Erstellt von Concursanda Pers
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Frage | Antworten |
SEGURIDADE SOCIAL É UM DIREITO DE: | 2ª E 3ª DIMENSÃO |
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - SEGURIDADE SOCIAL | PRIVATIVA DA UNIÃO |
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - PREVIDÊNCIA SOCIAL | CONCORRENTE DOS ESTADOS - DF - UNIÃO |
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA | DA UNIÃO ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL |
UNIVERSIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO | SUBJETIVA - MAIOR NUMERO DE PESSOAS OBJETIVA - LEGISLADOR COBRIR MAIOR NUMERO DE RISCOS SOCIAIS |
UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS | SALVO TRATAMENTO DIFERENCIADO RAZOÁVEL SOB PENA DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NAS PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS | SELECIONAR OS RISCOS RELEVANTES DISTRIBUIR JUSTIÇA SOCIAL ( PRINCIPIO DA ISONOMIA) |
IRREDUTIBILIDADE NA SEGURIDADE | VALOR NOMINAL |
IRREDUTIBILIDADE NA PREVIDÊNCIA | VALOR REAL |
EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO | CAPACIDADE TRIBUTÁRIA - SISTEMA ISONOMICO |
DIVERSIDADE NA BASE DE FINANCIAMENTO | EVITAR QUE CRISE EM SETORES INFLUENCIEM NO FINANCIAMENTO |
GESTÃO QUADRIPARTITE | GESTÃO DEMOCRÁTICA E DESCENTRALIZADA EMPREGADOS - PATRÕES - APOSENTADOS PODER PÚBLICO |
SOLIDARIEDADE | NORMA PRINCIPIOLÓGICA, SOCIALIZAÇÃO DOS RISCOS |
PRECEDÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO | NENHUM BENEFÍCIO SERÁ CRIADO, MAJORADO OU ESTENDIDO SEM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL |
ORÇAMENTO DIFERENCIADO | ORÇAMENTO AFETADO AO CUSTEIO DA SEGURIDADE, EXIGINDO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA PARA DESTINÁ-LOS A OUTROS SETORES |
1601 | MUNDO LEI DOS POBRES - INGLATERRA 1ª DISCIPLINA JURÍDICA DA ASSISTÊNCIA |
1543 | BRASIL SANTAS CASAS - BRASIL 1ª DISCIPLINA JURÍDICA DA ASSISTÊNCIA |
1883 | MUNDO - ALEMANHA LEI DOS SEGUROS SOCIAIS SEGURO DOENÇA BISMARCK - SISTEMA PRIVADO |
1884 1889 1889 | SEGURO ACIDENTE SEGURO INVALIDEZ SEGURO VELHICE EXTENSÃO DA LEI DOS SEGUROS SOCIAIS DA ALEMANHA |
1917 1919 1919 | MEXICANA ALEMÃ WEIMAR PRIMEIRAS CONSTITUIÇÕES |
1935 1942 | SOCIAL SECURITY ACT (EUA) PLANO BEVERIDGE - INGLATERRA |
1891 | BRASIL PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO A PREVER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INVALIDEZ DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS |
1923 | DECRETO-LEI ELOY CHAVES (4.682) CAIXA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS FERROVIÁRIOS (EMPRESAS - EMPREGADOS) |
1934 1936 1938 | COMERCIÁRIOS E BANCÁRIOS INDUSTRIÁRIOS SERVIDORES DO ESTADO E TRANSPORTES E CARGAS |
CAPS | CAIXA DE APOSENTADORIAS CRIADAS POR EMPRESAS |
IAPS | INSTITUTOS DE APOSENTADORIAS POR CATEGORIAS PROFISSIONAIS |
1919 | LEI DOS ACIDENTES DE TRABALHO (3.724) |
1934 | TRÍPLICE FONTE DE CUSTEIO |
1946 | CF = TERMO "PREVIDÊNCIA SOCIAL" EC = PRINCIPIO DA PRECEDENCIA DA FONTE DE CUSTEIO (1965) |
1960 | LEI ORGÂNICA DA PREVIDENCIA SOCIAL LOPS |
1967 | UNIFICAÇÃO DA PREVIDENCIA URBANA (INPS) |
1977 | SIMPAS (IAPAS - INAMPS - INPS - LBA - FUNABEM - CEME - DATAPREV) |
1988 | - SAÚDE GRATUITA - SALÁRIO MÍNIMO IDOSO/DEFICIENTE - MENOS 05 ANOS SEG. ESPECIAL - HOMEM PENSÃO POR MORTE - BENEFÍCIOS Ñ INFERIORES AO SALARIO |
EC 20/1998 | - IDADE MINIMA APO. SERVIDOR - SALÁRIO FAMILIA E AUXILIO RECLUSÃO (POBRE) - EXTINÇÃO TEMPO DE SERVIÇO - VEDA 2 APO PELO MSM REGIME - NOVAS FONTES DE CUSTEIO - APO TEMPO CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL - COMPETENCIA DA JUST. TRABALHO - PROIBIÇÃO CONTA FICTÍCIO |
SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO | EXIGE COTIZAÇÃO |
SISTEMA REPARTIÇÃO | AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO POR CERTO PERÍODO NÃO EXTINGUE O VÍNCULO |
PLANOS BÁSICOS | - REGIME GERAL - REGIME PRÓPRIO - REGIME DOS CONGRESSISTAS |
PLANOS COMPLEMENTÁRIES | - SERVIDORES PÚBLICOS - PRIVADO ABERTO (S/A) PRIVADO FECHADO |
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