Obter, para si ou para outrem, VANTAGEM ILÍCITA, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante
artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Cheque Falsificado
Consumado (local da obtenção da vantagem)
Cheque sem Fundos
Consumado (local da recusa)
Pena
1 a 5 anos de reclusão
Consumação (obtenção de vantagem econômica)
Estorsão
(art. 158)
Constranger alguém, mediante violência ou grave
ameaça, e com o intuito de obter para si ou para
outrem indevida VANTAGEM ECONÔMICA, a fazer,
tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa
Consumção (momento do constrangimento)
Extorção
Qualificado
Morte
Lesão grave
Restrição da vítima
"Sequestro Relâmpago"
Apropriação
indébita
(art. 168)
Apropriar-se de coisa alheia móvel,
de que tem a posse ou a detenção
Consumação (inversão do animus)
Furto
(art. 155)
Subtrair, para si ou para
outrem, coisa alheia móvel
Furto
Noturno
($1º)
Furto
Privilegiado
($2º)
primário, e é de
pequeno valor a coisa
furtada
Furto Qualificado
I - com destruição ou rompimento de
obstáculo à subtração da coisa;
EXIGE
PERÍCIA
II - com Abuso de confiança, ou
mediante fraude, escalada (PERÍCIA) ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
($5º) Furto de veículo que será
levado para outro estado ou país
§ 5º A pena é de reclusão de três a oito
anos, se a subtração for de veículo
automotor que venha a ser transportado
para outro Estado ou para o exterior
($6º) Furto de SEMOVENTE
Consumação (inversão da posse)
Estorsão mediante
sequestro (art. 159)
Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou
para outrem, qualquer vantagem, como condição
ou preço do resgate
Restrição da vítima serve como
motivo para exigência do resgate
Consumação (Momento do arrebatamento)
Receptação
(art. 180)
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito
próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou
influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte
Consumação (depende da modalidade)
Rec. Própria
art. 180 1ª parte
Adquirir, receber,
transportar,
conduzir ou ocultar
Rec. imprópria
art. 180 2ª parte
Receptação
Qualificada
Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito,
desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de
qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no
exercício de ATIVIDADE COMERCIAL ou INDUSTRIAL, coisa que
deve saber ser produto de crime
Delação Premiada
Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o
denunciar à autoridade, facilitando a libertação do
sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços
Supensão condicional do processo
crimes com pena mínima :
igual ou inferior a 1 ano
Roubo Próprio
A violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro
meio que reduz a vítima a impossibilidade de
resistência) é empregada antes ou durante a subtração
Roubo Impróprio
A subtração é realizada sem violência, e esta
será empregada depois da subtração
Roubo
(art. 157)
(MAJORADO)
Aumento de
pena ($2º)
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de ARMA;
Arma de fogo apta
Arma branca
Não é MAJORANTE
Arma de brinquedo / simulacro
Arma desmuniciada
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
Menor conta como número
III - se a vítima está em serviço de transporte de
valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a
ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V - se o agente mantém a vítima em
seu poder, restringindo sua liberdade.
Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
Consumação (inversão da posse)
$2º V
Majorado
Restrinção da vítima
$3º
Roubo
Qualificado
Lesão grave
Morte
Roubo Circunstanciaado
Quando o sequestro da vitima ou a privação,
restrição da liberdade da vitima é usada
como MEIO para subtração da coisa
Apropriação indébita
previdenciária
Apropriação de coisa havida por erro,
caso fortuito ou força da natureza
Apropriação de coisa achada
Fraude no comércio
Receptação Dolosa
Receptação Culposa
Ação Penal
Regra
Pública Incondicionada
Exceção
Pública Condicionada
art. 182
Imunidade Relativa
Crime praticado contra:
Cônjuge (separado judicialmente)
Irmão (legítimo, ilegítimo)
Tio ou sobrinho (coabita)
Privada
art. 163
Crime de dano
art. 163 IV
Dano por motivo egoístico
art. 164
Abandono de animais em propriedade alheia
Escusas Absolutória
Imunidade absoluta
Não se aplicará a imunidade
absoluta assim como a imunidade
relativa nos seguintes casos:
Crimes patrimoniais praticados com violência ou grave ameaça
Se a vítima tem idade igual ou superior a 60 anos
Não se aplica ao estranho que participa do crime
Cônjuge (durante a sociedade conjugal)
Ascendente / Descendente
Isenção de pena
Delitos patrimoniais
Privilegiados (art. 155 $2º)
Natureza
Causa de diminuição da pena
Requisitos
Primário + Pequeno valor (1 salário)
Efeitos
Reclusão para detenção
Redução da pena: 1/3 a 2/3
Aplicar somente Multa
Aplicação
Furto (art.
155 $2º)
Receptação
(art. 180 $5º)
Apropriação
Indébita (art. 170)
Estelionato
(art 171 $2º)
Fraude no
comércio
(art. 175)
Hediondos
Roubo
Qualificado pela morte
Extorção
Qualificada pela morte
O ROUBO e a ESTORÇÃO somente
serão HEDIONDOS quando forem
qualificados pela MORTE