Fluxograma referente ao Requeijão,definição, seus ingredientes opcionais e obrigatórios e os métodos de análise usados para atestar a qualidade do produto conforme a Portaria MA - 359, de 04/09/1997
A denominação Requeijão está reservado ao produto no qual a base láctea não contenha gordura e/ou proteína de origem não láctea.
Requeijão
Requeijão
Cremoso
Requeijão de
Manteiga
Se classificam, de acordo com as matérias primas empregadas no processo de elaboração
É aquele obtido por fusão de uma massa coalhada dessorada e lavada, obtida por coagulação ácida e/ou enzimática do leite,. com adição de creme de leite e/ou manteiga e/ou gordura anidra de leite
É Aquele obtido por fusão de uma massa de coalhada dessorada e lavada obtida por coagulação ácida e/ou enzimática do leite com ou sem adição de creme de leite e/ou manteiga e/ou gordura anidra de leite
É aquele obtido pela fusão prolongada com agitação de uma mistura de manteiga e massa de coalhada de leite integral, semi-desnatado ou desnatado
Leite ou leite reconstituído
leite ou leite reconstituído, creme e/ou manteiga e/ou gordura anidra de leite ou butter oil.
leite ou leite reconstituído, manteiga, cloreto de sódio.
INGREDIENTES OPCIONAIS
Coalho ou coagulantes apropriados, creme, manteiga, gordura anidra de leite ou butter oil, sólido de origem láctea, leite em pó, caseína, caseinatos, cloreto de sódio, cloreto de cálcio, fermentos lácteos ou cultivos específicos, condimentos, especiarias, outras substâncias alimentícias.
ADITIVOS
Acido Sórbico ou seus Sais de Na K ou Ca Conservador 1000 mg/kg só ou combinados, expresso como ácido sórbico.
Natamicina (na superfície) Conservador 1 mg/ dm2 . Máx. 5 mg/kg não detectável a 2 mm de profundidade. Ausência na massa.
Nisina Conservador 12,5 mg/kg
Ácidos láctico, cítrico, acético e málico ou seus sais de Na, K e Ca.
Bicarbonato de Sódio
Reguladores de Acidez b.p.f.
Citrato de Na, K, Ca.
Lactato de NA ou CA Tartarato de Na e/ou K
Fosfato ou
Polifosfatos de Na, K ou Ca. Emulsificante/Estabilizante 40 g/kg só ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substâncias anidra sempre que os fosfatos não superem 20g/kg expressos como P2 O5 .
Aromas Saborizante/Aromatizante b.p.f.
Caratenóides naturais: Beta Catoroteno, Bixina, Norbixina, Urucum, Anato, Rocu. Corante 10 mg/kg como norbixina
Beta caroteno sintético idêntico ao natural Corante 600 mg/kg
Requisitos Físicos Químicos.
REQUISITO REQUEIJÃO REQUEIJÃO CREMOSO REQUEIJÃO DE MANTEIGA MÉTODOS DE ANÁLISES
Matéria gorda no extrato seco g/100g 45,0 a 54,9 Mín. 55,0 Mín. 25,0 a 59,9 Norma FIL 5B: 1986
Umidade g/ 100g Máx. 60,0 Máx. 65,0 Máx. 58,0 Norma FIL 4A: 1982