Direito tributário ESAF

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Conceitos sobre o direito tributário e receitas públicas:
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1. (ESAF/AFRF/2002) A Constituição não prevê as normas de direito tributário como pertencendo ao âmbito da legislação concorrente (C/E) Errado. O direito tributário é um direito público de legislação concorrente, assim como o financeiro, o penitenciário, o econômico e o urbanístico, conforme dispõe o art. 24, I, CF/88.
2. (ESAF/AFTE SEFAZ-PI/2002) Legislar sobre direito tributário é de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Errado. A legislação concorrente, segundo o art. 30, II, CF/88, só engloba a União, Estados e o Distrito Federal, não compreendendo os Municípios. A estes cabe legislar de forma suplementar à legislação federal e estadual no que lhes couber.
(ESAF/Agente Tributário - MT/2002) A legislação tributária dos Estados é aplicada nos respectivos Municípios, em virtude de estes não terem competência para legislar sobre Direito Tributário. Errado. Os Municípios são entes autônomos e possuem legislação própria. Embora não estejam incluídos no rol de pessoas que podem legislar concorrentemente sobre direito tributário pelo art. 24, CF/88, o art. 30, II, estabelece que compete aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber. É no âmbito desta competência suplementar que os Municípios estabelecerão suas leis tributárias e são estas as leis que se aplicarão em seu território, sempre observando as normas gerais estabelecidas por lei complementar federal, prevista no art. 146, CF/88.
(ESAF/SEFAZ-CE/2007) A expressão “direito tributário penal” identifica o mesmo que “direito penal tributário”. 4. Errado. Direito tributário penal significa o setor do direito tributário que comina sanções não criminais para determinadas condutas ilegais. Já o direito penal tributário seria o setor do direito penal que comina sanções criminais para determinadas condutas tributárias ilegais. Essas são definições da própria ESAF.
5. (ESAF/PFN/1998) O Código Tributário Nacional (CTN) foi votado como lei ordinária. Correto. O CTN (Lei Ordinária nº 5.172 de 1966) vigora, devido ao instituto da recepção, com força de lei complementar desde a Constituição de 1967 que atribuiu tal tratamento às normas gerais de legislação tributária. Convém esclarecer que a recepção ocorre pela compatibilidade material do direito anterior com a CF/88, sendo irrelevante a correspondência de instrumentos normativos entre a antiga e a nova ordem constitucional.
(ESAF/PFN/1998) As normas gerais de direito tributário contidas no CTN podem ser alteradas ou revogadas mediante lei complementar. Correto. Devido ao CTN ter sido recepcionado como uma lei complementar, somente esse tipo de lei pode revogá-lo ou alterá-lo.
7. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) O Código Tributário Nacional, sendo lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição com o status de lei complementar, embora originalmente não tenha sido elaborado com o atendimento aos requisitos de tal espécie normativa. Portanto, suas alterações somente podem ser efetuadas por intermédio de lei complementar. Correto. O CTN é a lei ordinária 5.172/66, que primeiramente foi recepcionado pela CF/67 com o status de lei complementar, status este mantido pela CF/88. Saliente-se que o fato de ter sido o CTN recepcionado como Lei Complementar não lhe retira a qualidade formal de Lei Ordinária. Formalmente é Lei Ordinária; materialmente é Lei Complementar.
(ESAF/APOFP–SP/2009) Tributos e penalidades constituem modalidade de receita derivada. Correto. Pois ele é instituído por lei e compulsório, por isso é uma receita derivada, não decorre de regime contratual. O Estado está em posição acima do particular cobrando algo independente de sua vontade.
9. (ESAF/APOFP–SP/2009) Preços públicos constituem modalidade de receita derivada. Errado. Preço público é uma receita “originária”. Segundo a definição da própria ESAF, preço público é a prestação pecuniária, decorrente da livre manifestação do comprador, exigida pelo Estado, por órgão estatal, ou por entidade ligada ao Poder Público, pela venda de um bem material ou imaterial. Diferencia-se do tributo por ser contratual, não é instituido por lei, não é compulsório, é geralmente cobrado por meio de tarifas como as de energia elétrica, abastecimento de água, esgoto e etc.
10. (ESAF/Agente Tributário - MT/2001) As receitas compulsórias, cuja arrecadação e utilização são conferidas, pelo Poder Público competente, a uma entidade paraestatal dotada de autonomia administrativa e financeira, são chamadas extrafiscais. 10. Errado. O correto seria dizer “parafiscais”. Tendo em vista esta classificação das receitas e tributos, podemos destacar 3 tipos: Fiscais – Aquela receita gerada por um tributo cuja finalidade precípua é realmente arrecadar, por exemplo, a receita gerada pelo ICMS. Extrafiscais - Aquela receita gerada por um tributo cuja finalidade precípua não é arrecadar, mas intervir em algum comportamento, por exemplo, temos o ITR, onde o governo quer, principalmente, desestimular propriedades improdutivas, sendo a arrecadação função secundária. Parafiscais – São as receitas que são arrecadadas por pessoas jurídicas diferentes das insituídoras, como exemplo, temos a delegação que era feita ao INSS pela União para que aquele cobrasse contribuições sociais, e também as contribuições que servem para custear entidades paraestatais como o SESI, SESC, SENAI e etc.
11. (ESAF/TRF/2002) A expressão "Fazenda Pública", nos termos do Código Tributário Nacional, somente se aplica à Fazenda Pública da União. Errado. A expressão "Fazenda Pública", nos termos do CTN, aplica-se à Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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