CATEGORIAS PROPEDÊUTICAS - TGP

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Maria Angélica
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Maria Angélica
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SOCIEDADE E DIREITO A razão dessa correlação, entre a sociedade e o direito, está na função ordenadora que este exerce naquele.A tarefa da ordem jurídica é a de estabilizar as relações sociais intersubjetivas e o critério que deve nortear essa harmonização é o do justo e o equitativo.
Teoria geral do processo é um mecanismo de sistematização de conceitos, ideias e princípios que circundam o processo. Busca fixar o plano intermediário e definir o que há de comum entre os particulares. O grupo de objetos comuns para a TGP é a “experiência processual”.
Processo é uma sequência de atos conexos e consequentes, com um objetivo determinado (aplicação implicacional), e com a participação dos interessados.
Interesse posição favorável à utilização de um bem que satisfaz sua necessidade
Tipos de interesse De maneira particular, chamado de interesse individual ou pode-se constatar interesses que transcendem a individualidade, que são chamados de interesses meta-individuais, que se classificam como coletivos (pessoas determinadas e ligadas por um vínculo em comum. Ex. Condomínio) e difusos (pessoas indeterminadas. Ex. Direito ao meio ambiente).
Tipos de conflito Existem os conflitos de interesses subjetivos, que dizem respeito aos dilemas internos do sujeito e conflitos intersubjetivos que é a convergência de mais de um interesse sobre um bem.
Função da tutela jurídica função de discriminação dos interesses protegidos (composição da pauta de conduta exigível) e do asseguramento da autoridade da pauta de conduta exigível.
direito subjetivo Direito subjetivo é a posição favorável que alguém ocupa perante outro em determinada situação concreta devido à incidência do ordenamento vigente. Ex. Direito a reparação do dano.
pretensão A pretensão pode ser entendida através de dois conceitos; estático: faculdade do titular de um direito subjetivo de exigir de outrem que atenda ao seu interesse juridicamente protegido. E di-nâmico: o exercício dessa faculdade (atuar na expectativa de que o obrigado atenda/coopere e realize a pretensão).
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