A Lei Penal no tempo

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A Lei Penal no tempo: "novatio Legis" incriminadora, "abolitio criminis", "novatio legis in pejus" e a "novatio legis in mellitus" Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6591/A-Lei-Penal-no-tempo-novatio-Legis-incriminadora-abolitio-criminis-novatio-legis-in-pejus-e-a-novatio-legis-in-mellius
Dani RF
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Princípio tempus regit actum. Significa que a lei rege os fatos praticados durante sua vigência. A lei não pode alcançar fatos ocorridos anteriormente ao início de sua vigência, nem ser aplicada àqueles ocorridos após sua revogação.
“é possível a ocorrência da retroatividade e da ultratividade da lei” a exceção: “a lei penal que beneficiar o acusado (lex mitior) retroage”.
Retroatividade Aplica-se uma norma a fato ocorrido antes do início da vigência da nova lei. (Retroatividade: substitui a lei.)
Ultra-atividade Há a aplicação da norma após a sua revogação. (Ultra-atividade: mantém a lei.)
artigo 5º, inciso XL da Constituição Federal “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Novatio Legis Incriminadora A lei nova que incrimine o praticante de fato que ao tempo da prática não era típico, não poderá ser aplicada, pois é irretroativa. Ao tempo da prática, determinado fato não era considerado crime pelo Direito.
Abolitio Criminis O Estado, exclusivo detentor do ius puniendi, se desinteressa na punição de determinado fato. O delito desaparece, juntamente com todos os seus reflexos penais (persistem os cíveis).
Novatio Legis in Pejus refere-se à lei nova mais severa do que a anterior. Regra: NÃO RETROAGE
Novatio Legis in Mellius É a lei nova mais favorável que a anterior. Regra: APLICA NA HORA
COMPETÊNCIA PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL BENÉFICA Conforme a Súmula 611 do STF e o artigo 66, I da Lei de Execução Penal, a competência para aplicar a lei penal mais benéfica é do Juiz de Execuções Penais.
mnemônico: LUTA Lugar do crime: Teoria da Ubiquidade. Tempo do crime: Teoria da Atividade.
Teoria da Ubiquidade Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Tempo do crime: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
crimes conexos não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido.
Não se aplica a teoria da ubiquidade: 1- Crimes conexos; 2 -Crimes plurilocais; 3 - Infrações penais de menor potencial ofensivo; 4 - Crimes falimentares; 5- Atos infracionais.
Irretroatividade Em suma, a lei benéfica não retroagirá para atingir os fatos ocorridos na vigência de lei temporária ou excepcional. O objetivo é evitar que manobras protelatórias ou a morosidade processual ou investigatória levem à impunidade do fato.
Súmula 711/STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Leis intermitentes são as leis temporárias (vigência predeterminada no tempo) ou excepcionais (vigência durante uma situação de anormalidade). Ambas POSSUEM ULTRAVIDADE, ou seja, são aplicáveis se durante sua vigência o fato foi praticado
se a conduta permanece típica em outro dispositivo legal Não houve abolitio criminis, mas continuidade típico-normativo, um mero deslocamento do tipo penal para outro dispositivo; então a conduta permanece típica
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