15. AUXÍLIO-ACIDENTE

Beschreibung

CAPÍTULO 09
Concursanda Pers
Karteikarten von Concursanda Pers, aktualisiert more than 1 year ago
Concursanda Pers
Erstellt von Concursanda Pers vor mehr als 8 Jahre
9
0

Zusammenfassung der Ressource

Frage Antworten
AUXÍLIO-ACIDENTE SEGURADOS EMPREGADO DOMÉSTICO AVULSO SEGURADO ESPECIAL PAGAM SAT
AUXÍLIO-ACIDENTE CARÊNCIA ZERO
AUXÍLIO-ACIDENTE NATUREZA ÚNICO QUE TEM NATUREZA INDENIZATÓRIA
AUXÍLIO-ACIDENTE FATO GERADOR APÓS A CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA QUE RESULTEM SEQUELAS QUE IMPLIQUEM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA OU MESMO IMPOSSIBILITE DE DESEMPENHO DE OUTRA ATIVIDADE
AUXÍLIO-ACIDENTE REQUISITOS FATO GERADOR ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA SEQUELA PERDA FUNCIONAL PARA O TRABALHO
AUXÍLIO-ACIDENTE REQUISITOS FATO GERADOR STJ TAMBÉM EM CASO DE SEQUELA DECORRENTE DE MOLÉSTIA OCUPACIONAL
AUXÍLIO-ACIDENTE PAGAMENTO STJ MESMO QUE AS SEQUELAS SEJAM REVERSÍVEIS OU LESÃO ACIDENTÁRIA A IRREVERSIBILIDADE DA MOLÉSTIA NÃO CONSTITUI REQUISITO LEGAL PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE
AUXÍLIO-ACIDENTE PERDA DE AUDIÇÃO APENAS SE DECORRER DE ACIDENTE DE TRABALHO OU EVENTO EQUIPARADO
AUXÍLIO-ACIDENTE RENDA MENSAL INICIAL 50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO
AUXÍLIO-ACIDENTE INTEGRA SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria
AUXÍLIO-ACIDENTE CESSAÇÃO ATÉ A VESPERA DO INICIO DE QUALQUER APOSENTADORIA (SALVO DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA LEI 9.528/97) ÓBITO DO SEGURADO
AUXÍLIO-ACIDENTE CÁLCULO BENEFÍCIO UTILIZAÇÃO DO MESMO SALÁRIO DE BENEFÍCIO MANEJADO NA RENDA INICIAL DO AUXÍLIO-DOENÇA APENAS REDUZINDO O PERCENTUAL DE 91% PARA 50%
AUXÍLIO-ACIDENTE RECEBIMENTO CONJUNTO COM OUTRO AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO PODE OPTA PELO MAIS VANTAJOSO
AUXÍLIO-ACIDENTE PERÍODO DE GRAÇA O SEGURADO MANTÉM A QUALIDADE = SIM
Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

ähnlicher Inhalt

Seguridade Social e o PAS
Clara Fonseca
Direito Previdenciário
Taty Tesch
Previdência X Seguridade
André Cavallini
Seguridade Social 3 - Organização e Princípios Constitucionais
André Cavallini
Direito Previdenciário INSS 2015
André Cavallini
Seguridade Social 2 - Conceituação
André Cavallini
Seguridade Social 1 - Evolução no Brasil
André Cavallini
Seguridade Social 4 - Financiamento
André Cavallini
TIPOS DE SEGURADOS
FLÁVIA FÉLIX
Direito Previdenciário INSS 2015
folly.morgana
Constituição Federal - Seguridade Social - Artigo 194
André Cavallini