Erstellt von Anderson Cruz
vor mehr als 7 Jahre
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Frage | Antworten |
Art. 312. Peculato | Reclusão, de 2 a 12 anos + multa. |
Art. 312. Peculato-furto. | Reclusão, de 2 a 12 anos + multa. |
Art. 312. Peculato Culposo. | Detenção, de 3 meses a 1 ano. |
Art. 312. Peculato Culposo c/ Reparação Posterior da Sentença. | Redução de Metade. |
Art. 313. Peculato Mediante Erro de Outrem. | Reclusão, de 1 a 4 anos + multa. |
Art. 313-A. Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações. | Reclusão, de 2 a 12 anos + multa. |
Art. 313-B. Modificação ou Alteração Não Autorizada de Sistema de Informações. | Detenção, de 3 meses a 2 anos + multa. |
Art. 313-B. Modificação ou Alteração Não Autorizada de Sistema de Informações + resultado "Dano". | Majorada. Aumentada de 1/3 até a metade. |
Art. 314. Extravio, Sonegação ou Inutilização de Livro ou Documento. | Reclusão, de 1 a 4 anos. |
Art. 314. Extravio, Sonegação ou Inutilização de Livro ou Documento por Servidor Comissionado/Confiança. | Majorada da terça parte. |
Art. 315. Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas. | Detenção, de 1 a 3 meses OU multa. |
Art. 315. Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas por Servidor Comissionado/Confiança. | Majorada da terça parte. |
Art. 316. Concussão. | Reclusão, de 2 a 8 anos + multa. |
Art. 316. § 1º. Excesso de Exação. | Reclusão, de 3 a 8 anos + multa. |
Art. 316. Concussão na forma qualificada. | Reclusão, de 2 a 12 anos + multa. |
Art. 316. Concussão por Servidor Comissionado/Confiança. | Majorada da terça parte. |
Art. 316. § 1º. Excesso de Exação por Servidor Comissionado/Confiança. | Majorada da terça parte. |
Art. 317. Corrupção Passiva. | Reclusão, de 2 a 12 anos + multa. |
Art. 317. Corrupção Passiva na forma majorada (retarda/não pratica ato de ofício) | Aumentada de um terço. |
Art. 317. Corrupção Passiva na forma privilegiada (pedido/influência de outrem). | Detenção, de 3 meses a 1 ano OU multa. |
Art. 318. Facilitação de Contrabando ou Descaminho. | Reclusão, de 3 a 8 anos + multa. |
Art. 318. Facilitação de Contrabando ou Descaminho por Servidor Comissionado/Confiança. | Majorada da terça parte. |
Art. 319. Prevaricação. | D |
Art. 319-A. Prevaricação Imprópria ou Especial (Diretor Penintenciária) | Detenção, de 3 meses a 1 ano. |
Art. 320. Condescendência Criminosa. | Detenção, de 15 dias a 1 mês OU multa. |
Art. 320. Condescendência Criminosa por Servidor Comissionado/Confiança. | Majorada da terça parte. |
Art. 321. Advocacia Administrativa. | Detenção, de 3 meses a 1 ano OU multa. |
Art. 321. PÚ. Advocacia Administrativa na forma qualificada. | Detenção, de 3 meses a 1 ano + multa. |
Art. 321. Advocacia Administrativa por Servidor Comissionado/Confiança. | Majorada da terça parte. |
Art. 322. Violência Arbitrária. | Detenção, de 6 meses a 3 anos + pena correspondente da violência. |
Art. 322. Violência Arbitrária por Servidor Comissionado/Confiança. | Majorada da terça parte. |
Art. 323. Abandono de Função. | Detenção, de 15 dias a 1 mês OU multa. |
Art. 323. § 1º. Abandono de Função na forma qualificada (prejuízo público). | Detenção, de 3 meses a 1 ano + multa. |
Art. 323. § 2º. Abandono de Função na forma qualificada (Faixa de Fronteira) | Detenção, de 1 a 3 anos + multa. |
Art. 323. Abandono de Função por Servidor Comissionado/Confiança. | Majorada da terça parte. |
Art. 324. Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado. | Detenção, de 15 dias a 1 mês OU multa. |
Art. 324. Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado por Servidor Comissionado/Confiança. | Majorada da terça parte. |
Art. 325. Violação do Sigilo Funcional. | Detenção, 6 meses a 2 anos OU multa (se não constitui crime mais grave) |
Art. 325. § 1. Violação do Sigilo Funcional na forma equiparada. | Detenção, de 6 meses a 2 anos OU multa (se não constitui crime mais grave) |
Art. 325. § 2º Violação do Sigilo Funcional na forma qualificada. | Reclusão, de 2 a 6 anos + multa. |
Art. 326. Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência. | Tacitamente revogado pela 8.666/93. Detenção, de 2 a 3 anos + multa. |
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