Created by Pablo Barbosa
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Question | Answer |
Conceito Doença | Incapacidade que interfira na capacidade laborativa do segurado, seja parcial ou total, de maneira TEMPORÁRIA superior a 15 dias |
Abrangência | Devida a todos os segurados, obrigatórios e facultativo |
Início do Benefício Empregado | A partir do 16º dia |
Início do Benefício Demais Segurados | Até 30 dias - Data do Início da Incapacidade Após 30 dias - DER |
Reabertura | O Auxílio Doença será reaberto se o segurado voltar a suas atividade e no prazo inferior a 60 dias precisar se afastar pelo MESMO MOTIVO |
Carência | Em regra possui carência de 12 contribuições, SALVO nos casos acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, ou aquelas descritas na lista própria do INSS |
Renda Mensal | 91% do salário de benefício |
Renda Mensal Acima do Teto | Nesses casos a diferença será paga pela empresa, sendo denominado de Licença Remunerada |
Doenças e Lesões Preexistentes | Nestes casos o benefício só será concedido nos casos de agravamento ou progressão das mesmas |
Perícia Médica | É a responsável por determinar o prazo de retorno as atividades, podendo ser: - Insuficiente: prazo prorrogado; - Ausência de prazo: 120 dias de concessão ou reativação |
Reabilitação | É obrigatória, independente da idade, sendo por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue |
Cancelamento do Benefício | Recuperação; Auxílio Acidente; Aposentadoria por Invalidez; Não fazer reabilitação; Morte do segurado |
Capacidade Laborativa | O benefício será cancelado quando retornar a capacidade laborativa que garanta o sustento do segurado |
Mais de uma Atividade Incapacitado em Um | Se houver mais de uma atividade laborativa e o mesmo só estiver incapacitado para UMA delas, receberá Auxílio Doença "PERMANENTE" naquela e continuará trabalhando na outra |
Mais de uma Atividade Incapacitado em Ambas | Se houver mais de uma atividade laborativa e o mesmo estiver incapacitado para AMBAS, receberá Auxílio Doença das mesmas, podendo se transformar em Aposentadoria por Invalidez |
Acidente de Trabalho | Neste casos o segurado fará jus a 12 meses de estabilidade após o fim do Auxílio Doença, EXCETO nos casos de justa causa |
Processo de Ofício | A Previdência Social poderá processar o Auxílio Doença de ofício quando tiver CIÊNCIA da incapacidade do segurado, mesmo que esta NÃO tenha requirido o benefício |
Protocolo de Benefício | É facultativo para empresa protocolar o requerimento do benefício para o segurado empregado ou contribuinte individual ao seu serviço |
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