Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Beschreibung

Concurso Público Processo Civil (Teoria Geral do Processo) Karteikarten am Formação, Suspensão e Extinção do Processo, erstellt von Sophie Porto am 26/08/2016.
Sophie Porto
Karteikarten von Sophie Porto, aktualisiert more than 1 year ago
Sophie Porto
Erstellt von Sophie Porto vor mehr als 8 Jahre
6
0

Zusammenfassung der Ressource

Frage Antworten
Falecido o réu e não proposta a ação de habilitação prevista no novo CPC, o juiz tomando conhecimento deverá ordenar a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses. Correto - art. 313, p.2o , I.
No caso de morte do procurador de qualquer do réu, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste. Neste caso é correto dizer que, dependendo do estágio processual, os efeitos da revelia não ocorrerão. COrreto, se já houver sido apresentada contestação os efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados) não ocorrerão.
Suspende-se o processo por convenção das partes pelo prazo máximo de 1 ano. Incorreto - 6 meses - 314, p. 4o.
O processo será suspenso por até 1 ano para a solução que questões prejudiciais externas. correto. sao aquelas questões que constituem objeto de outros processos (homogêneas -se processo civil - ou heterogênea - se processo criminal) - art. 313, VI.
Se o autor deixar de informar na petição inicial se deseja ou não a realização de audiência de conciliação, deverá ser o réu citado para comparecer a tal audiência. Sim, pois a lei exige a manifestação de ambos no sentido de dispensar a realização da audiência. art. 334 § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

ähnlicher Inhalt

Conceitos Básicos de Processo
Caio Vital
JURISDIÇÃO
Alexandre Costa
PRINCÍPIOS DO PROCESSO CIVIL
Jéssica França
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO PROCESSUAL
Samuel Prado Santos
PROCESSO CIVIL
TANIA QUEIROZ
RECURSOS
Bruna Carneiro
Processo Civil
Carla Cavalcanti
Atos Processuais
Rogerio Lima
Processo de Execução
Leandro Rigo
LITISCON- SÓRCIO
Mateus de Souza
TUTELA PROVISÓRIA
Mateus de Souza