Erstellt von Bia Tetê Alvarenga Campos
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LEI ESTADUAL Nº 14.695/2003 | CRIA A SUPERINTENDÊNCIA DE COORDENAÇÃO DA GUARDA PENITENCIÁRIA, A DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA E A CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO |
LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | - Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública - Institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) - Cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) |
ART. 144 CF/88 CAPUT | A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. |
ART. 144 CF/88 § 5º-A | Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019) |
ESTRATÉGIAS PARA IMPLANTAÇÃO DO PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | • Integração • Coordenação e Cooperação Federativa • Interoperabilidade • Liderança situacional • Modernização da gestão das instituições de segurança pública • Valorização e proteção dos profissionais • Complementaridade • Dotação de recursos humanos • Diagnóstico dos problemas a serem enfrentados • Excelência técnica • Avaliação continuada dos resultados • Garantia da regularidade orçamentária para execução de planos e programas de segurança pública. |
ÓRGÃO CENTRAL e COORDENADOR DO SUSP LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | MINISTÉRIO EXTRAORDINÁDIO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
ÓRGÃOS QUE INTEGRAM O SUSP LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | - órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal - agentes penitenciários - guardas municipais |
INTEGRANTES ESTRATÉGICOS DO SUSP LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos; II - os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados. |
INTEGRANTES OPERACIONAIS DO SUSP LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares; VI - corpos de bombeiros militares; VII - guardas municipais; VIII - órgãos do sistema penitenciário; X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação; XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp); XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres; XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec); A PFF NÃO INTEGRA!!! |
SUSP COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | PREFERENCIALMENTE por meio eletrônico, com acesso recíproco aos bancos de dados, |
SUSP FIXAÇÃO DAS METAS DE EXCELÊNCIA LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | - Fixado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública - Período: ANUAL - visando à prevenção e à repressão das infrações penais e administrativas e à prevenção dos desastres, e utilizará indicadores públicos que demonstrem de forma objetiva os resultados pretendidos. |
SUSP Parâmetros de aferição anual de metas LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | a) Nº de vagas ofertadas no sistema; b) Relação nº de presos x quantidade de vagas ofertadas; c) ÍNDICE DE REITERAÇÃO CRIMINAL DOS EGRESSOS; d) Quantidade de presos condenados atendidos de acordo com os itens acima. |
SUSP Duração do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSDS) LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | 10 anos a contar da publicação |
SUSP Finalidades do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSDS) LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | I - melhora da qualidade da gestão de políticas públicas; II - contribuir para a organização dos Conselhos de Segurança... III - assegurar a produção de conhecimento, metas, avaliação dos resultados. IV - priorizar ações preventivas e fiscalizatórias de segurança interna nas divisas, fronteiras, portos e aeroportos. |
SUSP Ato do Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | Padronização dos documentos de identificação funcional dos profissionais da área de segurança pública e defesa social e terão fé pública e validade em todo o território nacional. |
SUSP Conferências para debater as diretrizes dos planos de Segurança Pública e Defesa Social LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | Deverão ser realizadas conferências a cada 5 (cinco) anos. |
PRINCÍPIO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | I - respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e garantias individuais e coletivos; |
PRINCÍPIO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | II - proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública; |
PRINCÍPIO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | III - proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana; |
PRINCÍPIO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018' | IV - eficiência na prevenção e no controle das infrações penais; |
PRINCÍPIO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | V - eficiência na repressão e na apuração das infrações penais; |
PRINCÍPIO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | VI - eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência e desastres que afetam a vida, o patrimônio e o meio ambiente; |
PRINCÍPIO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | VII - participação e controle social; |
PRINCÍPIO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | VIII - resolução pacífica de conflitos; |
PRINCÍPIO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | IX - uso comedido e proporcional da força; |
PRINCÍPIO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | X - proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente; |
PRINCÍPIO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XI - publicidade das informações não sigilosas; |
PRINCÍPIO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XII - promoção da produção de conhecimento sobre segurança pública; |
PRINCÍPIO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XIII - otimização dos recursos materiais, humanos e financeiros das instituições; |
PRINCÍPIO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XIV - simplicidade, informalidade, economia procedimental e celeridade no serviço prestado à sociedade; |
PRINCÍPIO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XV - relação harmônica e colaborativa entre os Poderes; |
PRINCÍPIO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XVI - transparência, responsabilização e prestação de contas. |
DIRETRIZ da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | I - atendimento imediato ao cidadão; |
DIRETRIZ da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | II - planejamento estratégico e sistêmico; |
DIRETRIZ da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | III - fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis; |
DIRETRIZ da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | IV - atuação integrada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em ações de segurança pública e políticas transversais para a preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade da pessoa humana; |
DIRETRIZ da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | V - coordenação, cooperação e colaboração dos órgãos e instituições de segurança pública nas fases de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações, respeitandose as respectivas atribuições legais e promovendo-se a racionalização de meios com base nas melhores práticas; |
DIRETRIZ da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | VI - formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública, em consonância com a matriz curricular nacional; |
DIRETRIZ da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | VII - fortalecimento das instituições de segurança pública por meio de investimentos e do desenvolvimento de projetos estruturantes e de inovação tecnológica; |
DIRETRIZ da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | VIII - sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional; |
DIRETRIZ da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | IX - atuação com base em pesquisas, estudos e diagnósticos em áreas de interesse da segurança pública; |
DIRETRIZ da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | X - atendimento prioritário, qualificado e humanizado às pessoas em situação de vulnerabilidade; |
DIRETRIZ da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XI - padronização de estruturas, de capacitação, de tecnologia e de equipamentos de interesse da segurança pública; |
DIRETRIZ da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XII - ênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de problemas; |
DIRETRIZ da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XIII - modernização do sistema e da legislação de acordo com a evolução social; |
DIRETRIZ da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XIV - participação social nas questões de segurança pública; |
DIRETRIZ da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XV - integração entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário no aprimoramento e na aplicação da legislação penal; |
DIRETRIZ da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XVI - colaboração do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública na elaboração de estratégias e metas para alcançar os objetivos desta Política; |
DIRETRIZ da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XVII - fomento de políticas públicas voltadas à reinserção social dos egressos do sistema prisional; |
DIRETRIZ da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XIX - incentivo ao desenvolvimento de programas e projetos com foco na promoção da cultura de paz, na segurança comunitária e na integração das políticas de segurança com as políticas sociais existentes em outros órgãos e entidades não pertencentes ao sistema de segurança pública; |
DIRETRIZ da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XX - distribuição do efetivo de acordo com critérios técnicos; |
DIRETRIZ da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XXI - deontologia policial e de bombeiro militar comuns, respeitados os regimes jurídicos e as peculiaridades de cada instituição |
DIRETRIZ da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XXII - unidade de registro de ocorrência policial; |
DIRETRIZ da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XXIII - uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos; |
DIRETRIZ da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XXV - incentivo à designação de servidores da carreira para os cargos de chefia, levando em consideração a graduação, a capacitação, o mérito e a experiência do servidor na atividade policial específica; |
DIRETRIZ da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XXVI - celebração de termo de parceria e protocolos com agências de vigilância privada, respeitada a lei de licitações |
OBJETIVO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | I - fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes; |
OBJETIVO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | II - apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos; |
OBJETIVO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | III - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública; |
OBJETIVO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | IV - estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis; |
OBJETIVO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | V - promover a participação social nos Conselhos de segurança pública; |
OBJETIVO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | VI - estimular a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas; |
OBJETIVO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | VII - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública; |
OBJETIVO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | VIII - incentivar e ampliar as ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão aos crimes transfronteiriços; |
OBJETIVO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | IX - estimular o intercâmbio de informações de inteligência de segurança pública com instituições estrangeiras congêneres; |
OBJETIVO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | X - integrar e compartilhar as informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas; |
OBJETIVO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XI - estimular a padronização da formação, da capacitação e da qualificação dos profissionais de segurança pública, respeitadas as especificidades e as diversidades regionais, em consonância com esta Política, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal; |
OBJETIVO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XII fomentar o aperfeiçoamento da aplicação e do cumprimento de medidas restritivas de direito e de penas alternativas à prisão; |
OBJETIVO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XIII - fomentar o aperfeiçoamento dos regimes de cumprimento de pena restritiva de liberdade em relação à gravidade dos crimes cometidos; |
OBJETIVO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XV - racionalizar e humanizar o sistema penitenciário e outros ambientes de encarceramento; |
OBJETIVO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XVI - fomentar estudos, pesquisas e publicações sobre a política de enfrentamento às drogas e de redução de danos relacionados aos seus usuários e aos grupos sociais com os quais convivem; |
OBJETIVO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XVII - fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção; |
OBJETIVO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XVIII - estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas; |
OBJETIVO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XIX - promover uma relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e os integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e o desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas; |
OBJETIVO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XX - estimular a concessão de medidas protetivas em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade; |
OBJETIVO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XXI - estimular a criação de mecanismos de proteção dos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública e de seus familiares; |
OBJETIVO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XXII - estimular e incentivar a elaboração, a execução e o monitoramento de ações nas áreas de valorização profissional, de saúde, de qualidade de vida e de segurança dos servidores que compõem o sistema nacional de segurança pública; |
OBJETIVO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XXIII - priorizar políticas de redução da letalidade violenta; |
OBJETIVO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XXIV - fortalecer os mecanismos de investigação de crimes hediondos e de homicídios; |
OBJETIVO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XXV - fortalecer as ações de fiscalização de armas de fogo e munições, com vistas à redução da violência armada; |
OBJETIVO da PNSPDS LEI FEDERAL Nº 13.675/2018 | XXVI - fortalecer as ações de prevenção e repressão aos crimes cibernéticos. |
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