DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

Beschreibung

PENAL Karteikarten am DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ, erstellt von Alessandra Penha am 16/02/2017.
Alessandra Penha
Karteikarten von Alessandra Penha, aktualisiert more than 1 year ago
Alessandra Penha
Erstellt von Alessandra Penha vor fast 8 Jahre
26
2

Zusammenfassung der Ressource

Frage Antworten
O que é a desistência voluntária? Ocorre quando o agente desiste de consumar o crime por ato voluntário.
Qual é a diferença entre a desistência voluntária e a tentativa?? Na desistência voluntária o que impede a consumação não são circunstâncias alheias à vontade do agente, mas é a voluntariedade do próprio agente que o impede de consumar o crime.
O que é o arrependimento eficaz? É o agente que apesar de praticar todos os atos executórios do crime pratica uma conduta eficaz que impede o resultado do crime.
Pune-se a desistência voluntária ou o arrependimento eficaz? Apenas os atos praticados.
O que é a tentativa abandonada? É a desistência voluntária ou o arrependimento eficaz.
Qual é o fundamento para a DV e o AE? É direito premial, um estímulo ao agente de evitar o resultado do crime.
O que é a ponte de ouro do Direito Penal? É a DV ou o AE, pois impede o resultado do crime.
Qual é a natureza jurídica do AE e da DV? Divergência 1 - Causa extinção punibilidade 2 - Exclusão da culpabilidade 3 - Exclusão da tipicidade
A desistência voluntária é compatível com qual classificação da tentativa? Com a classificação da tentativa inacabada/imperfeita, pois o agente não esgota todos os atos executórios para a prática do crime. O agente deixa de continuar voluntariamente.
É cabível a desistência voluntária nos crimes omissivos próprios? SIM! Como o crime omissivo importa em uma conduta negativa, a DV se manifesta quando o agente pratica uma conduta para evitar o resultado do crime.
Admite-se a DV nos crimes unissubsistentes? Não, pois apenas há a prática de uma conduta, realizando a única conduta o crime já se consuma.
O que é a resipiscência? É o arrependimento eficaz. Agente adota uma conduta suficientemente eficaz para impedir o resultado do crime.
O AE se aproxima de qual classificação da tentativa? Tentativa perfeita/acabada, pois o agente esgota todos os meios executórios para a prática do crime.
O AE é cabível para os crimes de mera conduta ou formais? NÃO! Já que um dos requisitos para a configuração da AE é justamente evitar que o resultado ocorra, ou seja, necessário um resultado material (crime material).
Quais são os requisitos para a DV e o AE? - Voluntariedade (ainda que não espontâneo) - Eficácia (capaz evitar resultado)
Na DV ou no AE deve-se analisar os motivos do agente? NÃO, sequer importa se foi espontâneo ou não.
Qual é o efeito da DV ou do AE? Agente só responde pelos atos até então executados.
Admite-se DV ou AE nos crimes culposos? Apenas na culpa imprópria (crime doloso punido a título de culpa) Como não o resultado é involuntário, é ilógico.
O que é adiamento da empreitada criminosa? É o crime cometido pelo agente que deixa de prosseguir para então pegar a vítima de surpresa. Admite-se DV ou AE.
Execução retomada - o que é? Ocorre quando o agente quer dar continuidade ao crime no futuro, utilizando-se dos atos anteriormente praticados.
A DV e o AE comunicam-se entre os agentes dos crimes? SIM! Pois tem caráter misto (objetivo e subjetivo) = exclui respons. penal 2ªC) NÃO, pois é caráter subjetivo.
O que é uma tentativa qualificada? Ocorre quando ocorre a absorção de um crime menos grave. O agente para praticar um crime mais grave, deve praticar um crime menos grave, que já se consumou. O agente irá ser punido pelo crime consumado.
Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

ähnlicher Inhalt

TIPOS - AÇÃO PENAL
GoConqr suporte .
Revisão de Direito Penal
Alice Sousa
Revisão de Direito Penal
GoConqr suporte .
Direito Penal
ERICA FREIRE
FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
fcmc2
Direito Penal - Concurso de Pessoas
Rainã Ruela
Direito Penal - Crimes contra a Administração Pública
sam abreu
Lei penal no espaço
Neimar Soares
Princípios do Direito Penal
Fernanda Vilardi