Lei das inelegibilidades

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Lei das inelegibilidades
Daniel Silva
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Daniel Silva
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São inelegíveis desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 8. de redução à condição análoga à de escravo; 9. contra a vida e a dignidade sexual; 10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
Como ficam os que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência? Ficam inelegíveis pelo período restante do mandato e pelos oito anos seguintes
Para concorrência a outros cargos, Presidente, Governador de Estado e DF, Prefeitos? devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.
Para concorrência a outros cargos, O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito? poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.
A argüição de inelegibilidade será feita perante? TSE > candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República; TRE> candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital; JUIZ ELEITORAL> de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
Quem pode e qual o prazo para pedido de de impugnação de candidatura? > Candidato > Partido político, > Coligação > Ministério Público, > no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
São inelegíveis para Presidente e Vice, até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções? 1. os Ministros de Estado: 2. os chefes dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República; 3. o chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República; 4. o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; 5. o Advogado-Geral da União e o Consultor-Geral da República; 6. os chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; 7. os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica; 8. os Magistrados; 9. os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público; 10. os Governadores de Estado, do Distrito Federal e de Territórios; 11. os Interventores Federais; 12, os Secretários de Estado; 13. os Prefeitos Municipais; 14. os membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal; 15. o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal; 16. os Secretários-Gerais, os Secretários-Executivo
São inelegíveis para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República b) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos ou funções: 1. os chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do Estado ou do Distrito Federal; 2. os comandantes do Distrito Naval, Região Militar e Zona Aérea; 3. os diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência aos Municípios; 4. os secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres;
Os únicos prazos de desincompatibilização que não são de 6 meses na LC 64 são? - 4 meses: ... Entidades de classe mantidas, ainda que parcialmente, pelo PODER PÚBLICO ou PREVIDÊNCIA SOCIAL; - 3 meses: ... Servidores públicos, estatutários ou não (com garantia de remuneração INTEGRAL).
Qual o prazo para contestação de pedido de impugnação? Art. 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la,
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