CONFERÊNCIA GERAL/INTERNACIONAL DO TRABALHO (CIT) - constituída pelos Representantes dos Estados-Membros, trabalhadores e empregadores (tripartite).
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REPARTIÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (RIT)
ORGÃO CENTRAL E SUPREMO E PLENÁRIO - REUNE TODOS OS ESTADOS-MEMBROS DA ENTIDADE. REALIZA SESSÕES SEMPRE QUE NECESSÁRIO, E, PELO MENOS, UMA VEZ POR ANO
DELIBERA CONVENÇÕES E RECOMENDAÇÕES
tem poderes para deliberar acerca de sua competência, o que é feito por meio de resoluções E para tratar das questões administrativas da própria OIT, como a aprovação do orçamento e a admissão de novos membros.
COMPOSTA POR 4 REPRESENTANTES : > 2 DELEGADOS GOVERNO
> REPRESENTANTES DOS EMPDOS
> REPRESENTANTES DOS EMPDRES
Cada Delegado poderá ser acompanhado por CONSULTORES TÉCNICOS, cujo número será de 2 no máximo, para cada uma das matérias inscritas na ordem do dia da sessão
Cada delegado terá o direito de votar individualmente em todas as questões submetidas às deliberações da Conferência
Consultores não serão autorizados a tomar a palavra senão por pedido feito pelo delegado com a autorização especial do Presidente da Conferência. Não poderão votar.
Quando a Conferência discutir questões que interessem particularmente às mulheres, uma ao menos das pessoas designadas como consultores técnicos deverá ser mulher.
Se houver aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, essas propostas poderão tomarão a forma:
> de uma convenção internacional
> de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção
Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação sejam aceitas em votação final pela Conferência, são necessários 2/3 dos votos presentes.
OBS.: Ao elaborar uma convenção ou uma recomendação de aplicação geral, levar em conta os países que se distinguem pelo clima, pelo desenvolvimento incompleto da organização industrial ou por outras circunstâncias especiais relativas à indústria, e deverá sugerir as modificações que correspondem, a seu ver, às condições particulares desses países
Órgão executivo responsável pela administração superior da OIT. Elabora o projeto de programa e de orçamento da OIT a ser aprovado pela CIT
Reúne-se 3 vezes por ano
COMPOSTA POR 56 PESSOAS : > 28 REPRESENTANTES GOVERNO (10 serão nomeados pelos Estados-Membros de maior importância industrial e 18 serão nomeados pelos Estados-Membros designados para esse fim pelos delegados governamentais da Conferência, excluídos os delegados dos 10 Membros acima mencionados )
> 14 REPRESENTANTES DOS EMPDOS (eleitos por seus delegados)
> 14 REPRESENTANTES DOS EMPDRES (eleitos por seus delegados)
Conselho será renovado de 3 em 3 anos. ATENÇÃO! Se, por qualquer motivo, as eleições não se realizarem ao expirar este prazo, será mantido o mesmo Conselho de Administração até que se realizem tais eleições.
Qualquer apelo formulado por um Estado-Membro, contra a resolução do Conselho de Administração, quanto aos Membros de maior importância industrial, será julgado pela Conferência, sem, contudo, suspender os efeitos desta resolução, enquanto a Conferência não houver se pronunciado.
Secretariado técnico administrativo da OIT
Está sob a direção do Conselho de Administração e é dirigida por um Diretor-Geral, eleito pelo Conselho de Administração (para um mandato de 5 anos, com direito a uma recondução)
FUNÇÕES
centralização e a distribuição de todas as informações referentes à regulamentação internacional da condição dos trabalhadores e do regime do trabalho
estudo das questões que lhe compete submeter às discussões da Conferência para conclusão das convenções internacionais
realização de todos os inquéritos especiais prescritos pela Conferência, ou pelo Conselho de Administração.
responsável pelas publicações sobre temas de interesse da OIT e pela promoção da cooperação técnica com Estados membros
preparar a documentação sobre todos os assuntos a serem tratados nas sessões da CIT.
DIREITO INTERNACIONAL
ORGÃOS DA OIT
COMISSÃO DE PERITOS
Monitora o adimplemento das obrigações consagradas nas normas internacionais do trabalho (NÃO É ORGÃO JURISDICIONAL)
Criada em 1926
Pode agir de ofício ou por provocação do Conselho de Administração ou a partir de representação formal de um Estado membro (QUEIXA), de uma delegação à Conferência Geral do Trabalho ou de uma organização de empregados ou de empregadores (RECLAMAÇÃO).
COMPOSTA POR 20 MEMBROS : Nacionalidades diferentes e de diversas regiões do mundo, eleitos pelo Conselho de Administração, por proposta do Diretor-geral da RIT, para um mandato de 3 anos com direito a recondução. (NÃO É TRIPARTITE)
Os integrantes são personalidades imparciais e independentes, sem vínculo com organizações profissionais ou com qualquer Estado e com experiência em questões de política social e de legislação trabalhista
Reúne-se anualmente na sede da RIT em caráter confidencial
COMITÊ DE LIBERDADE SINDICAL
É uma das comissões permanentes do Conselho de Administração. Promove a aplicação das normas internacionais relativas à atividade sindical.
COMPOSTA POR 9 MEMBROS : > 3 REPRESENTANTES GOVERNO
> 3 REPRESENTANTES DOS EMPDOS
> 3 REPRESENTANTES DOS EMPDRES
Os membros devem exercer suas funções a título pessoal, com imparcialidade e independência
Pode examinar as reclamações e queixas relativas a violações de convenções ratificadas e não ratificadas. Não precisa do consentimento do ente estatal envolvido, pois todo membro da OIT está vinculado ao princípio da liberdade sindical, que é uma das normas fundamentais da OIT.
Não se admitem queixas formuladas por pessoas físicas, partidos políticos ou organizações não representativas de empregados e trabalhadores, assim como sociedades de fato, assembleias ou reuniões que não constituam entidade com existência jurídica e objetivos permanentes definidos
OBS.: 2 exemplares da convenção ou da recomendação serão assinados pelo Presidente da Conferência e pelo Diretor-Geral. Um destes exemplares será depositado nos arquivos da Repartição Internacional do Trabalho e o outro entregue ao Secretário Geral das Nações Unidas. O Diretor-Geral remeterá a cada um dos Estados-Membros uma cópia autêntica da convenção ou da recomendação.