III - a quitação com as obrigações
militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido
para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
São destinadas ATÉ
20% das vagas para
"Portadores de
Deficiência"
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão; REVOGADO
IV - transferência; REVOGADO
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Vacância
Formas simultâneas de
Vacância e Provimento:
Promoção e Readaptação
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo
inacumulável;
I - exoneração;
cargo efetivo
a pedido do servidor
de ofício
I - quando não satisfeitas as
condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse,
o servidor não entrar em
exercício no prazo estabelecido.
cargo em comissão e a dispensa
de função de confiança
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
III - promoção;
IV - ascensão;
V - transferência;
IX - falecimento.
II - demissão;
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos
III - inassiduidade habitual;
falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente,
durante o período de doze meses
Apurado em Procedimento
Sumário art. 133
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou
funções públicas;
a de dois cargos de Professor;
a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
a de dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas
Exceto nos
casos de:
(Art. 37 - XVI)
XIII - transgressão dos incisos
IX a XVI do art. 117.
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem,
em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não
personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de
benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XV - proceder de forma desidiosa;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;