Erstellt von George de Castro
vor mehr als 7 Jahre
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Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) | O Poder Público Federal Organiza, Articula e implementa conjunto de políticas e serviços destinados a superar a desigualdade étnicas. Os Estados, DF e Municípios poderão participar do SINAPIR mediante de adesão. O Poder Público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participarem do sistema. |
Ojetivos do SINAPIR (ProForDesArtiGaran) | (ProForDesArtiGaran) I – promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas; II – formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra; III – descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e muni-cipais; IV – articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção de igualdade étnica; V – garantir eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmati-vas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.” |
SINAPIR Organização e Competência | Poder Executivo Federal: A elaboração, a implementação, a coordenação, a avaliação e o acom-panhamento da PNPIR, bem como a organização, a articulação e a coordenação do SINAPIR serão efetivados pelo órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica em âmbito nacional Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter permanente e consultivo O Poder Executivo prioriza-rá o repasse dos recursos referentes aos programas e às atividades previstos nesta Lei aos Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham criado conselhos de promoção da igualdade étnica |
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