POSSE

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superior DIREITO CIVIL Karteikarten am POSSE, erstellt von luizfernando.bel am 10/04/2014.
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Frage Antworten
são características da posse qualquer uma das características da propriedade: uso, gozo, fruição, disposição? sim
possuidor = não é proprietário mas tem um os requisitos de alguns dos poderes inerentes a propriedade? sim
posse direta = é da pessoa que esta com o locatário que esta ocupando o bem de forma temporária? sim
posse indireta = é a posse do proprietário que possui as características da propriedade mas não esta na posse? sim
são características da posse direta: extemporaneidade? sim
Art. 1.198 (cc). Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas? sim - não é o possuidor mas que exerce uma relação de subordinação com a posse. ex caseiro
Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores? sim - quaquer um dos composes podem exercer as ações de defesa da posse
posse clandestina = posse que não se tem a publicidade da posse? sim
posse violenta = é aquela que foi tomada com violência? sim
a posse para ser justa não pode ser violenta, clandestina ou precária? sim
a posse será de boa fé quando a pessoa ignora que esta numa propriedade alheia? sim, pois não sabe que havia proprietário.
aquisição da posse = Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade + Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade? sim
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado mantido na posse em caso de turbação = ação de manutenção da posse; restituído no de esbulho = ação de reintegração de posse; e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado= ação de tutela inibitória
Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.? sim - princípio da boa fé em detrimento do enriquecimento sem causa.
O que se entende por desforço imediato? No tocante ao tema posse, a lei confere ao possuidor o direito de, por si só, proteger a sua posse. Esta proteção não pode ir além do indispensável à manutenção ou à restituição. Há duas situações em que isso ocorre: legítima defesa da posse e desforço imediato. A legítima defesa da posse consiste no direito de autoproteção da posse no caso do possuidor, apesar da presente na coisa, estar sendo perturbado. Neste caso, ainda não chegou a haver perda da posse. O desforço imediato consiste no direito de autoproteção da posse no caso de esbulho, de perda da posse. A lei apenas permite o desforço imediato se a vítima do esbulho agir imediatamente após a agressão ou logo que possa agir. Aquele que está ausente só perderá esse direito se não agir logo após tomar conhecimento da agressão à sua posse, ou tentando recuperá-la for CC, Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou CC, Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.
A legítima defesa da posse consiste no direito de autoproteção da posse no caso do possuidor, apesar da presente na coisa, estar sendo perturbado. Neste caso, ainda não chegou a haver perda da posse. sim
O desforço imediato consiste no direito de autoproteção da posse no caso de esbulho, de perda da posse. A lei apenas permite o desforço imediato se a vítima do esbulho agir imediatamente após a agressão ou logo que possa agir. Aquele que está ausente só perderá esse direito se não agir logo após tomar conhecimento da agressão à sua posse, ou tentando recuperá-la for sim
a) Autoproteção: A Lei confere ao possuidor o direito de proteger a posse. - Legítima defesa: Proteção nos casos de turbação - Desforço imediáto: Proteção nos casos de esbulho sim
b) Heteroproteção: Trata-se da proteção conferida pelo Estado Juiz, essa proteção recebe o nome de interdito possessório, dividinso-se: - Interdito probitório: - Manutenção da posse: - Reintegração de posse: sim
a) Legítima defesa: possuidor molestado pode reagir incontinenti contra o agressor, empregando meios estritamente necessários para manter-se na posse; b) Desforço imediato: possuidor pode recuperar a posse perdida, empregando meios moderados, agindo pessoalmente ou sendo ajudado por amigos ou serviçais. sim
Constituto possessório ----> Alteração titularidade da posse ----> Possuía em nome próprio ----> Passa a possuir em nome alheio. sim
Ao decidir, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, seguindo o entendimento já pacificado do STJ, o terreno localizado em faixa de fronteira, por si só, não é considerado de domínio público. O ministro ressaltou também que, inexistindo presunção de propriedade em favor do Estado e não se desincumbindo este ônus probatório que lhe cabia, não se pode falar em pedido juridicamente impossível. Não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste, em favor do Estado, presunção relativa de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. (STJ/2010).
possuidor de boa fé é aquele que ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. sim
Posse justa é aquela que não for violenta, clandestina ou precária. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. sim
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