Glossário de Direito Empresarial

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Daniella Paulino
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Daniella Paulino
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Empresa Atividade Econômica Organizada
Empresário Pessoa física ou jurídica que exerce uma atividade econômica organizada
Estabelecimento Complexo de bens que o empresário une para a sua atividade. É o conjunto de bens e não somente o local da atividade.
Firma É uma espécie de nome do empresário. A firma é formada pelo nome do empresário ou pelo nome dos sócios da sociedade empresária. A outra espécie existente é a denominação social.
Marca É um elemento que designa um produto ou um serviço.
Nome de Fantasia Não é uma categoria jurídica. Designa qualquer nome criado pelo intelecto humano. Ele compõe vários elementos como a denominação, a marca, o titulo do estabelecimento.
Sociedade Pessoa jurídica de direito privado que une duas ou mais pessoas em busca de um mesmo fim, o lucro.
Sócio Pessoa física ou juridca que compõe uma sociedade. O sócio não é empresário. No caso, o empresário é a sociedade.
Administrador Pessoa que tem o poder privativo de utilizar a firma ou denominação social e conduz os negócios da pessoa jurídica.
Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contan­do com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
firma individual Formada com o nome pessoal do comerciante. A responsabilidade é sempre ilimitada. Lembre-se que o comerciante individual não pode usar nome fantasia, somente o próprio nome acrescido ou não de palavra identificadora da profissão ( ex.: J. Martins Relojoeiro ).
firma social Em se tratando de uma sociedade de responsabilidade ilimitada, assumida subsidiáriamente a firma é o patronímico (nome ou prenome - parte dele ) de um ou mais sócios, acrescido ou não de "e companhia " no caso de sociedades. Havendo mais de um sócio pode ser usado "e & Cia", mas, como regra geral, o nome que está explícito e é de sócio que responde ilimitadamente pelas obrigações da PJ. No caso de cessão de estabelecimento comercial o adquirente pode usar a declaração "sucessor de ...". A firma além da identidade do comerciante é também a sua assinatura.
denominação Para os casos de responsabilidade limitada de todos os sócios. O nome societário não apresenta o nome dos membros da sociedade, mas uma outra expressão qualquer de fantasia, indicando o ramo de atividade ( Ex.: S.A. ou Companhia para sociedades anônimas e LTDA para sociedade por quotas ).
nome de fantasia O nome fantasia é um termo criado pelo intelecto humano que não utiliza nomes próprios ou designações de atividades (gênero ou especie). Geralmente é o nome popular da empresa, ou seja, o nome pelo qual a atividade é conhecida. Pode compor sua Marca Empresarial, (o nome usado para divulgar seus produtos e ou serviços como uma estratégia de marketing para as vendas), e pode ser io núcleo da denominação social da sociedade ou EIRELI. Embora não seja obrigatório a marca pode ser registrado junto ao órgão de marcas e patentes o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), dando direito de utilização exclusiva da marca no segmento em que for solicitado., No sistema first come, first serve o registro que for realizado primeiro, tem prioridade. A marca passa então a incorporar o patrimônio como um ativo da empresa.
EIRELI Criada pela Lei 12.441, de 11/07/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
Pessoa Jurídica PESSOA JURÍDICA: unidade de pessoas ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações. Podem ser1) Pessoas Jurídicas de Direito Público Inteno: União, Estados, Distrito Federal, "Territórios", Municípios, Autarquias e Associações Públicas e demais entidades de caráter público criadas por lei. 2) PJ de Direito Público Externo : Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público como representantes internacionais, organismos internacionais, República Federrativa do Brasil 3) PJ de direito privado: Associações; sociedades, fundações; partidos políticos, Organizações religiosas, Empresa Pública, Sociedades de Economia Mista, Sindicatos e cooperativas. A existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa com a inscrição de seu ato constitutivo no respectivo registro.
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