Erstellt von André Costa
vor mehr als 4 Jahre
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Frage | Antworten |
O peculato desvio é crime material. | CERTO! Sua consumação depende da produção do resultado naturalístico, o qual se verifica no momento em que o funcionário público confere à coisa móvel destinação diversa da legalmente prevista, pouco importando se a vantagem almejada é por ele alcançada. |
O crime de denunciação caluniosa consiste em dar causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-se a esse alguém infração administrativa de que o sabe inocente. | ERRADO! - imputando-se a esse alguém CRIME (e não infração administrativa) de que o sabe inocente. - Além disso, para ser o crime, essa MENTIRA tem que DAR CAUSA à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra o inocente. |
CRIMES FUNCIONAIS IMPRÓPRIO: É aquele onde a qualidade de funcionário é retirada e o crime deixa de existir. | ERRADO! Conceito de PRÓPRIO. . IMPRÓPRIO: É aquele em que se retira a expressão "funcionário público" e o crime se desclassifica para outro. |
No Peculato-Apropriação é necessária a posse, não sendo necessiária no Peculato-Desvio. | ERRADO! Constitui pressuposto material dos crimes de peculato-apropriação e peculato-desvio, em suas formas dolosas, a anterior posse do dinheiro, do valor ou de qualquer outro bem móvel, público ou particular, em razão do cargo ou função. |
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