Erstellt von Concursanda Pers
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Frage | Antworten |
1919 | PRIMEIRA LEI SOBRE ACIDENTES DO TRABALHO NO BRASIL 3.724 |
A EMPRESA QUE NÃO RESPEITA O USO DAS MEDIDAS COLETIVAS E INDIVIDUAIS DE PROTEÇÃO INCORRE EM | CONTRAVENÇÃO PENAL PUNIVEL COM MULTA |
ACIDENTE DO TRABALHO | TODO AQUELE QUE OCORRE PELO EXERCÍCIO DO TRABALHO A SERVIÇO DA EMPRESA OU EMPREGADOR DOMESTICO OU PELO EXERCICIO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS |
ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO ACIDENTE DE TRABALHO | - EMPREGADO - AVULSO - DOMÉSTICO - SEGURADO ESPECIAL - LESÃO CORPORAL OU FUNCIONAL - MORTE, REDUÇÃO OU PERDA DA CAPACIDADE LABORAL |
DOENÇA OCUPACIONAL TÍPICA DOENÇA PROFISSIONAL TECNOPATIA | PRODUZIDA OU DESENVOLVIDA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PECULIAR RELAÇÃO ELABORADA PELO MINISTÉRIO |
DOENÇA OCUPACIONAL ATÍPICA DOENÇA DO TRABALHO MESOPATIA | ADQUIRIDA OU DESENCADEADA EM FUNÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS EM QUE O TRABALHO É REALIZADO RELAÇÃO ELABORADA PELO MINISTÉRIO |
DOENÇAS PROFISSIONAIS | DOENÇAS OCUPACIONAIS TÍPICAS DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA |
ROL DAS DOENÇAS RELACIONADAS PELO MINISTÉRIO | EXEMPLIFICATIVO |
DIA DO ACIDENTE DOENÇA PROFISSIONAL DOENÇA TRABALHO | - INICIO DA INCAPACIDADE LABORATIVA - DIA DA SEGREGAÇÃO COMPULSORIA - REALIZADO O DIAGNÓSTICO O QUE OCORRER PRIMEIRO |
NÃO SÃO CONSIDERADAS COMO DOENÇAS DO TRABALHO | - DEGENERATIVAS - INERENTE À GRUPO ETÁRIO - NÃO PRODUZA INCAPACIDADE - ENDÊMICA |
NÃO SÃO CONSIDERADAS COMO DOENÇAS DO TRABALHO EXCEÇÃO | NEXO COM O TRABALHO OU ADVÉM DE AGRAVAMENTO |
CAT | CABERÁ À EMPRESA EXPEDIR O CAT ATÉ O 1º DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA OCORRÊNCIA OU DE IMEDIATO EM CASO DE MORTE SOB PENA DE MULTA ADMINISTRATIVA |
SEGURADO ESPECIAL | CABE SO PROPRIO, DEPENDENTES, ENTIDADE SINDICAL OU MÉDICO COMUNICAR |
SEGURADOS COM COBERTURA | - EMPREGADO - AVULSO - ESPECIAL - DOMÉSTICO |
PRESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS | - 5 ANO A PARTIR DO ACIDENTE - MORTE/INCAPACIDADE - DA DATA EM QUE FOR RECONHECIDA PELA PREVIDENCIA A INCAPACIDADE PERMANENTE OU AGRAVAMENTO DAS SEQUELAS DO ACIDENTE |
COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR | CAUSAS COM INDENIZAÇÕES MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DO ACIDENTE - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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