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PREVI CAP 2
John Carvalho
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John Carvalho
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Na Previdência Complementar os planos são custeados com recursos dos trabalhadores e/ou das empresas.
As entidades abertas e fechadas têm como objetivo principal administrar planos de benefícios suplementares ao da Previdência Oficial.
A Previdência Complementar é de caráter privado, opcional e voluntário, enquanto a Previdência Social é: de caráter social e público
A Previdência Complementar tem o objetivo de complementar ou suplementar os benefícios da Previdência Oficial, à medida que esta visa amparar o trabalhador, ou seus dependentes, durante sua inatividade, com os meios mínimos indispensáveis à sua sobrevivência.
O plano de Previdência Complementar é um dos benefícios mais significativos, em termos de custo e valor, em face das vantagens fiscais.
A Previdência Complementar propicia uma política de renovação de quadros na organização que implanta um programa de aposentadoria
A Previdência Complementar serve para promover a retenção de pessoal qualificado na empresa
a principal característica dos fundos multipatrocinados: Oferecer às empresas interessadas os mesmos benefícios oferecidos por um fundo de pensão.
Os órgãos governamentais normativo e fiscalizador, respectivamente, das entidades abertas de Previdência Complementar são: CNSP e SUSEP.
A partir da publicação da Lei Complementar 109/2001, as entidades abertas de Previdência Complementar estão organizadas sob a forma de: Sociedades anônimas.
As entidades fechadas de Previdência Complementar são acessíveis: Aos associados ou membros de pessoas jurídicas, de caráter profissional, classista ou setorial.
As EAPC têm como principal objetivo instituir planos de pecúlio ou de renda.
As entidades são classificadas em abertas e fechadas
As EFPC são também conhecidas como fundos de pensão
As EFPC são acessíveis a pessoas jurídicas de caráter profissional.
As entidades fechadas de Previdência Complementar – EFPC – são aquelas organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos.
O órgão fiscalizador das entidades fechadas de Previdência Complementar – EFPC – é o(a): Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
A pessoa física que contrata um plano de Previdência Complementar é denominada: participante
a pessoa física em gozo de recebimento do benefício é denominada: assistido
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