Erstellt von Renan Rangel
vor 6 Monate
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Terá direito à concessão do auxílio-inclusão de que trata o art. 94 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), desde que preenchidos alguns requisitos, a pessoa com deficiência moderada ou grave. | CORRETO |
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