Estatuto do Servidor Público

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Estudo sobre o Estatuto do Servidor Publico de Arraial do Cabo
Val Sameiro
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Val Sameiro
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Question Answer
Artigo 2º - Para os efeitos desta lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Artigo 3º - Cargo público é o criado por lei em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos. O que é um servidor público? O que é um cargo público?
Artigo 4º - Os cargos públicos municipais são de provimento: I – efetivo, acessíveis a todos os brasileiros que preenchem os requisitos legais para a investidura; II – em comissão, de livre nomeação e exoneração, com atribuições definidas de chefia, assistência ou assessoramento, não organizados em carreira. Parágrafo Único – os cargos em comissão serão preferencialmente, exercidos por servidores do quadro permanente, ocupantes de cargos técnicos ou profissionais, aos casos e condições previstos em lei. Que cargos públicos são de livre nomeação e exoneração? Quem, preferencialmente pode ocupar os cargos em comissão?
Artigo 5º - Os cargos de provimento efetivo serão organizados em carreira, com promoções grau a grau, mediante aplicação de critérios alternados de merecimento e antigüidade. Parágrafo 1º - Serão estabelecidos em lei as normas que assegurem a aplicação de critérios objetivos com vistas á avaliação de merecimento. Como são organizados os cargos de provimento efetivo? Quais os critérios para aplicação de promoções nos cargos efetivos? Onde serão estabelecidos esses critérios?
Artigo 6º - A investidura em cargo público de provimento efetivo dependerá de aprovação de prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Qual a forma de ingresso ao cargo público?
Artigo 7º - São requisitos para ingresso no serviço público: I – possuir a nacionalidade brasileira; II – estar quite com as obrigações militares e eleitorais; III – ter idade mínima de dezoito anos; IV – não registrar antecedentes judiciais por crimes ou contravenções penais; V – possuir aptidão física e mental; VI – estar em gozo dos direitos políticos; VII – ter atendido ás condições prescritas para o cargo. Parágrafo Único – De acordo com as atribuições do cargo, poderão ser exigidos outros requisitos a serem estabelecidos em lei, inclusive limite máximo de idade. Um brasileiro nato, com 70 anos, era prefeito até ser cassado, e não pode mais ser candidato, pelos próximos 8 anos. Mas ele está em dia com suas obrigações eleitorais e militares, e não possui antecedentes criminais. Ele poderá ingressar no serviço público ?
Artigo 8º - Prescreverá sempre, ao ingresso no serviço público municipal, a inspeção médica realizada pelo órgão de perícia médica realizada pelo órgão de perícia médica oficial. Parágrafo 1º - Poderão ser exigidos exames suplementares de acordo com a natureza de cada cargo, nos termos da lei. Parágrafo 2º - Excetuam-se do disposto deste artigo as numerações para cargo em comissão, que terão trinta dias para a realização da inspeção médica. Parágrafo 3º - Os candidatos julgados temporariamente inaptos poderão requerer nova inspeção médica, no prazo de noventa dias, a contar da data que dela tiverem ciência. Caso eu não seja aprovado no exame médico, qual o prazo para requerer nova inspeção? A partir de quando o prazo começa a correr?
Artigo 9º - Integrará a inspeção médica, o exame psicológico, que terá caráter informativo. Parágrafo Único – Serão estabelecidos em lei os cargos para os quais o exame psicológico terá caráter seletivo. Quais os cargos em que o exame psicológico terão caráter seletivo?
Artigo 10º - São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - transferência; IV - readaptação; V - reintegração; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - recondução. Parágrafo Único – Os cargos em comissão somente serão providos através de nomeação. Quais as possibilidades de provimento dos cargos em comissão?
Artigo 11º - Terá preferência ao provimento em cargo público efetivo, em caso de empate, o candidato: I – empregado público municipal; II – quem tiver maior número de filhos; III – casado, desde que o cônjuge não exerça atividade remunerada; IV – que tiver encargo de família; V – mais idoso; Parágrafo Único – Para efeitos deste artigo, não serão considerados os filhos maiores não inválidos e os familiares que exerçam atividade de qualquer natureza. Duas pessoas de 22 anos, obtiveram a mesma, pontuação nas provas, a primeira solteira , com 2 filhos, a segunda casada com 1 filho. Quem ficará com a vaga?
Artigo 14º - O concurso terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período, mediante decreto. Parágrafo Único – O prazo de validade do concurso público e as condições para a sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado ou jornal de grande circulação e no Boletim Oficial do Município. Quantas vezes a validade de um concurso público poderá ser prorrogada? Por quanto tempo e de que maneira?
Artigo 16º – A nomeação far-se-á: I – em caráter efetivo, quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para provimento em cargo efetivo de carreira ou isolado; II – em comissão, quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração. Parágrafo 1º - A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente abordem de classificação dos candidatos aprovados, ressalvada a hipótese de opção por última chamada. Parágrafo 2º - Constará, obrigatoriamente, do ato de nomeação em caráter efetivo a expressão “para cumprir estágio probatório”. Quais os tipos de nomeações possiveis? Explique a hipótese de última chamada
Artigo 17º – Lotação é a distribuição qualitativa e quantitativa dos servidores nos órgãos em que efetivamente devam ter exercício, observados os limites fixados para cada repartição ou unidade de trabalho. Parágrafo 1º - A indicação do órgão, sempre que possível, observará a relação entre as atribuições do cargo, as atividades específicas do órgão e as características individuais apresentadas pelo servidor. Parágrafo 2º - Tanto a lotação como relotação poderão ser procedidas a pedido ex-offício, atendendo ao interesse da Administração Pública Municipal. Parágrafo 3º - Nos casos de nomeação para cargos em comissão ou designação para funções gratificadas, a lotação será estabelecida no ato. O que é lotação?
Artigo 18º – Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período ex-offício ou a pedido do interessado, e dependerá sempre da prévia inspeção médica. Parágrafo 1º - Quando se tratar de servidor legalmente afastada do exercício do cargo, o prazo para a posse começará fluir a contar do término do impedimento. Parágrafo 2º - A posse, assim como a prorrogação do prazo, em caso de doença comprovada, poderá dar-se mediante procuração específica. Parágrafo 3º - No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. Parágrafo 4º - A investidura no cargo se aperfeiçoa com a posse. Quando formalizamos a posse? Quando devemos apresentar declaração de acumulação?
Artigo 19º - A autoridade a quem couber dar posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram cumpridas as formalidades legais prescritas para o provimento do cargo. Artigo 20º - Se a posse não se der no prazo referido no artigo 18, será tornada sem efeito a nomeação. Qual o prazo estabelecido no artigo 18?
Artigo 21º – São competentes para dar posse: I – O Prefeito Municipal, os titulares de postos de sua imediata confiança; II – Os órgãos de pessoal das repartições, em todos os demais casos. Quem tem competencia para dar posse?
Artigo 22º - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo, dar-se-á no prazo de até trinta dias contados da data da posse. Parágrafo 1º - Será exonerado o servidor que não entrar em exercício no prazo estabelecido neste artigo. Parágrafo 2º - Compete a chefia imediata da unidade administrativa onde for lotado o servidor dar-lhe exercício e providenciar os elementos necessários á complementação de seus assentamentos individuais. Parágrafo 3º - A promoção, a transferência, a readaptação e recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a conseqüente exoneração do anterior, não interrompem o exercício. Parágrafo 4º - O prazo de que se trata este artigo, para os casos de reintegração, reversão e proveitamento, será contado a partir da publicação do ato no Boletim Informativo, órgão da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo. Qual o prazo para o exercício efetivo das atribuições do cargo? O que acontecerá se não for obedecido esse prazo?
Artigo 24º - O servidor removido ou redistribuído exoffício que deva ter exercício em outra localidade terá 02 (DOIS) dias para entrar em exercício, incluindo neste prazo, o termo necessário para apresentação na nova sede. Parágrafo Único – Na hipótese de o servidor encontrarse afastado do exercício do cargo, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do afastamento. Qual o prazo para entrar em exercício em sua nova função o servidor que tenha sido removido?
Artigo 26º - O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do seu cargo no serviço público municipal, mediante autorização do Prefeito, nos seguintes casos: I – colocação á disposição; II – cessão; III – estudo ou missão científica, cultural ou artística; IV – estudo ou missão especial de interesse do Município; V – convocação para integrar representação desportiva de caráter regional ou nacional. Parágrafo 1º - Da autorização deverá constar expressamente o objeto do afastamento. O prazo de sua duração e, conforme o caso, se é com ou sem ônus para o município. Parágrafo 2º - O Servidor somente poderá ser posto á disposição de outra entidade governamental ou da administração indireta, quando houver a anuência no pedido e parecer favorável dos órgãos envolvidos. Parágrafo 3º - O servidor somente poderá ser cedido mediante permuta ou contrapartida pecuniária, na forma da lei. Quem pode autorizar o afastamento do servidor, de seu exercício? Em quais casos?
Artigo 27º - Salvo nos casos previstos neste Estatuto, o servidor que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos será demitido por abandono de cargo. Parágrafo 1º - No caso de proposta á demissão, o funcionário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa. Parágrafo 2º - A hipótese do caput deste artigo não se aplica nos casos de força maior ou de calamidade pública devidamente comprovados. Qual o prazo que o servidor ao interromper o exercicio de suas funções, irá ser considerado abandono?
Artigo 28º - Nenhum servidor poderá permanecer afastado do serviço público municipal por mais de 4 (Quatro) anos, nem ausentar-se novamente, senão após decorrido igual período, contando da data do regresso. Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica nas hipóteses de afastamento em virtude de: a) reciprocidade de cessão de professor ou especialista de educação entre o município e outras entidades públicas; b) prestação de serviços a Justiça Eleitoral; c) exercício de postos de confiança na forma do inciso VII do artigo 69; d) exercício do mandato eletivo; e) licença para acompanhar o cônjuge; f) licença para o desempenho de mandato classista, observando o disposto no artigo 157. Qual o prazo máximo de afastamento do servidor público? Caso ele se afaste por esse período, quando poderá faze-lo de novo? Um professor , servidor público municipal, é eleito como vice prefeito de uma cidadezinha qualquer, após cumprir o seu mandato eletivo, ele é reeleito, poderá afastar-se de novo, uma vez que não cumpriu o igual período de retorno?
Artigo 157º - É assegurado ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, sindicato ou associação de classe, de âmbito estadual ou nacional, com a remuneração do cargo efetivo observando o disposto no artigo 69, inciso XVI, alínea “f”. Parágrafo 1º - A licença de que trata este artigo será concedida nos termos da lei. Parágrafo 2º - A licença terá duração igual ao do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição, e por uma única vez. Terá direito a remuneração?
Artigo 69º - Serão considerados de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I – férias; II – casamento, até 8 (oito) dias consecutivos; III – falecimento de cônjuge, scendente, descendentes,sogro, irmão, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteados e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias. IV – doação de sangue, 1(um)dia por mês mediante comprovação; V – exercício de outro cargo, no Estado, de provimento em comissão; VI – júri e outros serviços obrigatórios por lei. VII – exercícios de cargo em comissão ou equivalente em órgão ou entidades dos Poderes da União, dos Estados e Municípios; VIII – desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por merecimento; Esse professor que se afastou para o exercicio de mandato eletivo, seu período de afastamento será de efetivo exercício/ Quais os casos em que podemos tirar licença de nojo? Qual o período de afastamento em caso de doação de sangue?
VIII – desempenho de mandato eletivo federal, estadual oumunicipal, exceto para promoção por merecimento; no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Prefeito e sem prejuízo da retribuição pecuniária; X – deslocamento para nova sede na forma do artigo 63; XI – participação em competição desportiva regional, nacional, ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no exterior; XII – freqüência as aulas ou realização de provas, na forma do artigo 131; XIII – assistência a filho excepcional, na forma do artigo 135; XIV – prestação de provas em concurso público; XV – participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às atribuições do cargo; Caso um servidor público queira fazer outro concurso, ele poderá obter licença para o dia da prova, sendo a mesma contada como de efetivo exercício?
XVI – licença: a)a gestante, á adotante e á paternidade; b)para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração; c)prêmio por assiduidade; d)por motivo de acidente em serviço, agressão não provocada ou doença profissional; e)para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal; f)para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento; g)para participar em cursos, congresso e similares, sem prejuízos da retribuição; Parágrafo Único – Constitui tempo de serviço para todos os efeitos legais, o anteriormente prestado ao Estado pelo servidor, que tenha ingressado sob a forma de contratação ou nomeação. Em quais casos de licença, serão considerados de efetivo exercício?
Com relação às disposições do Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Rio de Janeiro, assinale a opção correta a) A avaliação psicológica é etapa obrigatória de todo concurso público para provimento de cargo público. b) Cargo comissionado só poderá ser provido por servidor ocupante de cargo efetivo. c) Considera-se em efetivo exercício o servidor afastado por motivo de recolhimento à prisão, se for absolvido ao final do processo. d) Somente o governador poderá autorizar licença de servidor para a realização de curso no exterior. e) A quitação das obrigações militares não é condição necessária para a inscrição em concurso público, mas é para o exercício do cargo.
1 - (CESPE/2010/DPU/Assistente Social) De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, na hipótese de inassiduidade habitual, a penalidade disciplinar a ser aplicada ao servidor público é de a) suspensão de até 30 dias. b) multa. c) suspensão de até 15 dias. d) demissão. e) advertência. Denomina-se inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses (art. 139 da Lei 8.112/90). A inassiduidade habitual autoriza a demissão do servidor, conforme o art. 132 da Lei 8.112/90.
Analise as seguintes assertivas acerca do tema cargos, empregos e funções públicas: I. As funções de confiança podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo ou não e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. II. Nas funções exercidas por servidores contratados temporariamente, como ocorre nos casos de contratação por prazo determinado, não se exige, necessariamente, concurso público. III. A extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, exige lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. IV. Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista. Está correto o que consta APENAS em a) II e III. b) I, III e IV. c) II e IV. d) I e IV. e) II e III. Comentários: I - Errado, pois de acordo com o art. 37, V da CF88, "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". Logo, as funções de confiança só podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo. II - Correto. Pode-se realizar a contratação através de um exame simplificado. III - Errado. A extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, ocorre mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, exercida através de Decreto (art. 84, VI, b, da CF). IV - Correto. Esse é o conceito de Celso Antônio Bandeira de Mello (in Curso de direito administrativo, 8ª ed., São Paulo: Malheiros, 1996, p. 139). Portanto, deve ser assinalada a alternativa C.
(FCC/2010/TRT/9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Administrativa) Sobre as licenças previstas na Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar: a) O servidor terá direito à licença, sem remuneração, para atividade política, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e à véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. b) Concluído o serviço militar, o servidor terá até sessenta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. c) A licença por motivo de afastamento do cônjuge pode ser concedida, no máximo, por dois anos consecutivos. d) Após cada triênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. e) Não faz jus à licença por motivo de doença em pessoa da família se a doença for do padrasto ou madrasta do servidor. Está correta a alternativa A. Conforme o art. 86 da Lei 8.112/90, "O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
(FCC/2010/TRE/RS- Analista Judiciário - Área Administrativa) Sobre a suspensão prevista como penalidade na Lei nº 8.112/90, é correta a afirmação: a) A penalidade de suspensão terá seus registros cancelados, após o decurso de três anos de efetivo exercício se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. b) Será punido com suspensão de até trinta dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. c) Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de vinte e cinco por cento por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. d) A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de noventa dias. e) O cancelamento dos registros da penalidade, quando cabível, surtirá Correta a alternativa d, que transcreveu o art. 130 da Lei 8.112/90: Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.
(FCC/2010/TRT 9A REGIÃO/Analista Judiciário - Área Administrativa) Em razão de doença, Alberto, funcionário público federal efetivo, ficou com a sua capacidade física reduzida para o exercício do cargo de que era titular, o que foi constatado por inspeção médica. Em razão disso, precisou ser investido em novo cargo, compatível com a sua condição física, o que ocorreu, segundo a Lei nº 8.112/1990, pela forma de provimento denominada a) readaptação. b) transferência. c) reversão. d) reintegração. e) recondução. Deve ser marcada a alternativa a, pois readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24 Lei 8112/90). Exemplo comum de readaptação é o do digitador que, após acometido de uma L. E. R, passa a exercer atividades de atendimento ao público.
REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial. A efetivação da reversão: efetiva-se a reversão com o retorno do servidor no mesmo cargo ou no cargo transformado. Caso inexista vaga para que se dê esse retorno, o servidor será posto em disponibilidade remunerada. Prazo a ser respeitado para o retorno do servidor: a reversão deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da publicação do ato. Caso o servidor não observe esse prazo limite, estará sujeito à cassação da aposentadoria. Reversão proibida: o estatuto prevê hipótese de reversão vedada. Tal ocorrência se dá quando o servidor, sujeito ao retorno, já completou 70 anos. Sabe-se que a aposentadoria compulsória no serviço público, aos 70 anos para o servidor e para a servidora, foi mantida pela Emenda Constitucional nº 20. DISPONIBILIDADEi E APROVEITAMENTOi DO SERVIDOR PÚBLICO: tem como causas a extinção de cargo, ou a declaração de desnecessidade, em decorrência de extinção ou reorganização de órgão ou entidade.
(FCC - adaptada) - A apuração de irregularidade praticada por servidor estadual do Rio de Janeiro será feita mediante • a) apuração sumária, se se tratar de abandono de cargo ou função. • b) processo administrativo sumário, se a penalidade cabível em tese for de demissão ou cassação de aposentadoria. • c) sindicância, quando a penalidade em tese cabível for advertência, repreensão ou suspensão até 90 dias. • d) intervenção direta do superior imediato, se já existir denúncia do Ministério Público. • e) processo administrativo disciplinar sempre que a penalidade cabível em tese for suspensão por mais de 30 dias. Buscar na lei
28 - (AUXILIAR DE CARTÓRIO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/RJ) - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável que o ocupa: • a) será exonerado; • b) será reintegrado ao cargo anterior; • c) será colocado em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço; • d) será reconduzido ao cargo anterior; • e) reverterá ao cargo anterior. .
29 - (AUXILIAR DE CARTÓRIO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/RJ) - Com relação ao concurso público, analise as afirmativas seguintes: • I. O prazo de validade será sempre de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período. • II. O concurso público será sempre de provas e títulos. • III. No Estado do Rio de Janeiro, o estágio experimental é uma etapa do concurso para preenchimento dos cargos efetivos. • A(s) afirmativa(s) verdadeira(s) é/são somente: • a) I • b) II • c) III • d) I e II • e) II e III E então?
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