Erstellt von Shinji Carvalho
vor mehr als 9 Jahre
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Frage | Antworten |
Matéria Constitucional | -Nacionalidade é questão soberana -Constituição dá atribuições gerais, especificadas por leis ordinárias. |
Brasileiros Natos -jus solis - comum às nações de imigrantes | 1) Nascidos em território brasileiro, se os pais não estiverem a serviço do seu país. - tem que ser do próprio país. -Doutrina afirma que são natos os nascidos em nave brasileiras, desde que em espaços neutros. |
Brasileiros Natos -Jus sanguinis | -Nascidos no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil (serviço lato sensus, não precisa ser diplomata) -Os nascidos no estrangeiro, registrados em repartição brasileira ou que optem em qualquer momento (após a maioridade) pela nacionalidade. |
Naturalização -Constituição | 1) Estrangeiros no país há mais de 15 anos 2) Cidadãos de países falantes de português por um ano ininterrupto. O naturalizado tem todos os direitos de um brasileiro nato, exceto acesso a certas funções públicas. |
Naturalização -Lei ordinária | -Art. 112, lei 6.815/80 -Prazo de 4 anos, idoneidade e tals. -Discricionária ao poder público. |
Naturalização especial | -Para estrangeiros casados com diplomatas brasileiros há mais de 5 anos, ou à estrangeiro empregado em missão diplomática há mais de 10 anos. |
Perda da nacionalidade brasileira -Voluntária | -Para natos e naturalizados quando voluntária -Deve haver manifestação do desejo de adquirir outra nacionalidade (conduta ativa e específica) |
Perda da nacionalidade -Involuntária | -Cabe ao presidente da República anular a aquisição de nacionalidade por meios fraudulentos. -Também pode ocorrer a perda caso o naturalizado haja contra o interesse nacional. |
Estatuto da Igualdade | -Início da década de 1970 - altera o pressuposto de nacionalidade como necessária à cidadania. -Foi aplicado sem um dia de inter-regno. |
Estatuto da Igualdade -Dois padrões de Igualdade | -Dois procedimentos do Estatuto: 1) igualdade de direitos e obrigações civis e 2) obtenção de direitos político. Em 1), o português tem acesso a direitos no setor privado inacessíveis aos demais estrangeiros. Em 2) o portugês goza de direitos políticos em ambos os países. |
Estatuto da Igualdade -Diferenças entres o brasileiro naturalizado e o português equalizado | 1) Prazo para adquirir os benefícios: naturalizado 4 anos (ou 1 para portugueses) e 5 para equalização. 2) Português não pode prestar serviço militar e pode ser expulso ou extraditado. |
Estatuto da igualdade -Semelhanças entre o naturalizado e o equalizado | 1) Ambos podem votar e ser votados, além de ingressar no serviço público. 2) O voto é obrigatório para ambos (motivo pelo qual suspendem-se, temporariamente, os direitos do português em Portugal) |
Estatuto da Igualdade -Extinção dos benefícios. | -Caso de suspensão dos direitos políticos em Portugal suspense os mesmo no Brasil -Cessação da autorização de permanencia, expulsão ou perda da nacionalidade portuguesa. |
Condição de apatria | Equivale no direito interno à do estrangeiro |
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