Direito Previdenciário

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Organização e Plano de Custeio da Seguridade Social (Lei Orgânica da Seguridade Social)
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Lei n.º 8.212/1991 Organização e Plano de Custeio da Seguridade Social (Lei Orgânica da Seguridade Social) CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS Art. 1.º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) Universalidade da cobertura e do atendimento; a universalidade da cobertura tem como condão garantir que todo cidadão tenha o direito de se proteger, sem criação de distinções, enquanto que a universalidade de atendimento tem haver com as prestações em si que serão pagas, ou seja, deve haver previsão de que o indivíduo esteja protegido contra todas as dificuldades de sua subsistência.
b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; Uniformidade é a garantia que tanto os trabalhadores rurais quanto os urbanos terão acesso ás prestações, não havendo distinção entre as classes. Por sua vez, a equivalência garante que não haja diferenciação entre os valores do benefícios pagos aos mesmos.
c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; Este princípio tem por finalidade orientar a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados. Nem todos terão direito a todos os benefícios, devendo o legislador identificar as carências sociais e estabelecer critérios objetivos para contemplar as camadas sociais mais necessitadas. Destaque-se, entretanto, como já dito anteriormente, a assistência médica será acessível indistintamente, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal.
d) Irredutibilidade do valor dos benefícios; Este princípio tem por finalidade preservar o valor de compra dos benefícios financeiros concedidos pela seguridade social. ( é a garantia de que o beneficio não será reduzido pela inflação, mantendo-se assim inalterado, conservando o poder aquisitivo inicial.)
e) Equidade na forma de participação no custeio; O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo. (quem "pode mais" contribui com mais, enquanto quem "pode menos" contribui com menos)
f) Diversidade da base de financiamento, e; A previdência social precisa ter uma base ampla de financiamento para garantir os pagamentos dos benefícios às populações que dela dependem. Neste sentido, a Constituição Federal trouxe esta previsão e vemos isso na prática, com contribuições incidentes sobre as remunerações, lucro líquido, receita bruta, concursos de prognósticos, etc.
g) Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. atualmente, o sistema é gerido com a chamada gestão QUADRIPARTITE, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo. Assim, toda a sociedade é representada e ajuda a formular as políticas públicas
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