Poder Executivo

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Karteikarten am Poder Executivo, erstellt von MICHELLE BASTOS am 08/03/2016.
MICHELLE BASTOS
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MICHELLE BASTOS
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Zusammenfassung der Ressource

Frage Antworten
Nomear e exonerar os Ministros de Estado PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República
Exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da adminsitração federal PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República
Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta CF PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República
Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República
vetar projetos de lei, total ou parcialmente PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República
dispor mediante decreto sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa e nem criação ou extinção de órgãos públicos PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República (pode delegar aos Ministros, PGE ou AGU)
dispor, mediante decreto, sobre: extinção de funções ou cargos públicos quando vagos PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República (pode delegar a Ministros, PGE e AGU)
manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República
celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República
decretar os estado de defesa e o estado de sítio PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República
decretar e executar a intervenção federal PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República
remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião de abertura da sessão legislativa, expondo a situação do país e solicitando as providências que julgar necessárias PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República
conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República (pode delegar a Ministros, PGE e AGU)
exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República
nomear, após a aprovação do Senado Federal, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o PGR, o presidentes e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República
nomear, observado o disposto no artigo 73, os Ministros do TCU PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República
nomear os magistrados, nos casos previstos nesta CF, e o AGU PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República
nomear membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89 PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República
convocar e presidir o Conselho da República e os Conselho de Defesa Nacional PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República
declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente a mobilização nacional PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República
celebrar a paz, autorizado ou com referendo do Congresso Nacional PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República
conferir condecorações e distinções honoríficas PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República
enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Cf PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República
prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes, ao exercício anterior PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República
prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República (pode delegar ao Ministro, PGE e AGU)
editar medidas provisórias com força de lei PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República
exercer outras atribuições previstas nessas CF PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República
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