Organização Político
Administrativa do Estado
Brasileiro (Federalismo)
Teoria Geral
CF/88 Art 1°
É um dos princípios Fundamentais da CF
Brasil = República Federativa
Forma Federativa de Estado
Art. 60 § 4° - Federalismo = Cláusula Petrea
Não pode ser abolida por EC
CF/88 Art 18°
CF/88 Art 19°
Conceito de Federação
Conjunto de entes autônomos
Entes autônomos descentralizam politicamente o poder estatal
Autonomia desdobrada em 4 capacidades aos entes federados
Auto-organização
Edição de Constituições ou leis orgânicas próprias
Auto Governo
Realização de eleições próprias
Auto Legislação
Criação de Leis próprias
Autoadministração
Prestação de serviços públicos e servidores próprios
Entes Federados (CF/88 Art. 18 Caput) -
4 entes sem hierarquia entre eles
União
Cuida o interesse nacional
Estados
Cuida os interesses Regionais
DF
Cuida os interesses Regionais e locais
CF/88 Art 32 Caput proíbe a divisão do DF em municípios,
logo as cidades satélites do DF não são municípios. São
regiões Administrativas do DF. Por isso art. 18 da CF prevê
que Brasilia será a capital federal e não capital do DF
Municípios
Cuida os interesses municipais / locais
ATENÇÃO:
Não existe hierarquia entre os entes federados, pois todos eles são autônomos
A União não é titular da soberania. Ela é autônoma
A Soberania pertence ao Estado Brasileiro - Ao todo, ao conjunto de todos os entes.
Não são Entes Federados
Territótios
Não é ente federado
Não tem autonomia
Não faz parte da organização Político Administrativa do estado
Pode ser criado onde é inviável criar Estados.
Últimos dois territórios do Brasil: Roraima e Amapá
São autarquias federais criadas pela união, que integram a união
e são criados por lei complementar federal, em locais onde não há
viabilidade de criação de um Estado Autônomo
Criação, Fusão, estinção
de Entes Federados
Estados (CF/88
Art 18, § 3°)
Plebiscito (Consulta prévia) - População Interessada
Edição de lei complementar federal pelo Congresso N.
Municípios CF/88
Art 18, § 4°)
Lei complementar federal Autorizando Estado
iniciar as demais etapas
Plebiscito - População Interessada
Estudo de viabilidade econômica
Lei estadual criando novo município
É vedado aos Entes
(CF/88 Art. 19)
Criar distinção entre Brasileiros
Manter alianças com cultos e religiões, salvo se houver interesse público
Negar fé aos documentos públicos entre eles
Atenção: Não confundir indissolubilidade da federação com indivisibilidade da federação
A Federação Brasileira é indissolúvel: não pode ser separada; um estado
membro não pode se tornar independente. Não há direito de secessão
A Federação Brasileira é divisivel, haja visto que se pode criar novos
estados e municípios