Created by augustowebd
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Question | Answer |
Culpa consciente | Antevê o resultado, não o quer e nem aceita. |
Fato típico | Conduta (= Ação ou Omissão) Nexo de causalidade Resultado Elemento Subjetivo (= Dolo ou Culpa) Tipicidade |
Há tentativa preterdolosa | Não se admite tentativa |
Preceito primário | tipificação da lei |
Preceito secundário | definição da pena imposto à infração da lei. |
crimes emissivos próprios | a omissão caracteriza crime. Dever cuidar (Mãe e filho) Art. 13 §2º |
Crimes omissivos impróprio | Um agente comete crime e outro deixar de prestar socorro. |
Conceito de crime adotado no Brasil | Dicotômico • Crime • Contravenção Penal |
Teoria da equivalência dos antecedenetes (= conditio sine qua non) | Toda conduta sem a qual o crime não existiria. |
Crime | Fato típico, ilícito e culpável. |
Fato típico | É o descrito em lei. |
Ilicitude | Juízo de reprovação da conduta. |
Culpabilidade | Analise da situação pessoal do agente, potencial consciência da ilicitude. |
Teoria dos elementos negativos | Funde o fato típico e a ilicitude. (= Tipo total do injusto e culpabilidade) |
crimes comissivos por omissão | crimes omissivos impróprios - é obtido pela omissão da ação. |
Teoria Bipartida | • Fato Típico • Ilicitude (antijuridicidade) |
Crime de mão própria | Somente o agente pode praticar. .: Falso testemunho |
Crime mão-própria admite coautoria? | Não. |
Crime de mão-própria adimite participe? | Sim. o que este crime não aceita é coautoria. |
Crime doloso | O agente quis o resultado e assume o risco. Art. 18 - I |
Crime culposo | causado por: • Imprudência • Negligência • Imperícia |
Dolo direto | Intenção de produzir o resultado. (= Dolo de primeiro grau) |
Dolo segundo grau | Para alcançar o resultado, aceita danos colaterais. (Bomba no avião) |
Dolo alternativo | Aceita um ou outro resultado. (Furtar ou Roubar) |
Dolo indireto eventual | Realiza uma conduta, não tem a finalidade de produzir o resultado, mas sabe que ode produzi-lo. (Roubo evoluído a latrocínio). |
Homicídio preterintencional (= preterdoloso) | Dolo no antecedente (conduta) e culpa no consequente (resultado). |
Pela Teoria da tipicidade conglobante... | O ordenamento jurídico é uno, não havendo conflito de normas. |
Dolo Geral é quando... | O agente pratica uma conduta, mas obtém o resultado por outra. (Tício atira em Mévio, julgado que este já esteja morto, o agressor joga a vítima numa lago que, ferida mortalmente, morre por afogamento). |
Elementos do fato típico culposo | • Conduta voluntário • Resultado involuntário • Nexo causalidade • Tipicidade • Previsibilidade objetiva* (resultado danoso, mas não querido) Quebra do dever objetivo de cuidado (= imprudência, imperícia ou negligência) |
O erro do tipo... | exclui o dolo, mas mantém a culpa. |
Crime mera conduta | Não há previsão de resultado. |
Crime formal | Há previsão de resultado, mas não necessário produzi-lo para que o crime se consume. |
Abolitio Criminis | Exclui a tipicidade. |
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