Direitos da Personalidade II

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Direito Civil (Parte Geral) Flashcards on Direitos da Personalidade II, created by DANIEL INUMARU on 15/01/2017.
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Question Answer
Quais são as características dos direitos da personalidade? Elas sofrem flexibilização? São relativamente indisponíveis. Sendo intransmissíveis e irrenunciáveis, em regra. Podendo sofrer limitação por previsão legal. Ex: doação de órgão, participação em reality show, etc.
O exercício dos direitos da personalidade podem sofrer limitação voluntária? Quais são os seu limites? Sim, contudo, não pode ser geral (genérica - todos os direitos) e nem ilimitada (para sempre). Enunciado 4 da Jornada de Direito Civil.
Existem outras características dos direitos da personalidade que não estão previstas em lei (art. 11 do CC)? Em caso positivo, quais? Sim, eles são erga omnes, extra-patrimoniais (não possuem preço, sem característica econômica), impenhoráveis, inatos (inerentes à condição humana) e são imprescritíveis (o que não se aplica à indenização decorrente de sua violação).
Sabe-se que os direitos da personalidade são imprescritíveis, contudo, a indenização decorrente de sua violação não. Existe algum caso excepcional na jurisprudência? Sim, o STJ entende que no caso de violação dos direitos da personalidade em razão de tortura, mesmo a indenização dela decorrente, seria imprescritível (REsp.816.209/RJ).
Como se dá a tutela dos direitos da personalidade? Pode ser concedida de ofício? Hoje, a proteção jurídica aos direitos da personalidade se dá de forma PREVENTIVA (tutelas específicas) e/ou COMPENSATÓRIA (perdas e danos). Somente a tutela preventiva pode ser concedida de ofício.
Como se dá a tutela preventiva? É um rol taxativo. Através das tutelas específicas previstas no CPC, que nada mais é do que a solução ideal para o caso concreto. Seja inibitória (multa diária), sub-rogatória (substitui a vontade de quem está lesando) ou determina a retirada do ilícito. Trata-se de rol exemplificativo. Enunciado 140 da Jornada de Direito Civil.
É possível a cumulação de dano moral com dano moral em razão do mesmo fato? Sim, ocorrendo lesão à dois bens jurídicos distintos, como por exemplo, lesão à honra e à imagem.
Pode o MP pleitear danos morais em ação individual? Não, nem mesmo em favor de incapaz. O que se permite ao MP é ingressar com Ação Civil "Ex Delicto" em favor da vítima pobre (art. 68 do CPP) e quando no lugar não houver Defensoria (RE 135.328/SP).
No BR é admitida a indenização punitiva (punitive damage)? Não, a natureza jurídica da indenização no BR é compensatória. O STJ até admite utilizar do caráter pedagógico para fixar indenização, mas sempre com natureza compensatória.
É possível interpor REsp para revisar o quantum indenizatório? Sim, excepcionalmente o STJ vem admitindo o REsp para revisar o valor da indenização dos danos morais arbitrados com a finalidade de evitar discrepância exorbitante entre os julgados dos Tribunais (REsp 816.577).
O titular pode dispor livremente do seu corpo vivo? Em quais casos poderá ocorrer a diminuição permanente da integridade física? Sim, desde que não importe em diminuição permanente de sua integridade física (p.ex. tatuagem e piercing). Excepcionalmente, poderá ocorrer tal diminuição em caso de exigência médica (p.ex. amputação em diabéticos e cirurgias de transgenitalização). Art. 13 do CC.
O titular pode livremente dispor de seu corpo morto? Sim, desde que de forma gratuita, para fins científicos ou altruísticos, podendo revogar livremente o ato a qualquer tempo, enquanto vivo (art. 14 do CC). Com exceção para fins de transplantes, que possui lei especial.
O que estabelece o Princípio da Autonomia do Paciente? Que todo tratamento médico ou intervenção cirúrgica deve ser autorizada pelo paciente (art. 15 do CC). Logo, no BR não é admitida a internação compulsória. Excepcionalmente é admitida, em caso de Saúde Pública (Cracolândia) e em caso de enfermo psiquiátrico perigoso à convivência social em processo de interdição, fundamentada em laudo médico (STJ, HC 135271/SP).
Quais são os elementos componente do nome? É o prenome e o sobrenome (patronímico), eventualmente, o agnome (Jr, Neto, Sobrinho e etc). Art. 16 do CC.
Pseudônimo é elemento componente do nome? Não, mas merece a proteção que dele (nome) decorre, nos termos do art. 19 do CC.
Qual a diferença entre pseudônimo e hipocorístico? Pseudônimo é o apelido ou alcunha utilizado para fins profissionais, enquanto o hipocorístico, além de ser utilizado profissionalmente também é utilizado pelo titular pessoalmente, ou seja, nas suas relações pessoais. Ex: Lula, Xuxa, Pelé. O hipocorístico não é nome, mas pode integrá-lo ou até substituí-lo. Ex: Luis Inácio LULA da Silva.
No que tange à alteração do nome, no BR é adotado qual princípio? Quando é autorizada a alteração do nome? No BR aplica-se o princípio da inalterabilidade RELATIVA do nome, podendo ser modificado nos casos previsto em lei (adoção, casamento, divórcio, acréscimo de sobrenome do padastro - Lei Clodovil 11.924/09) e por decisão judicial JUSTIFICADA - REsp 66.643 (na jurisprudência existem casos de supressão de sobrenome por abandono afetivo, divórcio, etc.)
O que se significa dizer que o direito à imagem é tridimensional? Trata-se de um só direito dividido em três diferentes aspectos. Imagem retrato (características físicas), imagem atributo (características psíquicas) e imagem voz. Ainda que violado a imagem voz e a imagem retrato a indenização é uma só. Art. 5, V, X e XXVIII da CF.
Nos termos do art. 20 do CC, a indenização por uso indevido de imagem, somente é cabível se houver violação da honra ou se destinar para fins comerciais? Sim, contudo, os Tribunais entendem que a CF (art. 5, V, X e XXVIII) protegeu a imagem de forma autônoma (sem necessidade de correlação com a honra), não sendo necessária a violação da honra ou se destinar para fins comerciais. Houve uma proteção mais ampla da imagem na CF do que no CC, devendo ser aplicada a proteção da Constituição.
O direito à imagem pode ser relativizado? Sim - função social da imagem: adm. da justiça ou manutenção da ordem pública (Ex: programa linha direta); - cessão expressa ou tácita (Ex: Foto em contexto genérico, sorrir para as câmeras de TV); - imagens de pessoas públicas e pessoas que as acompanham.
Como os constitucionalistas teorizam o direito à vida privada? Através da teoria dos círculos concêntricos. VIDA PRIVADA -- SIGILO (informações pertencentes ao titular, que eventualmente podem ser compartilhadas com terceiros em nome do interesse público (extrato bancário, sigilo fiscal, etc.) - INTIMIDADE (informações que pertencem ao titular e a mais ninguém (orientação sexual, religiosa, estado médico, etc.).
A violação ao direito à vida privada é autônoma ou exige ofensa à honra? Autônoma, sendo desnecessária qualquer violação à honra.
É permitida a exceção da verdade em violação ao direito à intimidade? Ainda que sejam verdadeiras as informações postas à público, a indenização será devida pela violação ao direito à intimidade.
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