Created by Sarah Hans
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Question | Answer |
Impedimento e Suspeição do NCPC A quem se aplica? | ao Membro MP, aos Auxiliares da justiça, aos demais sujeitos imparciais do processo e ao juiz |
Vedado ao juiz exercer suas funções no processo: I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha. Impedimento ou suspeição? | IMPEDIMENTO |
de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão; Impedimento ou suspeição? | IMPEDIMENTO |
quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive Impedimento ou suspeição? | IMPEDIMENTO |
Impedimento ou suspeição? quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; | IMPEDIMENTO |
Impedimento ou suspeição? quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo; | IMPEDIMENTO |
amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes OU de seus advogados; | Suspeição |
quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes; | IMPEDIMENTO |
que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; | Suspeição |
interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. | Suspeição |
em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços; | IMPEDIMENTO |
Se qualquer das partes for: sua credora/devedora de seu cônjuge/companheiro ou se credora/devedora de parentes (EM LINHA RETA ATÉ 3º GRAU INCLUSIVE) de seu cônjuge/companheiro; | Suspeição |
em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços; | IMPEDIMENTO |
Quando promover ação contra a parte ou seu advogado. | IMPEDIMENTO |
Parte alega impedimento/suspeição do juiz em petição específica, este determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de | 15 dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal. |
Se juiz não recebê-la, determinará a autuação em apartado da petição e apresentará suas razões em | 15 dias, com docs + rol de testemunhas (se houver) e ordena esse incidente ao tribunal. |
Se juiz reconhecer O IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO, ele ordena IMEDIATAMENTE os autos ao | seu substituto legal. |
No Tribunal o incidente é | distribuído para um relator. |
Relator declara seus efeitos assim que recebe o incidente porque | no caso de suspeição/impedimento DE JUIZ o processo chega ao Tribunal SUSPENSO. |
Se não suspensivo | processo volta a correr |
Se suspensivo | permanece suspenso até seu julgamento |
Enquanto não for declarado o efeito ou se recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao | substituto legal. |
Caso seja improcedente, o Tribunal | Rejeita a alegação |
Acolhe a alegação – se procedente; | condena o juiz nas custas; remete os autos ao seu substituto legal (juiz pode recorrer); tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado; decretará a nulidade dos atos do juiz (se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição). |
Quando 2 OU MAIS juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive, | o 1º que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o 2º se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal. |
Se o IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO for ao membro do Ministério Público, auxiliares da justiça e aos demais sujeitos imparciais (perito, intérprete, por exemplo) | O juiz manda processar o INCIDENTE: em separado e SEM SUSPENDER o processo. |
Arguido é ouvido | em 15 dias - produção de provas é facultativa (quando necessária) |
* Não se aplica à arguição de impedimento ou de suspeição de | testemunha |
Cada juízo tem | 1 ou mais ofícios de justiça (atribuições pelas normas de organização judiciária) |
Cada comarca, seção ou subseção judiciária tem | no mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos. |
Quem deve redigir: ofícios, mandados, cartas precatórias e os demais atos do seu ofício? | Escrivão ou chefe de secretaria |
Quem deve efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações? | Escrivão ou chefe de secretaria |
Incumbe a quem executar as ordens do juiz a que estiver subordinado? | ao Oficial de Justiça |
Quem deve comparecer às audiências, caso contrário designar servidor? | Escrivão ou chefe de secretaria |
fazer (pessoalmente): • citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências do seu ofício; • sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas,; • certificando no mandado o ocorrido; • mencionando o lugar, o dia e a hora? | ao Oficial de Justiça |
Quem deve manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório? | Escrivão ou chefe de secretaria |
Pode sair do cartórios os processos: | a) para conclusão do juiz; b) com vista a procurador, à DP, ao MP ou à FP; c) quando remetidos ao contabilista/partidor; d) quando remetidos a outro juízo pela modificação da competência; |
Quem deve auxiliar o juiz na manutenção da ordem? | o Oficial de Justiça |
Quem deve efetuar avaliações, quando for o caso? | o Oficial de Justiça |
Quem deve fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, INDEPENDENTEMENTE de despacho, (observadas o segredo de justiça); praticar, de ofício, os atos ordinatórios (editados pelo juiz TITULAR)? | Escrivão ou chefe de secretaria |
No impedimento do escrivão/chefe de secretaria, juiz convoca substituto e, não o havendo, | nomeia pessoa idônea. |
Quem certifica, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes? | O Oficial de Justiça |
Nesse caso, juiz intima a parte contrária para manifestar-se, no prazo de | 5 (cinco) dias. OBS. O silêncio é recusa. O processo não se suspende. |
O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, | civil e regressivamente, |
são responsáveis, civil e regressivamente, quando: | I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei OU pelo juiz a que estão subordinados; II - praticarem ato nulo com DOLO ou CULPA. |
O perito que, por DOLO ou CULPA, prestar informações inverídicas: | responderá pelos prejuízos que causar à parte |
O perito que, por DOLO ou CULPA, prestar informações inverídicas ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de | 2 (dois) a 5 (cinco) anos. |
Não pode ser intérprete ou tradutor quem: | I - não tiver a livre administração de seus bens; II - for arrolado como testemunha ou atuar como perito no processo; III - estiver inabilitado para o exercício da profissão por sentença penal condenatória, enquanto durarem seus efeitos. |
O intérprete ou tradutor, oficial ou não, é | obrigado a desempenhar seu ofício, Obs.: Podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento sob pena de renúncia ao direito a alegá-la. |
Se, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas: | responderá pelos prejuízos que causar à parte E ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Independentemente das demais sanções previstas em lei. Juiz deve comunicar o fato ao respectivo órgão de classe. |
O conciliador - atuará preferencialmente nos casos em que | não houver vínculo anterior entre as partes. |
O mediador - atuará preferencialmente nos casos em que | houver vínculo anterior entre as partes. |
São princípios da conciliação/mediação | Independência; Imparcialidade; informalidade; decisão informada. autonomia da vontade; confidencialidade; oralidade; |
Confidencialidade significa que | está em todas as informações produzidas e que o teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. |
Requisito conciliador/mediador para requerer a inscrição nesses cadastros: | • Capacitação mínima com certificado; • por meio de curso realizado por entidade credenciada; • conforme parâmetro curricular definido pelo CNJ + MJ. |
Dados serão classificados sistematicamente pelo tribunal. Serão publicados, ao menos | anualmente |
Conciliadores e Mediadores Se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia | nos juízos em que desempenhem suas funções. |
As partes podem escolhê-los (ou a câmara privada), A escolha é de comum acordo. | os quais poderão ou não estar cadastrado no tribunal. |
Haverá a designação de mais de um mediador ou conciliador. | Sempre que recomendável |
O conciliador e o mediador ficam impedidos, contado do término da última audiência em que atuaram, de: • Assessorar; • representar ou • patrocinar qualquer das partes. | pelo prazo de 1 (um) ano |
Em caso de atuação inadequada , o juiz do processo ou o juiz coordenador do centro de conciliação e mediação, poderá afastá-los de suas atividades por até | 180 (cento e oitenta) dias; por decisão fundamentada; informando o fato imediatamente ao tribunal para instauração do processo administrativo. |
MINISTÉRIO PÚBLICO Atua na defesa: | da ordem jurídica; do regime democrático; dos interesses e direitos (sociais e individuais indisponíveis) |
MINISTÉRIO PÚBLICO Exerce o direito de ação em conformidade com | suas atribuições constitucionais. |
MINISTÉRIO PÚBLICO Será intimado no prazo de | 30 (trinta) dias |
MINISTÉRIO PÚBLICO Será intimado para | intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na CF; e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. |
MINISTÉRIO PÚBLICO A participação da FP não configura, por si só, hipótese de intervenção do MP. | Se houver participação da FP o MP não precisa intervir. |
MINISTÉRIO PÚBLICO Intervenção como fiscal da ordem jurídica: | I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer. |
MINISTÉRIO PÚBLICO Para se manifestar nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal (que far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico) | Gozará de prazo em dobro |
MINISTÉRIO PÚBLICO Se não se manifestar sem o oferecimento de parecer, | o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. (Haverá preclusão temporal) |
MINISTÉRIO PÚBLICO Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando | a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o MP. |
MINISTÉRIO PÚBLICO O membro do MP será civil E regressivamente responsável quando agir com | dolo ou fraude no exercício de suas funções. |
ADVOCACIA PÚBLICA Na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da: | • U/E/DF/M • por meio da representação judicial • em todos os âmbitos federativos • das PJs de direito público (que integram a administração direta e indireta). |
ADVOCACIA PÚBLICA U/E/DF/M/autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em | dobro para todas as suas manifestações processuais - contagem a partir da intimação pessoal (por carga, remessa ou meio eletrônico). |
ADVOCACIA PÚBLICA Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando | a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público. |
ADVOCACIA PÚBLICA O membro da Advocacia Pública será civil E regressivamente responsável quando | agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. |
DA DEFENSORIA PÚBLICA Exercerá em todos os graus, de forma integral e gratuita: | • a orientação jurídica; • a promoção dos direitos humanos; • a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados. |
DEFENSORIA PÚBLICA Gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. Inclusive: | • aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito (reconhecidas na forma da lei) e • às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a DP. |
DEFENSORIA PÚBLICA Início do prazo: | com a intimação PESSOAL do defensor público. |
DEFENSORIA PÚBLICA A requerimento da DP, o juiz determinará a intimação pessoal da parte quando: | • o ato processual depender de providência; • ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada. |
DEFENSORIA PÚBLICA Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando | a LEI estabelecer, de forma EXPRESSA, prazo próprio para a Defensoria Pública. |
DEFENSORIA PÚBLICA O membro da DP será civil E regressivamente responsável quando | agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. |
DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS Atos e termos: independem de forma determinada, | salvo quando a lei expressamente a exigir; |
são válidos os que, realizados de outro modo, | lhe preencham a finalidade essencial. |
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: | I - em que o exija o interesse público ou social; |
tramitam em segredo de justiça os processos: | II - que versem sobre: • Casamento; • separação de corpos; • divórcio; • separação; • união estável; • filiação; • alimentos; • guarda de crianças e adolescentes. |
tramitam em segredo de justiça os processos: | III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; |
tramitam em segredo de justiça os processos: | IV – sobre arbitragem, cumprimento de carta arbitral (desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo). |
É restrito às partes e aos seus procuradores: | • O direito de consultar os autos e • de pedir certidões de seus atos |
O terceiro pode requerer ao juiz certidão: | • do dispositivo da sentença; • de inventário e; • de partilha resultantes de divórcio ou separação. |
Se processo sobre direitos que admitam autocomposição antes ou durante o processo: | é lícito às PARTES plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para: • ajustá-lo às especificidades da causa • convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais |
O JUIZ, de ofício ou a requerimento: • controlará a validade das convenções • recusando-lhes aplicação somente: | a) nos casos de nulidade b) de inserção abusiva em contrato de adesão c) ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. |
De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais. | O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. |
Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência | cujas datas tiverem sido designadas no calendário. |
O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando: | • acompanhado de versão para a língua portuguesa; tramitada por via diplomática; • OU pela autoridade central; • OU firmada por tradutor juramentado. |
Da Prática Eletrônica de Atos Processuais Podem ser total ou parcialmente digitais; | de forma a permitir que sejam (por meio eletrônico, na forma da lei): • produzidos • comunicados • armazenados • validados |
Aplica-se à prática | de atos notariais e de registro. |
Os sistemas de automação processual respeitarão: | • a publicidade dos atos • o acesso e a participação das partes e de seus procuradores (inclusive nas audiências e sessões de julgamento) |
Observadas as garantias: | • da disponibilidade • independência da plataforma computacional • acessibilidade e interoperabilidade dos: a) sistemas b) serviços c) dados d) informações (todos estes administrados pelo Poder Judiciário) |
O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de NATI 2CON: | • Não repúdio • Autenticidade; • Temporalidade; • Integridade; • Conservação • Confidencialidade (casos que tramitem em segredo de justiça) |
Observada a infraestrutura de chaves públicas unificada | nacionalmente, nos termos da LEIi. |
Compete ao CNJ + Tribunais (supletivamente) regulamentar (respeitadas as NORMAS FUNDAMENTAIS deste Código): | • a prática • e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico • e velar pela compatibilidade dos sistemas • disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e • editando, para esse fim, os atos que forem necessários. |
Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação: | • em página própria • na rede mundial de computadores • gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade. |
Poderá ser configurada a justa causa do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos nos casos de: | • problema técnico do sistema • erro • omissão |
As unidades do PJ A) Deverão manter gratuitamente à disposição dos interessados equipamentos: | • necessários à prática de atos processuais; • e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes. SENÃO, será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local. |
As unidades do PJ B) Assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade: | • aos seus sítios na rede mundial de computadores; • ao meio eletrônico de prática de atos judiciais; • à comunicação eletrônica dos atos processuais; • à assinatura eletrônica. |
Dos Atos das Partes Consistem em: | • declarações unilaterais OU bilaterais de vontade • produzem imediatamente a: a. constituição, b. modificação c. ou extinção de direitos processuais. |
A desistência da ação | só produzirá efeitos após homologação judicial. |
As partes poderão exigir: | • recibo de petições • arrazoados • papéis • documentos que entregarem em cartório. |
É vedado lançar nos autos: cotas marginais ou interlineares | (o juiz mandará riscar, multa: 1/2 salário-mínimo. |
Dos Pronunciamentos do Juiz | • Sentenças • Decisões interlocutórias • Despachos. |
Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, | sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum e estingue a execução. |
Decisão interlocutória é | todo pronunciamento judicial de natureza decisória. |
São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz | praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. |
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, | independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. |
Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão | redigidos, datados e assinados pelos juízes. |
Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão | redigidos, datados e assinados pelos juízes. |
Quando esses pronunciamentos forem proferidos oralmente, o servidor | os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura. A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei. |
Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria: | • a autuará, • mencionando o juízo, • a natureza do processo, • o número de seu registro, • os nomes das partes e • a data de seu início, • e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação. |
O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos. | À parte, ao procurador, ao membro do MP, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é FACULTADO rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem. |
Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes | constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria. |
Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, | o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência. |
Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, | os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes. |
Não se admitem nos atos e termos processuais: | • espaços em branco, salvo os que forem inutilizados; • entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas. |
DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS Os atos processuais serão realizados: | • em dias úteis • das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. |
Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando: | • o adiamento prejudicar a diligência • ou causar grave dano. |
Independentemente de autorização judicial: | • as citações, • intimações • e penhoras |
citações/intimações/penhoras poderão realizar-se: | • no período de férias forenses, • e nos feriados • ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo. |
Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, | essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local. |
A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer | em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. |
O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado | será considerado para fins de atendimento do prazo. |
Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: | I - os atos previstos no art. 212, § 2o; § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. |
Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: | II - a tutela de urgência. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; III - os processos que a lei determinar. |
São feriados para efeitos forenses: | • Os declarados em lei; • Os sábados; • Os domingos; • Os dias em que não haja expediente forense. |
Os atos processuais realizar-se-ão: • ORDINARIAMENTE na sede do juízo, • ou, EXCEPCIONALMENTE, em outro lugar em razão de: | a) deferência, b) de interesse da justiça, c) da natureza do ato d) ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. |
Os atos processuais serão realizados | nos prazos prescritos em lei. |
Se lei for omissa | juiz determinará os prazos conforme complexidade do ato. |
Quando a lei ou o juiz não determinar prazo | as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas. |
Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz - será de | Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz - será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. |
Atos são realizados nos prazos da | lei Se não está na lei – juiz define o prazo. |
Se não está na lei nem juiz define será de | 5 dias a cargo da parte |
Será considerado tempestivo | o ato praticado antes do termo inicial do prazo. |
Na contagem de prazo (processual) em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, | computa-se somente os dias úteis. |
Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive | Suspende-se o curso do prazo processual |
Durante a suspensão do prazo, | não se realizarão audiências nem sessões de julgamento. |
• os juízes, • os membros do MP, • da DP • e da Advocacia Pública • e os auxiliares da Justiça | Exercerão suas atribuições durante esse período, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei. |
Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo as hipóteses: pela morte ou pela perda da capacidade processual, impedimento, suspeição etc., | devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação. |
Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo PJ para promover a autocomposição, | incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos. |
Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até | 2 (dois) meses. Havendo calamidade pública – prazo poderá ser excedido. |
Ao juiz é vedado | reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. |
Decorrido o prazo, | extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. |
Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato | no prazo que lhe assinar. |
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados | excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. |
Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o 1º dia útil seguinte se | coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou se iniciado depois da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. |
o 1º dia útil seguinte ao da DISPONIBILIZAÇÃO da informação no Diário da Justiça eletrônico | Considera-se como data de publicação |
A CONTAGEM do prazo terá início | no 1º dia útil que seguir ao da publicação. |
A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, | desde que o faça de maneira expressa. |
O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de | 5 (cinco) dias; |
II - as decisões interlocutórias no prazo de | 10 (dez) dias; |
III - as sentenças no prazo de | 30 (trinta) dias. |
Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, | pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido. |
Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de | 1 dia |
Incumbirá ao serventuário executar os atos processuais no prazo de | 5 dias, contado da data em que: I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei; II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz (ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem). |
Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma | automática, independentemente de ato de serventuário da justiça. |
Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão: | prazos contados em DOBRO para todas as suas manifestações (em qualquer juízo ou tribunal, Independentemente de requerimento). |
Cessa a contagem do prazo em dobro se, | havendo apenas 2 réus, é oferecida defesa por apenas um deles. OBS: Não se aplica aos processos em autos eletrônicos. |
Para: • a parte, • o procurador, • a Advocacia Pública, • a Defensoria Pública • e o Ministério Público | O prazo será contado: • da citação, • da intimação • ou da notificação. |
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: quando a citação ou a intimação for pelo correio | a data de juntada aos autos do AR, |
Considera-se dia do começo do prazo: quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça (cabe hora certa) | a data de juntada aos autos do mandado cumprido, |
Considera-se dia do começo do prazo: quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria | a data de ocorrência da citação ou da intimação. |
Considera-se dia do começo do prazo: quando a citação ou a intimação for por edital | o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz. |
Considera-se dia do começo do prazo: quando a citação ou a intimação for eletrônica | o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê. |
quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta | a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 (Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.) ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida. |
quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico | a data de publicação. |
quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria | o dia da carga. |
Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à | última das datas |
Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é | contado individualmente. |
Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá | à data em que se der a comunicação. |
Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será | imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante. |
Da Verificação dos Prazos e das Penalidades Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei. Constatada a falta, | o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei. |
poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei. | Qualquer das partes, o MP ou a DP |
Os advogados públicos/privados, o DP e o membro do MP devem restituir os autos | no prazo do ato a ser praticado. |
É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. | • Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá: o direito à vista fora de cartório • e incorrerá em multa correspondente à 1/2 do salário-mínimo. |
Juiz comunicará o fato | à seção local da OAB para procedimento disciplinar e imposição de multa. |
Se a situação envolver membro do MP, da DP ou da Advocacia Pública, a multa será aplicada ao agente público responsável pelo ato. | Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito. |
Contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno: | qualquer parte, o MP ou a DP poderá representar: ao corregedor do tribunal ou ao CNJ. |
Distribuída a representação ao órgão competente e ouvido previamente o juiz (justificativa), não sendo caso de arquivamento liminar: | • será instaurado procedimento para apuração da responsabilidade, • com intimação do representado por meio eletrônico • para, querendo, apresentar justificativa no prazo de 15 (quinze) dias. |
Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, após a apresentação ou não da justificativa o corregedor do tribunal ou o relator no CNJ determinará a intimação do representado por meio eletrônico | em até 48 (quarenta e oito) horas |
O representado será intimado por meio eletrônico para que pratique o ato | em 10 (dez) dias. |
Mantida a inércia, os autos serão remetidos ao substituto legal do juiz ou do relator contra o qual se representou para decisão em | 10 (dez) dias. |
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS Os atos processuais serão cumpridos por | ordem judicial. |
Ressalvadas as hipóteses previstas em lei, será expedida carta para | a prática de atos fora dos limites territoriais, • do tribunal, • da comarca, • da seção • ou da subseção judiciárias. |
O tribunal poderá expedir carta (DE ORDEM) para juízo a ele vinculado | , se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede. |
Admite-se a prática de atos processuais | por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. |
Será expedida pelo tribunal carta DE ORDEM | para juízo a ele vinculado |
Será expedida pelo tribunal carta rogatória, | para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro; |
Será expedida pelo tribunal carta precatória, | para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de COMPETÊNCIA TERRITORIAL DIVERSA; |
Será expedida pelo tribunal carta arbitral, | para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. |
Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal OU em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida | ao juízo estadual da respectiva comarca. |
DA CITAÇÃO Citação é o ato pelo qual são convocados para integrar a relação processual: | • o réu, • o executado • ou o interessado |
O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, | fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. |
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