FUNCIONALISMO PENAL

Beschreibung

CAP. 1 ITEM 3
Marina Brennand
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Marina Brennand
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FUNCIONALISMO TELEOLÓGICO (OU MODERADO) CLAUS ROXIN FUNÇÃO DO DIREITO PENAL É ASSEGURAR BENS JURÍDICOS, VALORES INDISPENSÁVEIS PARA CONVIVÊNCIA HARMÔNICA DA SOCIEDADE
FUNCIONALISMO SISTÊMICO (OU RADICAL) GUNTHER JAKOBS FUNÇÃO DO DIREITO PENAL É ASSEGURAR O IMPÉRIO DA NORMA, ASSEGURAR O SISTEMA, GARANTINDO SUA VALIDADE
DIREITO PENAL DO INIMIGO GUNTHER JAKOBS "AQUELE QUE SE DESVIA DA NORMA POR PRINCÍPIO NÃO OFERECE QUALQUER GARANTIA QUE SE COMPORTARÁ COMO PESSOA; NÃO SERÁ TRATADO COMO CIDADÃO, MAS DEVE SER COMBATIDO COMO INIMIGO". CUIDA DE MANEIRA PRÓPRIA O INFIEL AO SISTEMA, NÃO SE APLICANDO O DIREITO, MAS SIM A COAÇÃO.
MISSÃO DIREITO PENAL (DOUTR. BRASILEIRA) MISSÃO IMEDIATA: ASSEGURAR BENS JURÍDICOS MISSÃO MEDIATA: CONTROLE SOCIAL E LIMITAÇÃO DO PODER PUNITIVO ESTATAL
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