5. ART. 298, CP - Da Falsidade Documental: Falsificação de Documento Particular

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Concursos Públicos PROJETO SERVIDORA (Direito Penal) Karteikarten am 5. ART. 298, CP - Da Falsidade Documental: Falsificação de Documento Particular, erstellt von LCMF . am 12/05/2020.
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ART. 298: É crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR a conduta de FALSIFICAR, no _ ou _ _, documento particular, ou _ documento particular _. ART. 298, CP: É crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR a conduta de FALSIFICAR, no TODO ou EM PARTE, documento particular, ou ALTERAR documento particular VERDADEIRO.
ART. 298 - PENA: A pena do crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR é de _, de _ A _ ANOS, _ MULTA. ART. 298 - PENA: A pena do crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR é de RECLUSÃO, de 1 (UM) A 5 (CINCO) ANOS, E MULTA.
ART. 298, PARÁGRAFO ÚNICO: Para fins do disposto no caput (crime de Falsificação de Documento Particular), EQUIPARA-SE a DOCUMENTO PARTICULAR o C_ de _ ou _. ART. 298, PARÁGRAFO ÚNICO: Para fins do disposto no caput (crime de Falsificação de Documento Particular), EQUIPARA-SE a DOCUMENTO PARTICULAR o CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO.
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