LEI 8027 - 12 de abril de 1990

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(Específicas) Karteikarten am LEI 8027 - 12 de abril de 1990, erstellt von miriansilviabr am 05/03/2014.
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Trata de normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas. Servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo ou em emprego público na administração direta, nas autarquias ou nas fundações públicas.
O servidor público é um agente estatal que guarda um vínculo legal com a Administração Pública. A Lei nº 8.027/1990 alcança os servidores públicos civis legalmente investidos em cargo ou em emprego público na administração direta, nas autarquias ou nas fundações públicas.
Penalidades administrativas Advertência (por escrito); suspensão de até 90 dias, cumulada, se for o caso, com a destituição do cargo em comissão; e demissão a bem do serviço público.
Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% da remuneração do servidor, ficando este obrigado a permanecer em serviço. No caso de reincidência em infração punível com advertência, será aplicada automaticamente a penalidade de suspensão por 30 dias. Além disso, a demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos.
Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público. Ao tomar posse no cargo, o servidor civil é obrigado a declarar quais cargos, empregos ou funções exerce. Na hipótese de acumulação proibida, ele deve comprovar que já foi exonerado ou demitido.
Se for verificada a acumulação ilegal ou se o servidor simplesmente não apresentar a declaração de acumulação, a autoridade competente deve promover a instauração do processo administrativo para apuração da infração disciplinar. Se a autoridade não fizer isso, poderá ser responsabilizado e destituído do cargo em comissão ou da função de confiança que ocupa. A aplicação de uma punição disciplinar ao servidor público, como você já sabe, ocorre por meio de um Processo Administrativo Disciplinar, conduzido pela autoridade competente.
PRAZOS PRESCRICIONAIS 2 anos Infração sujeita às penas de advertência e suspensão.
5 anos Infração sujeita à pena de demissão ou à pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade*. *A cassação de aposentadoria ou disponibilidade é equivalente à penalidade de demissão, mas é aplicada (mediante PAD, assegurado o direito à ampla defesa) quando o servidor já estiver aposentado ou estiver em disponibilidade. Será igualmente cassada a disponibilidade do servidor que não assumir no prazo legal o exercício do cargo ou emprego em que for aproveitado.
Prazo previsto na lei penal Quando a infração disciplinar também for tipificada como crime.
Art. 8º Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa. Por estar exercendo suas atribuições irregularmente, o servidor responde por seu ato na esfera civil (indenização por dano causado), na esfera penal (responde pelo cometimento de crime) e na esfera administrativa (aplicação da penalidade).
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