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Princípios Gerais do Processo penal
Karten in diesem Stapel (14)
- 1Não há pena sem processoO devido processo penal é duplo:
Devido processo legal clássico – contém todas as fases do processo;
O novo devido processo legal – Lei 9.099/95 – dispõe outras formas de fases do processo. - 2Não há pena sem açãoO juiz não pode agir de ofício. Fundamento – se deve ao processo tipo acusatório vigorante que distingue as funções de investigação, denúncia e julgamento.
- 3Princípio do Juiz NaturalHá duas regras básicas:
Há um juiz competente para a causa;
Está proibido pela Constituição Federal a criação de Tribunal de Exceção. - 4Princípio do contraditórioÉ a possibilidade de contrariar argumentos, provas. Existem provas que são colhidas sem o contraditório, são as chamadas Provas Cautelares. Exemplo: perícias. As provas cautelares tem o contraditório diferido ou seja, adiado, o contraditório é postergado para o processo.
- 5Princípio da ampla defesaContém duas regras básicas:
Possibilidade de produzir provas;
Possibilidade de recursos.
Obs.: não existe fase de defesa no Inquérito Policial, pois é peça administrativa. - 6Princípio da presunção de inocênciaEste princípio está conceituado na Convenção Americana sobre direitos humanos. Consiste em que todo acusado é presumido inocente até que se comprove a sua culpabilidade. Duas regras: Cabe a quem acusa o ônus de provar a culpabilidade; Regra de tratamento no sentido do acusado não poder ser tratado como condenado.
- 7Princípio da verdade realConecta-se à regra da liberdade de provas: todos os meios probatórios em princípio são válidos para comprovar a verdade real. Exceto: a prova ilícita, a prova ilegítima e a prova do Tribunal do Júri do art. 475 do CPP
- 8Princípio da obrigatoriedadeO Ministério Público na ação penal pública é obrigado a agir. Deve ele denunciar. Exceção: encontra-se na ação penal privada, onde aqui vigora o Princípio da Oportunidade. Transação Penal – Art. 76 da Lei 9.099/95 – onde o Ministério Público faz um acordo com o réu, ao invés de denunciá-lo.
- 9Princípio da indisponibilidade do processoArt. 42 do CPP – iniciado o processo o Ministério Público não poderá dispor dele, ou seja, abrir mão na acusação.
Exceção: Suspensão Condicional do Processo – Lei 9.099/95 - 10Princípio da oficialidadeOs órgãos da persecução penal são oficiais.
- 11Princípio da publicidadeO processo e os atos processuais são públicos.
Este Princípio não é absoluto, pois é possível restringir a publicidade do processo em casos especiais. Art. 792 do CPP, § 1º. - 12Princípio da identidade física do juizO juiz que preside a instrução deve ser o mesmo que vai sentenciar.
Este princípio não é válido no Processo Penal!! - 13Princípio da imparcialidade do juizNão há jurisdição sem imparcialidade. O juiz deve ser imparcial, neutro entre as partes.
- 14Princípio do duplo grau de jurisdiçãoAssegura o direito de apelar; que as provas sejam revistas em outra instância. Exceção: está nos processos de competência originária dos Tribunais, pois neste caso, não há mais para quem se recorrer.
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- Exame da OAB Direito Processual Penal Karteikarten am Princípios Gerais do Processo penal, erstellt von Tamara Octaviano am 16/11/2015.
- Erstellt von
- Tamara Octaviano
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