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Karteikarten

Princípios Gerais do Processo penal

Tamara Octaviano Direito Processual Penal Exame da OAB Portugiesisch 14 Karten

Karten in diesem Stapel (14)

  1. 1Não há pena sem processoO devido processo penal é duplo:
    Devido processo legal clássico – contém todas as fases do processo;
    O novo devido processo legal – Lei 9.099/95 – dispõe outras formas de fases do processo.
  2. 2Não há pena sem açãoO juiz não pode agir de ofício. Fundamento – se deve ao processo tipo acusatório vigorante que distingue as funções de investigação, denúncia e julgamento.
  3. 3Princípio do Juiz NaturalHá duas regras básicas:
    Há um juiz competente para a causa;
    Está proibido pela Constituição Federal a criação de Tribunal de Exceção.
  4. 4Princípio do contraditórioÉ a possibilidade de contrariar argumentos, provas. Existem provas que são colhidas sem o contraditório, são as chamadas Provas Cautelares. Exemplo: perícias. As provas cautelares tem o contraditório diferido ou seja, adiado, o contraditório é postergado para o processo.
  5. 5Princípio da ampla defesaContém duas regras básicas:
    Possibilidade de produzir provas;
    Possibilidade de recursos.
    Obs.: não existe fase de defesa no Inquérito Policial, pois é peça administrativa.
  6. 6Princípio da presunção de inocênciaEste princípio está conceituado na Convenção Americana sobre direitos humanos. Consiste em que todo acusado é presumido inocente até que se comprove a sua culpabilidade. Duas regras: Cabe a quem acusa o ônus de provar a culpabilidade; Regra de tratamento no sentido do acusado não poder ser tratado como condenado.
  7. 7Princípio da verdade realConecta-se à regra da liberdade de provas: todos os meios probatórios em princípio são válidos para comprovar a verdade real. Exceto: a prova ilícita, a prova ilegítima e a prova do Tribunal do Júri do art. 475 do CPP
  8. 8Princípio da obrigatoriedadeO Ministério Público na ação penal pública é obrigado a agir. Deve ele denunciar. Exceção: encontra-se na ação penal privada, onde aqui vigora o Princípio da Oportunidade. Transação Penal – Art. 76 da Lei 9.099/95 – onde o Ministério Público faz um acordo com o réu, ao invés de denunciá-lo.
  9. 9Princípio da indisponibilidade do processoArt. 42 do CPP – iniciado o processo o Ministério Público não poderá dispor dele, ou seja, abrir mão na acusação.
    Exceção: Suspensão Condicional do Processo – Lei 9.099/95
  10. 10Princípio da oficialidadeOs órgãos da persecução penal são oficiais.
  11. 11Princípio da publicidadeO processo e os atos processuais são públicos.
    Este Princípio não é absoluto, pois é possível restringir a publicidade do processo em casos especiais. Art. 792 do CPP, § 1º.
  12. 12Princípio da identidade física do juizO juiz que preside a instrução deve ser o mesmo que vai sentenciar.
    Este princípio não é válido no Processo Penal!!
  13. 13Princípio da imparcialidade do juizNão há jurisdição sem imparcialidade. O juiz deve ser imparcial, neutro entre as partes.
  14. 14Princípio do duplo grau de jurisdiçãoAssegura o direito de apelar; que as provas sejam revistas em outra instância. Exceção: está nos processos de competência originária dos Tribunais, pois neste caso, não há mais para quem se recorrer.

Informationen

Beschreibung
Exame da OAB Direito Processual Penal Karteikarten am Princípios Gerais do Processo penal, erstellt von Tamara Octaviano am 16/11/2015.
Erstellt von
Tamara Octaviano
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