Crimes contra o Patrimônio

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DIREITO PENAL Mind Map on Crimes contra o Patrimônio, created by Mr Percival on 07/09/2017.
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Crimes contra o Patrimônio
  1. Estelionato (art. 171)
    1. Obter, para si ou para outrem, VANTAGEM ILÍCITA, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
      1. Cheque Falsificado
        1. Consumado (local da obtenção da vantagem)
        2. Cheque sem Fundos
          1. Consumado (local da recusa)
        3. Pena
          1. 1 a 5 anos de reclusão
          2. Consumação (obtenção de vantagem econômica)
          3. Estorsão (art. 158)
            1. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida VANTAGEM ECONÔMICA, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa
              1. Consumção (momento do constrangimento)
                1. Extorção Qualificado
                  1. Morte
                    1. Lesão grave
                      1. Restrição da vítima
                        1. "Sequestro Relâmpago"
                    2. Apropriação indébita (art. 168)
                      1. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção
                        1. Consumação (inversão do animus)
                        2. Furto (art. 155)
                          1. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
                            1. Furto Noturno ($1º)
                              1. Furto Privilegiado ($2º)
                                1. primário, e é de pequeno valor a coisa furtada
                              2. Furto Qualificado
                                1. I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
                                  1. EXIGE PERÍCIA
                                  2. II - com Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada (PERÍCIA) ou destreza;
                                    1. III - com emprego de chave falsa;
                                      1. IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
                                        1. ($5º) Furto de veículo que será levado para outro estado ou país
                                          1. § 5º A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior
                                          2. ($6º) Furto de SEMOVENTE
                                          3. Consumação (inversão da posse)
                                          4. Estorsão mediante sequestro (art. 159)
                                            1. Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate
                                              1. Restrição da vítima serve como motivo para exigência do resgate
                                              2. Consumação (Momento do arrebatamento)
                                              3. Receptação (art. 180)
                                                1. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte
                                                  1. Consumação (depende da modalidade)
                                                    1. Rec. Própria
                                                      1. art. 180 1ª parte
                                                        1. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar
                                                      2. Rec. imprópria
                                                        1. art. 180 2ª parte
                                                      3. Receptação Qualificada
                                                        1. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de ATIVIDADE COMERCIAL ou INDUSTRIAL, coisa que deve saber ser produto de crime
                                                        2. Delação Premiada
                                                          1. Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços
                                                          2. Supensão condicional do processo
                                                            1. crimes com pena mínima : igual ou inferior a 1 ano
                                                            2. Roubo Próprio
                                                              1. A violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduz a vítima a impossibilidade de resistência) é empregada antes ou durante a subtração
                                                              2. Roubo Impróprio
                                                                1. A subtração é realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração
                                                                2. Roubo (art. 157)
                                                                  1. (MAJORADO) Aumento de pena ($2º)
                                                                    1. I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de ARMA;
                                                                      1. Arma de fogo apta
                                                                        1. Arma branca
                                                                          1. Não é MAJORANTE
                                                                            1. Arma de brinquedo / simulacro
                                                                              1. Arma desmuniciada
                                                                            2. II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
                                                                              1. Menor conta como número
                                                                              2. III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
                                                                                1. IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
                                                                                  1. V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
                                                                                  2. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
                                                                                    1. Consumação (inversão da posse)
                                                                                      1. $2º V
                                                                                        1. Majorado
                                                                                          1. Restrinção da vítima
                                                                                        2. $3º
                                                                                          1. Roubo Qualificado
                                                                                            1. Lesão grave
                                                                                              1. Morte
                                                                                          2. Roubo Circunstanciaado
                                                                                            1. Quando o sequestro da vitima ou a privação, restrição da liberdade da vitima é usada como MEIO para subtração da coisa
                                                                                            2. Apropriação indébita previdenciária
                                                                                              1. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
                                                                                                1. Apropriação de coisa achada
                                                                                                  1. Fraude no comércio
                                                                                                    1. Receptação Dolosa
                                                                                                      1. Receptação Culposa
                                                                                                        1. Ação Penal
                                                                                                          1. Regra
                                                                                                            1. Pública Incondicionada
                                                                                                            2. Exceção
                                                                                                              1. Pública Condicionada
                                                                                                                1. art. 182
                                                                                                                  1. Imunidade Relativa
                                                                                                                    1. Crime praticado contra:
                                                                                                                      1. Cônjuge (separado judicialmente)
                                                                                                                        1. Irmão (legítimo, ilegítimo)
                                                                                                                          1. Tio ou sobrinho (coabita)
                                                                                                                      2. Privada
                                                                                                                        1. art. 163
                                                                                                                          1. Crime de dano
                                                                                                                          2. art. 163 IV
                                                                                                                            1. Dano por motivo egoístico
                                                                                                                            2. art. 164
                                                                                                                              1. Abandono de animais em propriedade alheia
                                                                                                                        2. Escusas Absolutória
                                                                                                                          1. Imunidade absoluta
                                                                                                                            1. Não se aplicará a imunidade absoluta assim como a imunidade relativa nos seguintes casos:
                                                                                                                              1. Crimes patrimoniais praticados com violência ou grave ameaça
                                                                                                                                1. Se a vítima tem idade igual ou superior a 60 anos
                                                                                                                                  1. Não se aplica ao estranho que participa do crime
                                                                                                                                2. Cônjuge (durante a sociedade conjugal)
                                                                                                                                  1. Ascendente / Descendente
                                                                                                                                    1. Isenção de pena
                                                                                                                                    2. Delitos patrimoniais Privilegiados (art. 155 $2º)
                                                                                                                                      1. Natureza
                                                                                                                                        1. Causa de diminuição da pena
                                                                                                                                        2. Requisitos
                                                                                                                                          1. Primário + Pequeno valor (1 salário)
                                                                                                                                          2. Efeitos
                                                                                                                                            1. Reclusão para detenção
                                                                                                                                              1. Redução da pena: 1/3 a 2/3
                                                                                                                                                1. Aplicar somente Multa
                                                                                                                                                2. Aplicação
                                                                                                                                                  1. Furto (art. 155 $2º)
                                                                                                                                                    1. Receptação (art. 180 $5º)
                                                                                                                                                      1. Apropriação Indébita (art. 170)
                                                                                                                                                        1. Estelionato (art 171 $2º)
                                                                                                                                                          1. Fraude no comércio (art. 175)
                                                                                                                                                          2. Hediondos
                                                                                                                                                            1. Roubo
                                                                                                                                                              1. Qualificado pela morte
                                                                                                                                                              2. Extorção
                                                                                                                                                                1. Qualificada pela morte
                                                                                                                                                                  1. O ROUBO e a ESTORÇÃO somente serão HEDIONDOS quando forem qualificados pela MORTE
                                                                                                                                                                2. Estorção mediante sequestro
                                                                                                                                                                  1. Qualquer modalidade
                                                                                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                Alice Sousa
                                                                                                                                                                Revisão de Direito Penal
                                                                                                                                                                GoConqr suporte .
                                                                                                                                                                Direito Penal
                                                                                                                                                                ERICA FREIRE
                                                                                                                                                                TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                                                                                                GoConqr suporte .
                                                                                                                                                                FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                                                                                                fcmc2
                                                                                                                                                                Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                                                                                                                Rainã Ruela
                                                                                                                                                                Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                                                                                                                                Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                                                                                Princípios Direito Penal
                                                                                                                                                                Carlos Moradore
                                                                                                                                                                Teoria do Crime
                                                                                                                                                                Marianna Martins
                                                                                                                                                                EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                                                                                                                                                TANIA QUEIROZ