toda pessoa nascida com vida ART 2 C.C
porém a lei põe a salvo os direitos do nascituro. (há direitos desde a gestação)
os direitos se extinguem com a morte cerebral da pessoa ART 6 C.C. porém os ascendentes, descendentes e os colaterais de até 4° grau além do companheiro podem proteger a imagem e a honra da pessoa.
O que é pessoa? Possui personalidade jurídica, proteção elementar, básica, chamada direitos de personalidade.
INTEGRIDADE FÍSICA: direitos a vida, ao corpo, a saúde... INTEGRIDADE INTELECTUAL: direitos à liberdade religiosa, de expressão, autoria científica... INTEGRIDADE MORAL: direitos à privacidade, ao nome, à imvagem...
extrapatrimonias = não possuem valor expresso mas podem ser valorados caso sejam violados
Subjetivos e existenciais. Não estão num rol taxativos de direitos, mas sim exemplificativos
CLÁUSULA GERAL DE PROTEÇÃO DA PERSONALIDADE.