Medida de segurança é a sansão penal imposta aos
imputáveis por anomalia psica(problemas mentais)
ATENÇÃO-> não depende de violência ou
grave ameaça.
ATENÇÃO->é a unica modalidade que não exige finalidade ou
motivação especial do agente
Havendo conflito entre essa tortura e
outra, o agente responderá pela
TORTURA CARCERARIA
6-TORTURA POR OMISSÃO(admite
suspensão condicional do
processo) NÃO É 3TH
Conduta -> aquele que se omite diante do crime
de tortura quando tinha o dever de evita-la ou
dever de apura-la
Sujeito Ativo
Somente pode ser praticado por quem
tem o dever de apurar ou evitar
DEVER DE APURAR-> autoridades policiais e MP
DEVER DE EVITAR-> agente garantidor(GARANTES -
art.13°,p2°, CF/88)
Pessoa COMUM NÃO responde por esse crime
CONCEITO: constranger
alguém com emprego de
violência ou grave ameaça,
causando-lhe sofrimento físico
ou mental.
QUALIFICADORAS DA TORTURA(ART.1°,P3°)
1-Resultando lesão GRAVE ou GRAVISSIMA
Tortura + Lesão
Leve -> tortura 2 a 8 anos prisão
Grave
Gravissima
Tortura Qualificada - 4 a 10 anos prisão
2-Resulta em MORTE
Tortura Qualificada
O agente quer torturar, mas
acaba se excedendo e
culposamente causa a morte(dolo
na conduta + culpa na morte e
petreo doloso)
Homicídio Qualificado
O agente quer matar e utiliza
a tortura como meio
A lei define novas penas MINIMAS e
MÁXIMAS (tortura por omissão NÃO)
MARJORANTES DA TORTURA(ART.1°,P4°)
Casa um aumento de pena 1/6 a 1/3
em razão de sua função.
1- Quando o torturado for agente público,
art.327° - CP
2- Quando for - criança, adolescente, gestante,
idoso, deficiente.
Se o torturador não conhecer a condição da
vitima NÃO incide a MARJORANTE
Havendo 2 marjorantes o JUIZ decidira se
aplica 1 ou os 2
Incidem na tortura
AÇÃO/OMISSÃO
EFEITOS DA CONDENAÇÃO POR TORTURA
1- perda do cargo, emprego ou função pública
2- interdição para o seu exercício pelo DOBRO
do prazo da PENA aplicada
STF - são efeitos extras penais automáticos da
condenação -> não precisam ser fundamentados na
sentença
ATENÇÃO - os efeitos da condenação se aplicam
também a TORTURA POR OMISSÃO
TRATAMENTO PENAL E PROCESSUAL PENAL
É vedada a FIANÇA, GRAÇA, ANISTIA e o INDULTO,
NÃO se aplica para a TORTURA por OMISSÃO
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA
O regime inicial deve ser fechado,
SALVO na TORTURA POR OMISSÃO
STF - No crime de tortura o regime inicial fechado é
CONSTITUCIONAL
STJ - O regime inicial obrigatoriamente fechado no CRIME DE TORTURA
é INCONSTITUCIONAL, cabe QUALQUER regime INICIAL
EXTRATERRITORIALIDADE
1- Será aplicada a lei mesmo se o crime ocorrer fora do Brasil, se for
vitima brasileira e se o agente for encontrado sob jurisdição
brasileira, EXCEÇÕES-> ART.7°-CP e ART.2° lei de tortura
A extraterritorialidade é INCONDICIONADA, aplica-se a lei
independente se o torturador esteja no Brasil ou não.
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO
Será da JUSTIÇA ESTADUAL, mesmo que: 1- praticado por militar em serviço, 2-conexo a crime militar, 3-praticado fora do Brasil
Julgado pelo juiz do LUGAR do crime
Praticado no EXTERIOR, competência do juiz da capital do estado onde foi a ultima moradia do agente, se nunca tiver residido no Brasil a competência será do juiz do DF
EXCEÇÕES, JUSTIÇA FEDERAL JULGARA - ART.109,
CF/88. crimes em aeronaves, navios, etc