Aula 1: Título I - Fundamentos da Organização dos Poderes do DF

Description

Concursos Públicos LODF Flashcards on Aula 1: Título I - Fundamentos da Organização dos Poderes do DF, created by Samuel Brito on 08/04/2021.
Samuel Brito
Flashcards by Samuel Brito, updated more than 1 year ago
Samuel Brito
Created by Samuel Brito over 3 years ago
17
0

Resource summary

Question Answer
De que forma as bancas, normalmente, cobram o conteúdo relativo a LODF? As bancas tendem a fazer pegas, trocando termos.
Introdução -
Podemos considerar Estado, Governo e Administração Pública sinônimos? Não. Embora sejam 3 institutos interligados, são conceitos diferentes.
O que é o Estado? Sujeito (pessoa) de direitos e obrigações - República Federativa do Brasil.
O que é o Governo? Conjunto de órgãos responsável por conduzir o Estado - é quem estabelece as diretrizes e as políticas públicas do Estado.
O que é a Administração Pública? Mecanismo utilizado para executar os objetivos estabelecidos pelo governo.
Quais as formas de organização da Administração Pública? Centralizada: direta → órgãos - Ex: União (presidência e ministérios) Descentralizada: indireta → Entidades Adm. - autarquias/fundações públicas/empresas públicas/SEM
Atenção 1 Adm. direta: - União ➔ PR, Ministérios - Estados, DF ➔ Gov, Secretarias - Municípios ➔ Prefeitura, Secretarias
Atenção 2 Analogia: Eu sou o estado, meu cérebro é o governo. As atividades que eu faço fazem parte da adm direta, as atividades que tercerizo fazem parte da adm indireta.
De que forma o Estado, a República Federativa do Brasil, se organiza? O Brasil se organiza em entes federativos: União, Estados, DF e Municípios
Os entes federativos possuem soberania? Não. Apenas a República Federativa do Brasil possui soberania. Os entes da federação possuem autonomia.
Quais tipos de autonomia os entes federativos possuem? Possuem autonomia AUTO GALO. Autonomia de: - Governo - Administração - Legislação - Organização
De que forma a autonomia de organização do entes federativos se materializa? A partir de Lei Orgânica e Constituição (ex: Valparaíso possui Lei Orgânica, Goiás possui Constituição Estadual e a União possui Constituição Federal).
Qual a hierarquia de normas a nível federal? Art. 59, CF: - Constituição Federal - Emendas Constitucionais - Leis - Decretos Legislativos - Resoluções da CD/SF - Atos administrativos normativos
Qual a hierarquia de normas a nível distrital? Art. 69, LODF: - Lei Orgânica do DF - Emendas à LODF - Leis - Decretos Legislativos - Resoluções da CLDF - Atos Administrativos normativos
Quais as principais características da LODF? - É a norma fundamental do DF - Possui status de Constituição Estadual (porque normalmente os estados possuem Constituição Estadual e Municípios possuem Lei Orgânica)
Podemos considerar a LODF norma máxima no DF? Não, visto que existe a CF - é norma FUNDAMENTAL.
Quem é o guardião da LODF? TJDF é o guardião da LODF - declara eventual nulidade de decretos e outras decisões que contrariem a LODF.
De quem pode partir a INICIATIVA para sugestão de emenda à LODF? - Governador (pode ser sozinho) - 1/3 dos deputados distritais (atualmente 8) - Cidadãos (iniciativa popular)
Perante quem a iniciativa de emenda à LODF deve ser feita? Perante a CLDF (Câmara Legislativa do DF).
De que forma a discussão e votação para emenda à LODF será feita? - Em 2 turnos (discutida e votada duas vezes) - Interstício mínimo (intervalo) de 10 dias entre os turnos - Aprovação de 2/3 nos dois turnos (atualmente 16 deputados)
Quem promulgará emenda à LODF caso aprovada? Mesa da CLDF.
Em que situações a LODF não poderá ser emendada? LODF não poderá ser emendada durante estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal - em outras situações de calamidade pode.
Emenda à LODF rejeitada ou arquivada poderá ser reapresentada na mesma SLO (Sessão Legislativa)? Não. Emenda à LODF rejeitada ou arquivada não poderá ser reapresentada na mesma SLO (Sessão Legislativa). OBS: - há uma sessão legislativa por ano ≠ de legislatura (período de atuação do legislador).
O que emenda à LODF não pode ferir? Os princípios constitucionais. Cláusulas pétreas: DI GA SE VOTO FEDE - DIreitos e GArantias individuais - SEparação dos poderes - VOTO direto, secreto, universal e periódico (dise unipe) - FEDEração
Título I - Fundamentos da Organização dos Poderes do DF -
Quais as formas de identificar os valores e os objetivos da LODF na prova? Decorar os valores, o resto é objetivo - valor inicia por substantivo - objetivo inicia por verbo no infinitivo.
Qual a formula dos Valores Fundamentais do DF? AU CI DI VA PLU
Quais os Valores Fundamentais do DF (Art. 2º LODF)? - Preservação de sua AUtonomia como unidade federativa - Plena CIdadania - DIgnidade da pessoa humana - VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa - PLUralismo político (≠ pluripartidarismo)
Quais autonomias o DF possui? Possui autonomia política, financeira e administrativa autonomia ≠ soberania.
As formas de discriminação proibidas pela LODF são taxativas? Não - as formas de discriminação citadas são exemplificativas, não taxativas. Proibido discriminar ou prejudicar: - Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.
Objetivos prioritários do DF – Art. 3º -
A garantia e promoção dos direitos humanos, objetivo prioritário do DF, tem como base quais documentos? A CF e a Declaração Universal dos Direitos Humanso - é garantia do que já está estabelecido em tais documentos. I. garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos é função privativa do poder judiciário e dos órgãos estatais? Não, o cidadão também possui meios para controlar o serviço e os atos públicos - cidadão LELECA (legalidade, legitimidade, eficácia). II. assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos.
Atenção Eficácia (capacidade de produzir efeitos) ≠ Eficiência
O DF possui como objetivo prioritário preservar e promover interesse e bem individual? Não. III. preservar os interesses gerais e coletivos. IV. promover o bem de todos.
Quais demandas da sociedade o DF deve dar PRIORIDADE ao atendimento? É SA-SA SE TRA-TRA MO-L-As VI. dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social.
A cultura entra como prioridade nos objetivos prioritários do DF? Não. Mas deve ser valorizada e desenvolvida.
Qual cultura deve ser valorizada e desenvolvida? Com qual objetivo? IX. valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.
A quem é garantida a prestação de assistência jurídica integral e gratuita? Aos que comprovarem insuficiência de recursos - não está necessariamente associado a renda. VII. garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A adequação das exigências do desenvolvimento devem ser associadas a preservação da memória, tradição e peculiaridade com qual objetivo? Preservar a identidade do DF. VIII. preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades.
Em que casos o Poder Público assegurará a proteção individualizada à VIDA e à INTEGRIDADE FÍSICA e PSICOLOGICA de vítimas, testemunhas e seus respectivos familiares? Em casos de infrações penais - familiares: não está associado ao grau de parentesco. X. assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.
É objetivo prioritário do DF zelar pelo conjunto urbanístico de todo o DF? Não, apenas de Brasília. XI. zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.
Qual a função do DF em relação aos direitos da criança, do adolescente e do jovem? PPD CAJo - promover, proteger e defender. XII. promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.
O DF deve proporcionar condições de vida compatíveis com o que? - Dignidade humana - Justiça social - Bem comum V. proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum.
Quais outros tópicos são objetivos prioritários do DF, segundo a LODF? - Valorizar a vida e adotar políticas públicas preventivas do suicídio. - Promover a inclusão digital
Atenção XIII. valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio. XIV. promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso.
O Direito de Petição ou Representação depende de pagamento? Não. É gratuito (para todos). Art. 4º Independe (prescinde) de pagamento de: - taxa - emolumento - garantia de instância (calção).
Atenção: diferença entre assistência jurídica e direito de petição ou representação Assistência jurídica: gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso. Direito de petição ou representação: gratuito a todos (independe de renda).
Soberania Popular – Art. 5º O DF tem autonomia, a população tem soberania.
Quais as formas de garantia da soberania popular? - Sufrágio universal (direito de votar e ser votado) - Voto DIreto, SEcreto e com valor IGUAL para todos (DISE IGUAL) - Plebiscito - Referendo - Iniciativa popular (≠ ação popular)
Quais são as semelhanças e diferenças entre plebiscito e referendo? Ambos se tratam de consultas populares (sem caráter vinculante). - Plebiscito: prévio - Referendo: ratificação
O que é e quais as características da iniciativa popular? - Possibilidade do cidadão participar do processo legislativo - Vai apresentar, não necessariamente será aceito ≠ Ação popular (ação judicial).
Quais os meios de participação popular? - Emenda à LODF - Projeto de lei - CPI
Qual a regra geral para que a iniciativa popular ocorra nas 3 situações? É necessário 1% dos eleitores divididos em 3 Zonas Eleitorais - é zona eleitoral, não região administrativa.
Qual a regra específica para iniciativa popular em caso de emeda à LODF? É necessário 0,3% participantes em cada Zona Eleitoral.
Qual a regra específica para iniciativa popular em caso de projeto de lei? É assegurada a defesa do projeto perante comissões.
Qual a regra específica para iniciativa popular em caso de CPI? - Precedência sobre as demais CPI - Não pode ser inviabilizada em razão de formalidades regimentais
Show full summary Hide full summary

Similar

Lei Orgânica do DF
Antonio de Paiva
LODF PCDF
Tux Extreme
LODF - Divisão
Sebastião Oliveira
Autonomia DF
Pablo Nóbrega
Demandas prioritárias do DF
Léo Serrão Barbosa
LODF- Competências
Ricardo Fidelis