Capítulo 1 - Noções Gerais sobre auditoria: conceituação, objetivos e responsabilidades; -Princípios Fundamentais de Ética Profissional; - Normas Profissionais do Auditor Independente; - Princípios Fundamentais da Contabilidade.

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Karteikarten am Capítulo 1 - Noções Gerais sobre auditoria: conceituação, objetivos e responsabilidades; -Princípios Fundamentais de Ética Profissional; - Normas Profissionais do Auditor Independente; - Princípios Fundamentais da Contabilidade. , erstellt von Marcus Aurelio A am 04/10/2015.
Marcus Aurelio A
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1. (ESAF / Analista CVM / 2010) Fazer constar nos relatórios produzidos o tipo de interesse financeiro e a extensão desse interesse é uma ação capaz de eliminar a perda de independência da entidade de auditoria por interesse financeiro direto. 1 – Errado. O conflito gerado pelo interesse financeiro direto da entidade de auditoria não é resolvido ao ser colocado nos relatórios a explicação sobre estes interesses. Veja que relatar o conflito (interesse financeiro direto) não é suficiente para eliminar a perda de independência por parte do auditor.
2. (ESAF / Analista CVM / 2010) Alienar o interesse financeiro direto antes de a pessoa física tornar-se membro da equipe de auditoria é uma ação capaz de eliminar a perda de independência da entidade de auditoria por interesse financeiro direto. 2 – Certo. Alienando o interesse financeiro direto (que é responsável pela perda de independência da entidade de auditoria) em um momento pretérito ao que se tornou membro da equipe de auditoria, passa a não existir conflito de interesse, muito menos a perda de independência por parte da entidade de auditoria. Sendo assim, o procedimento adotado foi adequado.
3. (ESAF / Analista CVM / 2010) Visando manter a qualidade e credibilidade do seu trabalho, ao identificar ameaças que possam comprometer a sua independência, o auditor deve comunicar a direção da entidade auditada, para que sejam tomadas as providências necessárias à sua eliminação. 3 – Errado. Manter a independência do auditor perante a entidade auditada é uma exigência ética relevante do auditor, conforme previsto na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PA 01, item 21). Como isto é uma obrigação do auditor solucionar a ameaça que comprometeu a sua independência, já que a comunicação a entidade auditada não é capaz de resolver tal conflito.
4. (ESAF / Analista CVM / 2010) Propor aos responsáveis pela entidade de auditoria a supressão das ameaças que possam comprometer a independência do auditor, mediante acordo entre as entidades, é uma forma de manter a qualidade e credibilidade do seu trabalho. 4 – Errado. O auditor não deve propor a supressão das ameaças que comprometem sua independência, ele deve aplicar as salvaguardas adequadas para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável, de forma que a independência seja assegurada.
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