11. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Beschreibung

CAPÍTULO 09
Concursanda Pers
Karteikarten von Concursanda Pers, aktualisiert more than 1 year ago
Concursanda Pers
Erstellt von Concursanda Pers vor mehr als 8 Jahre
17
0

Zusammenfassung der Ressource

Frage Antworten
APOSENTADORIA TEMPO CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS TODOS EXCETO - SEGURADO ESPECIAL SEM CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 11% - SEGURADO FACULTATIVO 11% OU 5% - MEI 11%
APOSENTADORIA TEMPO CONTRIBUIÇÃO FATO GERADOR 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO - HOMEM 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO - MULHER
APOSENTADORIA TEMPO CONTRIBUIÇÃO FATO GERADOR PROFESSOR INFANTIL - FUNDAMENTAL - MEDIO - 5 ANOS HOMEM - 30 MULHER - 25 VEDADA CONTAGEM PROPORCIONAL DO TEMPO DE MAGISTÉRIO EM TEMPO COMUM
APOSENTADORIA TEMPO CONTRIBUIÇÃO FATOR PREVIDENCIÁRIO OBRIGATÓRIO
APOSENTADORIA TEMPO CONTRIBUIÇÃO DATA INÍCIO BENEFÍCIO EMPREGADO - DOMÉSTICO DATA DO DESLIGAMENTO OU + 90 DIAS - DATA REQUERIMENTO OU NÃO HAJA DESLIGAMENTO DATA REQUERIMENTO
APOSENTADORIA TEMPO CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL REGRAS DE TRANSIÇÃO 16/12/1998 PRESSUPOSTOS A) IDADE MÍNIMA 53 ANOS HOMEM E 48 ANOS MULHER + B) TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - 30 ANOS HOMEM E 25 ANOS MULHER + C) PEDÁGIO - PERIODO ADICIONAL DE CONTRIBUIÇÃO EQUIVALENTE A 40% DO TEMPO QUE NA DATA DA EC/20 FALTAVA PARA ATINGIR O LIMITE DE TEMPO
APOSENTADORIA TEMPO CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL REGRAS DE TRANSIÇÃO 16/12/1998 RENDA MENSAL INICIAL PROPORCIONAL 70% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO + 5% POR ANO DE CONTRIBUIÇÃO QUE SUPERE A SOMA DE 30 ANOS HOMEM E 25 ANOS MULHER LIMITE 100%
APOSENTADORIA TEMPO CONTRIBUIÇÃO RENDA MENSAL INICIAL 100% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário
APOSENTADORIA TEMPO CONTRIBUIÇÃO Lei nº 13.183 de 2015 OPÇÃO PELA NÃO INCIDENCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO SOMA IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 95 - HOMEM (35 CONTRIBUIÇÃO) 85 - MULHER (30 CONTRIBUIÇÃO) PROFESSOR 30 - PROFESSORA 25
Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

ähnlicher Inhalt

Seguridade Social e o PAS
Clara Fonseca
Direito Previdenciário
Taty Tesch
Previdência X Seguridade
André Cavallini
Seguridade Social 3 - Organização e Princípios Constitucionais
André Cavallini
Direito Previdenciário INSS 2015
André Cavallini
Seguridade Social 2 - Conceituação
André Cavallini
Seguridade Social 1 - Evolução no Brasil
André Cavallini
Seguridade Social 4 - Financiamento
André Cavallini
TIPOS DE SEGURADOS
FLÁVIA FÉLIX
Direito Previdenciário INSS 2015
folly.morgana
Constituição Federal - Seguridade Social - Artigo 194
André Cavallini