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DOSIMETRIA - TEORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS - DIREITO PENAL
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TEORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS - DIREITO PENAL
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pena - circunstâncias - dir. penal
direito penal
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Jessica Andrade
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Jessica Andrade
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TEORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS
CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO (MAJORANTES E MINORANTES)
QUALIFICADORAS
CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES ART.61 E 62(TAXATIVO)
CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES ART.65 (EXEMPLIFICATIVO)
REINCIDÊNCIA
MOTIVO FÚTIL OU TORPE
CONEXÃO (COM OUTRO CRIME)
TRAIÇÃO, EMBOSCADA OU DISSIMULAÇÃO
MEIO INSIDIOSO OU CRUEL
CONTRA C.A.D.I.
ABUSO NAS RELAÇÕES DEPENDENCIA, INTIMIDADE, HOSPITALIDADE OU CONTRA MULHER
ABUSO DE PODER OU VIOLAÇÃO DE DEVER
CONTRA CRIANÇA, MAIOR 60, ENFERMO OU GESTANTE
OFENDIDO SOB PROTEÇÃO DE AUTORIDADE
CALAMIDADE PÚBLICA OU DESGRAÇA PARTICULAR
EMBRIAGUEZ PREORDENADA
AGRAVANTES DO CONCURSO DE PESSOAS
MENORIDADE OU VELHICE
DESCONHECIMENTO DA LEI
RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL
ARREPENDIMENTO
COAÇÃO IRRESISTÍVEL, CUMPRINDO ORDEM DE SUPERIOR OU VIOLENTA EMOÇÃO
CONFISSÃO ESPONTÂNEA
INFLUÊNCIA DE MULTIDÃO EM TUMULTO
PONDERAÇÃO DO JUIZ BASEADO EM PROVAS (ART. 59)
CULPABILIDADE
ANTECEDENTES
CONDUTA SOCIAL
PERSONALIDADE DO AGENTE (SÓ COM LAUDO PERICIAL)
MOTIVOS *
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME
1ª FASE DOSIMETRIA
2ª FASE DOSIMETRIA
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME
COMPORTAMENTO DA VÍTIMA
DEFINIÇÃO DA PENA BASE
PROF LUIZ REGIS PRADO
LEGAIS GENÉRICAS
LEGAIS ESPECIAIS
LEGAIS GENÉRICAS / ESPECIAIS
2ª FASE, SALVO SE CONSTITUIR / QUALIFICAR O CRIME
NÃO INCIDE SE JÁ FOR CAUSA DE DIMINUIÇÃO
FIXA: "AUMENTA OU REDUZ 1/3"
VARIÁVEL: "DE 1/3 ATÉ METADE"
CP Ñ ESTIPULA QUANTUM DE AUMENTO (CRITÉRIO JUIZ - PREDOMINA MÍN, DE 1/6 DA PENA BASE)
SE ENCONTRAM NA PARTE ESPECIAL E MODIFICAM OS LIMITES MÍNIMO E/OU MÁXIMO A PENA DO TIPO FUNDAMENTAL (critério LEGAL)
FRAÇÕES DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO QUE PERMITE EXASPERAÇÃO ALÉM OU AQUÉM DOS LIMITES EM ABSTRATO
1ª FASE DOSIMETRIA
DEFINIÇÃO DA PENA BASE
3ª FASE DOSIMETRIA
preponderantes
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