei n. 10.741/03, Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF). - Quando o Estatuto do Idoso surgiu, houve quem dissesse que o Art. 94 teria introduzido um novo conceito de infração de menor potencial ofensivo. Todavia, o Estatuto do Idoso foi concebido como forma de tutelar o idoso, sendo no mínimo incoerente o seu uso para favorecer o agente que pratica condutas que colocam o idoso na condição de vítima. Daí se conclui que o Art. 94 jamais teve a intenção de criar um novo conceito de IMPO. O Estatuto apenas pretendeu conferir aplicabilidade do procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9099/99 aos crimes nele previstos cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos. Este é o posicionamento do próprio STF no julgamento da ADI 3096. Segundo a Corte, a intenção do legislador é tonar mais célere o procedimento, tendo em vista a maior probabilidade do idoso que foi vítima do crime vir a falecer. Deseja o legislador que o idoso tenha a oportunidade de assistir ao resultado final do julgamento, o que talvez não fosse possível se outro procedimento fosse utilizado.
O Estatuto do Idoso veda a aplicação da Lei 9.099? - Diferentemente da Lei Maria da Penha, não.
Aos acusados com foro por prerrogativa de função, aplica-se a Lei 9.099? E os crimes eleitorais? - Sim, aplica-se. Ele será julgado conforme o procedimento sumaríssimo no respectivo Tribunal Competente. - Também, salvo quando houver sistema punitivo especial(ex. Cação de registro, não tem como negociar).
O que são instrumentos de menor potencial ofensivo? - Aqueles instrumentos não letais, utilizados exclusivamente pelo Estado, através de sua polícia ostensiva(ex: gás lacrimogênio)
É possível a aplicação da Lei n° 9.099 aos juizados especiais? - Não. Logo não cabe, no âmbito da justiça militar, os benefícios da suspensão condicional do processo e da transação penal.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL NO JECRIM VS CPP. EXPLIQUE JECRIM, adota-se a teoria da atividadade(onde a conduta está sendo praticada), já no CPP adota-se a teoria do resultado(onde a infração foi consumada).
O que é um Termo cirunstanciado? a PM pode lavrar um ? - TCO é o registro da ocorrência. Assemelha-se muito ao BO, e é lavrado logo que o CMPO é praticado. - Apenas a PF e a PC pode lavrar ele.
É cabível prisão em flagrante em relação aos crimes de menor potencial ofensivo? - Não. Entretanto o individuo poderá ser detido e conduzido a delegacia. Não será, contudo, lavrado o APF e ele será encaminhado ao juizado ou assumirá o compromisso de comparecer no juizado. - Caso se recuse a assumir o compromisso, o delegado lavra o APF, e arbitra a fiança.
Dentro do processo dos juizados especiais temos duas fases: a) fase preliminar: nesta, busca-se a composição dos danos ou a transação penal. tenta lembrar do artigo. 72. b) fase judicial: Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.
Sobre o Acordo de composição de danos, responda: a. Forma: b. Aplicabilidade e consequências. c. Natureza da homologação d. E se o título gerado pelo acordo não for pago? a. Escrito b. Ações penais privadas: renúncia ao direito de queixa; Ações públicas condicionadas a representação: renúncia ao direito de representação; Ações públicas incondicionadas: arrependimento posterior. c. Sentença irrecorrível, a ser executada no juízo civel. d. Se a vítima fez o acordo e este foi homologado, opera-se a renúncia automática à queixa ou à representação. O não pagamento do título é problema que será resolvido na jurisdição civil, jamais tendo o condão de restaurar o direito de queixa ou representação.
SOBRE O INSTITUTO DA REPRESENTAÇÃO NO JECRIM, RESPONDA: 1. CONCEITO:A 2. MOMENTO ADEQUADO: 3. E SE O OFENDIDO ESTIVER AUSENTE, EU POSSO APROVEITAR UMA REPRESENTAÇÃO FEITA NA POLÍCIA? 3.1 A AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR É CAUSA DE DECADÊNCIA? 1. A representação é uma condição de procedibilidade em relação a certos crimes. O melhor exemplo de crime que depende de representação é o estelionato. 2. o momento adequado para o oferecimento da representação é a audiência preliminar. 3. POSIÇÃO MAJORITÁRIA É QUE NÃO. 3.1. se o ofendido estiver ausente e não tiver havido representação em nenhum momento anterior, isso não implica em extinção da punibilidade (vide parágrafo único). Ausente o ofendido, a decadência opera-se apenas depois de 6 meses, contados estes do conhecimento da autoria.
SOBRE A TRANSAÇÃO PENAL RESPONDA: 1. CONCEITO: OBS: NECESSIDADE DE ADVOGADO. OBS2: PRINCÍPIO QUE CONSAGRA 2. EFEITOS DA TRANSAÇÃO: obs: 1. trata-se de acordo celebrado entre o titular da ação penal e o autor do fato delituoso, assistido por seu defensor, objetivando a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou de multa (penas não privativas de liberdade). obs2: A transação representa aquilo que a doutrina convencionou chamar de princípio da oportunidade (ou discricionariedade regrada), o qual substitui a ideia de obrigatoriedade da ação penal nestes casos. 2. A transação penal não gera, por si só, efeitos penais e nem civis. Ou seja, o fato de o indivíduo ter celebrado o acordo faz com que ele continue ostentando a qualidade de réu primário e com bons antecedentes. O único efeito concreto decorrente do acordo nestes casos é a impossibilidade de novo acordo de transação penal ou de não persecução penal nos próximos 5 anos. - Ao aceitar o acordo, o indivíduo não está sequer assumindo culpa, não estando automaticamente obrigado a reparar eventuais dano na seara cível. obs: No juízo cível pode-se se discutir a autoria e a ocorrência do fato.
Requisitos da Transação Penal: 1. Tipo de infração 2. 3. Obs. 1 Obs. 2 Obs. 3 4. 5. 6. (crimes ambientais) 1. Infração de menor potencial ofensivo: contravenções e crimes com pena máxima não superior a dois anos, cumulados ou não com multa, sujeitos ou não a procedimento especial, ressalvadas as hipóteses de violência doméstica contra a mulher. 2. NÃO SER CASO DE ARQUIVAMENTO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO 3. NÃO TER SIDO O AUTOR DA INFRAÇÃO CONDENADO, PELA PRÁTICA DE CRIME, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR SENTENÇA DEFINITIVA 4. D. NÃO TER SIDO O AGENTE BENEFICIADO ANTERIORMENTE, NO PRAZO DE 5 ANOS, PELA TRANSAÇÃO PENAL; 5. ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE, BEM COMO OS MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO FAVORÁVEIS AO AGENTE; 6. REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL NOS CRIMES AMBIENTAIS.
TRANSAÇÃO PENAL É DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO? PODE SER CONCEDIDA DE OFÍCIO? SÚMULA 696 ADO STF. APÓS O PACOTE ANTICRIME, ESSA SÚMULA CONTINUA SENDO APLICADA? NÃO. ELA É DISCRICIONÁRIA DO TITULAR DA AÇÃO PENAL. Súmula 696 Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal. SIM. MAS COM BASE NA REDAÇÃO DO ART. 28 DO CPP.
TIPOS DE AÇÃO EM QUE SÃO CABÍVEIS A TRANSAÇÃO PENAL E A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. TODAS, INCLUSIVE NA PRIVADA. SÓ A TITULARIDADE PARA OFERECIMENTO DA PROPOSTA É QUE MUDA. NA PÚBLICA É O MP. NA PRIVADA É O OFENDIDO/QUERELANTE.
MOMENTO PARA O OFERECIMENTO DA TRANSAÇÃO E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESS. 1. REGRA: 2. EXCEÇÃO: 1. ANTES DO PROCESSO, NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR. 2. DURANTE O PROCESSO QUANDO HOUVER DESCLASSIFICAÇÃO/PROCEDÊNCIA PARCIAL.
CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO/TRANSAÇÃO PENAL. A AÇÃO PENAL PODERÁ SER RETOMADA, VEZ QUE, CF. A SV 35, ELA NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL, JÁ QUE NÃO POSSUI NATUREZA CONDENATÓRIA.
ANÁLISE DO PROCEDIMENTO COMUM SUMARÍSSIMO DOS JUIZADOS. A) PEÇA ACUSATÓRIAA B) CITAÇÃO OBS1. OBS2. OBS3. A C) DEFESA PRELIMINAR A) É A DENÚNCIA, QUE PODE SER FORMULADA ORALMENTE. B) PESSOAL, NO JECRIM OU POR MANDATO OBS1. NÃO É CABÍVEL CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA. OBS2. NÃO É CABÍVEL CITAÇÃO POR EDITAL. OBS3. É CABÍVEL CITAÇÃO POR HORA CERTA. C) Oferecida a peça acusatória, o indivíduo é notificado para apresentar a defesa preliminar. Somente depois disso é que o juiz realiza o juízo de admissibilidade, rejeitando ou acolhendo a denúncia e, neste último caso, determinando a citação.
A SENTENÇA NO JECRIM DEVE CONTER TODOS OS ELEMENTOS DA SENTENÇA PROLATADA NOS MOLDES DO CPP. V/F? - FALSO. DISPENSA-SE O RELATÓRIO.
é POSSÍVEL A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO JECRIM? - EM RAZÃO DA PREVISÃO DO PARÁG. 4° DO CPP, É POSSÍVEL.
HÁ A NECESSIDADE DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO NO JECRIM? - NÃO, UMA VEZ QUE A DEFESA PRELIMINAR JÁ SUPRE A NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ADEMAIS, O PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE E CELERIDADE SÃO INCOMPATÍVEIS COM A NECESSIDADE DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
SISTEMA RECURSAL NO JECRIM: 1. QUAIS RECURSOS SÃO CABÍVEIS? 2. QUEM JULGA? OBS: 1. TODOS 2. TURMA FORMADA POR JUÍZES DE 1° GRAU. OBS: - Se houver uma causa de mudança de competência do juizado (conexão, complexidade da causa, citação por edital), os autos serão encaminhados para o juízo comum, o qual julgará a infração de menor potencial ofensivo. Nestes casos, eventual recurso deverá ser interposto no Tribunal e não na Turma Recursal.
3. APELAÇÃO NOS JUIZADOS. A. HIPÓTESES DE CABIMENTO(3) 1. REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA 2. ABSOLVIÇÃO/CONDENAÇÃO 3. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DA TRANSAÇÃO.
DIFERENÇAS DA APELAÇÃO DO CPP E DO JECRIM. 1. O PRAZO NO CPP É DE 5 DIAS, ENQUANTO NO JECRIM 10(ISSO PQ NO CPP VC PODE ARRAZOAR EM 8). 2. CABIMENTO: NO JECRIM É DA DECISÃO QUE REJEITA A DENÚNCIA, ENQUANTO NO CPP, PARA A MSM HIPÓTESE, O RECURSO CABÍVEL É RESE. 3. NO JECRIM AS RAZÕES DEVEM SER APRESENTADAS JUNTO COM A PEÇA DE INTERPOSIÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO JECRIM: 1. PRAZO 1. 5 DIAS, E PODEM SER APRESENTADOS ORALMENTE.
DAS DECISÕES DO JECRIM, É POSSÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE RESP E REXT. V/F? FALSO. APENAS REXT. RESP É SÓ DE DECISÃO DE TRIBUNAL.
É CABÍVEL HC NO ÂMBITO DOS JECRIMS? SIM, HAVENDO RESTRIÇÃO DE LIBERDADE, AINDA QUE POTENCIAL, É CABÍVEL. ENTRETANTO, NÃO SENDO O CASO DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE, NÃO SERÁ CABÍVEL.
QUEM JULGA O HC INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DE JUIZADO ESPECIAL? - O RESPECTIVO TRIBUNAL.
CABE AÇÃO RESCISÓRIA E REVISÃO CRIMINAL NOS CRIMES AFETOS AO PROCEDIMENTO DA LEI N° 9.099. V/F? OBS: - FALSO. REVISÃO CRIMINAL CABE. AÇÃO RESAACISÓRIA NÃO. OBS: QUEM JULGA A AÇÃO RESCISÓRIA É A PRÓPRIA TURMA DO JEC, OBSERVANDO APENAS SE ALGUM JUIZ JÁ NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO ANTERIOR.
A QUEM COMPETE RESOLVER O CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS E JUÍZO COMUM? 1. 2. 1. AO PRÓPRIO TRIBUNAL A QUE ESTÃO VINCULADOS. 2. SALVO SE VINCULADOS A TRIBUNAIS DIFERENTES, HIPÓTESE QUE VAI PARA O STJ.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: 1. REQUISITOS: 1. PENA OBS OBS 2. REINCIDÊNCIA 3. CIRCUNSTÂNCIAS 4. PERÍODO DE PROVA 1. CRIMES (OU CONTRAVENÇÕES PENAIS) COM PENA MÍNIMA IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO. OBS. NOS CRIMES EM QUE A PENA DE MULTA É COMINADA ALTERNATIVAMENTE, CABE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, MESMO QUE A PENA MÍNIMA SEJA SUPERIOR A 1 ANO. OBS: PARA FINS DE CABIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, EU LEVO EM CONSIDERAÇÃO A SOMA DAS PENAS NO CONCURSO DE CRIMES. 2. NÃO TENHA SIDO CONDENADO, OU ESTEJA SENDO PROCESSADO POR CRIME OU CONTRAVENÇÃO. 3. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. 4. DE 2 A 4 ANOS.
CONDIÇÕES DO PERÍODO DE PROVA: 1. DANO 2. PROIBIÇÃO 3. PROIBIÇÃO 4. COMPARECIMENTO 5. .... obs. 1. reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; 2. proibição de freqüentar determinados lugares; 3. proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; 4. comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. 5. OUTRAS CONDIÇÕES FIXADAS PELO JUIZ. OBS. PODE, INCLUSIVE, SER UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, DESDE QUE NÃO ABUSIVA.
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO. 1. OBRIGATÓRIA(2) 2. FACULTATIVA 1. A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. 2. A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
ACABOU O PERÍODO DE PROVA, A PUNIBILIDADE ESTARÁ EXTINTA? REGRA: EXCEÇÃO: REGRA: SIM EXCEÇÃO: O STJ ENTENDE SE A CAUSA DE REVOGAÇÃO É ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE PROVA, PODE-SE REVOGAR AINDA QUE APÓS O CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE PROVA.
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