Created by Schenkel Miranda
almost 4 years ago
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Question | Answer |
Considera-se trânsito |
A utilizç d vias p/ pessoas, veíc e anim, isol ou em Grps, conduzidos ou ñ, p/ fins de circulação, prd, estac e oprção d carga ou desc
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PARADA |
imobilização do veíc c a finalidade e pelo tmp estritamente necessário p efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
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ESTACIONAMENTO |
imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para
embarque ou desembarque de passageiros
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OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA |
imobilização do veículo, pelo tempo
estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na
forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com
circunscrição sobre a via
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Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente. | Ações dos órgãos que compõem o STN: * Defesa da vida * Preservação da saúde e do meio-ambiente |
Vias terrestres, urbanas e rurais | ➢ as ruas ➢ as avenidas ➢ os logradouros ➢ os caminhos ➢ as passagens ➢ as estradas ➢ as rodovias ➢ as praias abertas à circulação pública * as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas * as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo |
VIA - |
superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central
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PISTA |
parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada
por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais
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CALÇADA |
parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada
à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
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Acostamento: |
parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
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ILHA |
obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos
fluxos de trânsito e
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Canteiro Central |
obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício)
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CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS | ➢ vias terrestres mantidas pelo Poder Público ➢ vias terrestres mantidas por particulares |
VIAS RURAIS são vias rurais pavimentadas Pista Simples |
1) 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas
2) 90 km/h, para os demais veículos
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CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento
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CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500 kg
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VIAS RURAIS, Rodovias de Pista Dupla |
1) 110 km/h para automóveis, camionetAs e motocicletas
2) 90 km/h, para os demais veículos
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VIAS RURAIS |
➢ESTRADAS – são vias rurais não pavimentadas
(não asfaltadas)
c) nas estradas, 60 km/h
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Duas Definições: |
➢ INTERSEÇÃO - todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por
tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
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Duas Definições: |
➢ LOTE LINDEIRO:
aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita. Por exemplo: o quarteirão da sua casa
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VIAS URBANAS |
➢ VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO: 80km/h
➢ VIA ARTERIAL: 60km/h
➢ VIA COLETORA: 40km/h
➢ VIA LOCAL: 30km/h
TR-A-CO-LO
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