25. LOAS

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Concursanda Pers
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ASSISTÊNCIA SOCIAL CARACTERISTICAS QUEM NECESSITAR INDEPENDENTE DE CONTRIBUIÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL RISCOS COBERTOS I - A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - O amparo às crianças e adolescentes carentes; III - A promoção da integração ao Mercado de trabalho; IV - A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, e; V - A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
LOAS BENEFICIÁRIOS O idoso, com idade superior a 65 anos, cuja família tenha uma renda mensal de no máximo 1/4 (25%) de salário mínimo por pessoa, e; A pessoa portadora de deficiência, que deverá comprovar que a deficiência obstrui a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e, assim como os idosos, que sua família não perceba renda mensal superior a 1/4 (25%) de salário mínimo por pessoa.
LOAS 1/4 JURISPRUDÊNCIA DO STF (STF) É inconstitucional o requisito da renda per capita de 1/4 (25%) do salário mínimo para a concessão do benefício assistencial
INCAPACIDADE A incapacidade não precisa ser permanente para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada.
OBJETIVOS GERAIS 1. A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: 2. A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos, e; 3. A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões Socioassistenciais.
ENTIDADES DE ATENDIMENTO a) São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos da LOAS, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);
ENTIDADES DE ASSESSORAMENTO b) São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social,
ENTIDADE DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS.
PRINCÍPIOS 1. Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; 2. Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; 3. Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; 4. Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais, e; 5. Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
DIRETRIZES 1. Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo (CF e LOAS); 2. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis (CF e LOAS) 3. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo (LOAS), e; 4. Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos (PNAS).
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Proteção Social Básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e;
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Proteção Social Especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
LOAS FAMÍLIA DO REQUERENTE Para efeitos legais, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
INCAPACIDADE A incapacidade não precisa ser permanente para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada.
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