Erstellt von Kelvi Maycon Oliveira Trindade
vor mehr als 7 Jahre
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Frage | Antworten |
O DIREITO PENAL PODE PUNIR POR LEIS POSTERIORES AO FATO ? | NÃO TEMPUS REGIT ACTUM = LEI VIGENTE DA DATA DO FATO |
A LEI POSTERIOR SE FAVORES O RÉU ELA RETROAGIRÁ, SALVO QUANDO TRANSITADO EM JULGADO | ERRADO ELA SEMPRE RETROAGIRÁ AINDA QUE TRANSITADO EM JULGADO |
NOVATIO LEGIS IN PEGUS LEI NOVA QUE SURGE PARA FAVORECER O RÉU | ERRADO LEI NOVA QUE SURGE PARA PIORAR A SITUAÇÃO DO RÉU |
ABOLITION CRIMINIS SUPRESSÃO DA FIGURA CONDENATÓRIA, CESSANDO ASSIM O DIREITO PENAL E CIVIL | ERRADO CESSANDO APENAS O DIREITO PENAL |
SE UMA PESSOA É CONDENADA POR UMA LEI EXCEPCIONAL, AO TERMINANDO DO TEMPO ESTABELECIDO, AQUELE FATO CONDENATÓRIO DEIXA DE SER CRIME E A PESSOA OBRIGATORIAMENTE DEVE SER LIBERADA | ERRADO MESMO AO FIM DO TEMPO DE UMA LEI EXCEPCIONAL A PESSOA CONTINUA PAGANDO ATÉ O FIM DA SUA SENTENÇA |
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