Flashcards
IED

Cards in this deck (44)
- 1Direito PúblicoRelações que se referem ao Estado e traduzem o domínio do interesse coletivo. Os Direitos Constitucional e Administrativo são partes do Direito Público.
- 2Direito privadoSão relações que existem entre pai e filho, entre quem compra e vende um bem e que não interessam diretamente ao Estado, mas sim ao indivíduo enquanto particular. Os Direitos Civil e Comercial são partes do Direito Privado.
- 3Dimensões do ser humanoEthos- Comportamento moldado por convenções sociais
Pathos- Impressão/emoção que um indivíduo causa em terceiros
Logos- racionalidade argumentação, inteligência - 4ÉticaÉ toda a conduta humana dirigida para a realização de um valor imposto socialmente, ou seja, é externa, p
- 5CulturaO conjunto de tudo aquilo o que o homem constrói modificando a natureza. Não apenas objetos materiais, mas também espirituais.
- 6Natureza X CulturaA natureza é um DADO, enquanto a cultura é um CONSTRUÍDO.
- 7SociedadeConjunto de pessoas que agem para atingir determinados objetivos
- 8Instrumentos de controle social mais comunsReligião, moral, costumes e direito.
- 9Função das normas jurídicasInstrumento de controle social que procura dirigir as condutas de forma a concretizarem determinados valores por meio de normas precisas e estruturadas, Mecanismo que gera segurança e certeza.
- 10Normas FísicasEnunciam as relações entre objetos naturais, constatando que, dadas determinadas causas, haverá, necessariamente, uma consequência. quando a norma natural é contrariada pelos fatos, prevalecem os fatos, em detrimento da norma, que deve ser alterada.
- 11Normas CulturaisDireta ou indiretamente criadas pelos seres humanos, podendo, assim, ser chamadas de normas culturais. Podem ser de duas espécies: compreensivas (explicativas) ou éticas.
- 12Normas Compreensivas ou ExplicativasTentam explicar o funcionamento de fenômenos culturais, ou seja, cuja existência depende da ação humana, e não se referem a fenômenos naturais. São indiretamente criadas pelo homem.
- 13Normas ÉticasSeu objetivo não é explicar a realidade cultural, mas determiná-la ou comandá-la. Determinam comportamentos obrigatórios, permitidos ou proibidos. Estabelecem o que deve ou pode ser feito para se concretizar os valores buscados coletivamente.
- 14Exemplos de normas compreensivas/explicativas-As normas sociológicas, econômicas, históricas,
- 15Exemplos de normas éticasNormas jurídicas, morais, religiosas e de trato social
- 16Características das Normas ÉticasImperatividade, violabilidade e contrafaticidade.
- 17Imperatividade das Normas ÉticasDeriva de uma autoridade e indica limites que DEVEM SER respeitados, não havendo qualquer garantia de que SERÃO respeitados.
- 18Violabilidade das Normas ÉticasÉ a possibilidade de o comando não ser respeitado, sendo, assim, violado
- 19Contrafaticidade das Normas ÉticasCaso haja uma oposição entre a realidade e uma norma ética que consagra um valor atual, devemos modificar a realidade, não a norma. A isso chamamos contrafaticidade. Trata-se de uma característica contrária à apresentada pelas normas físicas e pelas normas culturais compreensivas.
- 20Elementos da Teoria Tridimensional do Direito-Fatos sociais
-Valores
-Norma - 21Fatos Sociais (Teoria tridimensional do Direito)Os fatos sociais são aqueles acontecimentos que, por derivarem de ações humanas culturais, concretizam determinados objetivos, aos quais denominamos valores.
- 22Valores (Teoria tridimensional do Direito)Os valores são justamente os objetivos perseguidos pelos seres humanos em seus atos culturais.
- 23Norma (Teoria tridimensional do Direito)As normas éticas partem da constatação de que nem sempre os fatos sociais realizam os valores mais desejáveis para a sociedade. Para evitar que valores indesejáveis se concretizem, elas limitam as possibilidades de escolha das pessoas envolvidas nos fatos, direcionando-as a objetivos socialmente aceitos, por meio de permissões, proibições e obrigações
- 24SançãoConsiste em uma norma ética que garante o comportamento previsto em outra norma ética. Ela se dirige a determinadas pessoas, que devem aplicá-la. No caso do direito, o Estado monopoliza essa aplicação.
Podem ser punitivas ou premiativas. - 25Formas de criação das normas éticas.Derivação dos costumes
(ex:respeitar a fila)
.Descoberta ou revelação
(ex: dez testamentos, racionalismo)
.Positivação
(ex: derivam de decisões tomadas por pessoas ou órgãos que possuem autoridade. - 26Características distintivas das normas éticasÉ coercível, ou seja, busca minimizar o índice de violabilidade mediante ameaças de recurso à força;
É heterônomo, pois as normas jurídicas são elaboradas pelo Estado e devem ser cumpridas independentemente da aceitação íntima do destinatário;
É axiologicamente bilateral pois busca concretizar valores que não estão reduzidos a uma das partes da relação fática, e sim valores que levam ao bem comum;
É atributivo pois atribui poderes garantidos aos destinatários das normas jurídicas. - 27Heteronomia da norma éticaAlgumas normas podem ser heteronomas:
a) Criada por outra pessoa que não seu destinatário;
b) tem imperatividade mesmo que o destinatário não deseje aceitá-la.
ex: tributos- não importa ao Estado q criou a norma se a pessoa concorda, acatando interiormente a norma; apenas interessa que ela pague. - 28Coercibilidade da norma éticaPodem invocar a força física para impor as limitações que trazem aos fatos.
PS: norma é coerciva enquanto ameaça e se torna coativa quando concretiza a ameaça. - 29Bilateralidade da norma éticaToda norma ética é socialmente bilateral, pois refere-se a uma relação que envolve mais de um indivíduo;
- 30Atributividade das normas éticas:Há normas éticas que atribuem a uma pessoa o poder de exigir de outra comportamentos em determinada relação. Esse poder é garantido por alguma espécie de entidade social, que atuará para protegê-lo.
- 31Resumo: distinção das normas éticas (aquele quadro que ela passou na lousa)a. normas jurídicas: são heterônomas, coercivas, axiologicamente bilaterais e atributivas (possuem todas as características);
b. normas de moral social (etiqueta): são heterônomas e axiologicamente bilaterais.
c. normas de moral individual e religiosas: não possuem tais características. - 32DogmáticaAs ciências dogmáticas preocupam-se com a resolução de problemas práticos e não, fundamentalmente, com a obtenção de um conhecimento verdadeiro sobre seu objeto. No caso do direito, seu raciocínio parte de um ponto não problematizável (um dogma, no caso, a Constituição) e busca encontrar os conteúdos materiais e procedimentais para solucionar um conflito social. Seu objetivo, portanto, não é filosófico ou meramente científico, mas concreto: converter as normas existentes (decisões que já foram tomadas) em uma nova norma (decisão que será tomada), por meio de um processo que exige “peças” a serem também produzidas.
- 33Zetética X Dogmática

- 34Normas positivasas normas positivas são aquelas criadas por força de uma decisão, individual ou coletiva.
- 35Normas costumeirasAs normas costumeiras são criadas por força de hábitos sociais reiterados, não se podendo identificar uma vontade que as estabelecem.
- 36DogmáticaAs ciências dogmáticas preocupam-se com a resolução de problemas práticos e não, fundamentalmente, com a obtenção de um conhecimento verdadeiro sobre seu objeto. No caso do direito, seu raciocínio parte de um ponto não problematizável (um dogma, no caso, a Constituição) e busca encontrar os conteúdos materiais e procedimentais para solucionar um conflito social. Seu objetivo, portanto, não é filosófico ou meramente científico, mas concreto: converter as normas existentes (decisões que já foram tomadas) em uma nova norma (decisão que será tomada), por meio de um processo que exige “peças” a serem também produzidas.
- 37ZetéticaUma ciência zetética caracteriza-se pelo rigor terminológico e investigativo, buscando encontrar a verdadeira representação de um objeto. Para tanto, não adota pressupostos ou pontos de partida fixos (dogmas), problematizando a si própria e a seus objetos iniciais.
- 38Direito Público X Privado na históriaO direito era público na época do Império Romano, vira privado no feudalismo, volta a ser público no absolutismo e depois com a Revolução Francesa a dicotomia volta e permanece até os dias hojj
- 39Direito Público X Privado - critério do interesse exclusivoEntende que a norma seria só pública ou só privada. Considerado ultrapassado uma vez que toda relação jurídica satisfaz, ao mesmo tempo, interesses das duas naturezas.
- 40Direito Público X Privado - Critério do interesse dominantes normas de direito público seriam aquelas que protegem, de modo imediato, os interesses públicos e, de modo mediato, os interesses privados; as normas de direito privado, ao contrário, protegem os interesses privados de modo imediato e os interesses públicos, de modo mediato. É um critério criticado por ser vago.
- 41Direito Público X Privado - critério da coercibilidadeAs normas de direito público seriam cogentes, ou seja, estabelecem comportamentos obrigatórios ou proibidos nas relações que regulam; as normas de direito privado seriam dispositivas, ou seja, estabelecem comportamentos permitidos nas relações entre particulares. Também possui criticas: Tal critério criaria uma indesejável divisão das tradicionais disciplinas jurídicas.
- 42Direito Público X Privado - critério da força das partesTendo-se em vista que as normas jurídicas trazem limitações a situações fáticas a fim de concretizar valores, as normas de direito público referem-se a relações em que há desigualdade entre as partes, havendo subordinação entre elas; as normas de direito privado tratam de relações em que há igualdade entre as partes, buscando coordená-las.
Tal critério levaria a problemas, dividindo as normas de disciplinas tradicionais, como o Direito Civil, entre as esferas - 43Direito Público X Privado - da renunciabilidadeDivide as esferas conforme a possibilidade de o titular de um direito renunciar a ele. O direito público não permitiria ao titular renunciar ao direito a ele atribuído; o direito privado permitiria ao titular a renúncia. Não podemos admitir esse critério como dos mais úteis, pois também dificulta a diferenciação. Há normas renunciáveis e irrenunciáveis em muitas das disciplinas tradicionais do direito.
- 44Direito Público x Privado - critério subjetivoDevemos verificar quais os sujeitos da relação regida pela norma. Se a norma rege uma relação em que o Estado é uma das partes, então se trata de norma do direito público; se o Estado não é parte da relação, então a norma é do direito privado Há uma vantagem nessa abordagem: dificilmente uma disciplina tradicional do direito é dividida
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- Flashcards on IED, created by Raissa Morilla on 16/10/2017.
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