9. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

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CAPITULO 09
Concursanda Pers
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Concursanda Pers
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SEGURADOS TODOS OS SEGURADOS
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ FATO GERADOR Segurado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ FATO GERADOR INCAPACIDADE PARCIAL JURISPRUDÊNCIA ELEVADA IDADE NÃO INSTRUÍDO PRECÁRIA CONDIÇÃO FINANCEIRA ESTIGMA SOCIAL
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CARÊNCIA REGRA GERAL 12 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CARÊNCIA - DISPENSA SEM CARÊNCIA ACIDENTES DE QUALQUER NATUREZA DOENÇA PROFISSIONAL DOENÇA GRAVE MOLÉSTIAS GRAVES (REGULAMENTO)
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DOENÇA PREEXISTENTE A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EXAMES PERIÓDICOS REGRA A cada 02 anos - suspensão do benefício sustação do pagamento
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EXAMES PERIÓDICOS EXCEÇÃO - NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE + 25% - VERIFICAR RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE - SUBSIDIAR AUTORIDADE JUDICIÁRIA NA CONCESSÃO DE CURATELA
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS: CIRURGIA TRANSFUSÃO DE SANGUE FACULTATIVOS
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TÉRMINO DO BENEFÍCIO PRAZO NÃO É DEFINITIVA SALVO APOSENTADOS COM MAIS DE 60 ANOS ISENTOS DE PERÍCIA DESDE QUE NÃO VOLTEM A TRABALHAR
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO EMPREGADO CESSAÇÃO AUXILIO-DOENÇA OU 16º DIA DIA DO AFASTAMENTO OU + 30 DIAS DO AFASTAMENTO DATA DO REQUERIMENTO
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO DOMÉSTICO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - ESPECIAL - FACULTATIVO - AVULSO CESSAÇÃO AUXILIO-DOENÇA OU DATA INÍCIO DA INCAPACIDADE OU + 30 DIAS DO AFASTAMENTO DATA DO REQUERIMENTO OU JUDICIAL - DATA DA CITAÇÃO DO INSS
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RENDA MENSAL INICIAL 100% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de 100% do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral. na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RENDA MENSAL INICIAL ACRÉSCIMO 25% SE NECESSITAR DE AJUDA PERMANENTE DE TERCEIROS + ROL DO DECRETO + ROL EXEMPLIFICATIVO
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RECUPERAÇÃO EMPREGADO 5 ANOS RETORNO IMEDIATO AO TRABALHO SE TIVER DIREITO
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RECUPERAÇÃO A.D.CI.F 5 ANOS -5 ANOS DA DATA DO INICIO DO BENEFÍCIO (APOSENTADORIA INVALIDEZ OU AUXILIO-DOENÇA PRECEDIDO) TANTOS MESES QUANTOS FOREM OS ANOS
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RECUPERAÇÃO + 5 ANOS PARCIAL MANTIDA 100% - 6 MESES - 50% - 12 MESES - 75% - 18 MESES
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