I - Da instituição da Equipe de Planejamento da Contratação
I - necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas
da instituição, bem como o seu alinhamento ao PDTI;
II - explicitação da motivação e demonstrativo de resultados a serem alcançados com a contratação da
Solução de Tecnologia da Informação;
III - indicação da fonte dos recursos para a contratação;
IV - indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
II - Do Estudo Técnico Preliminar da Contratação
I - definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e/ou dos requisitos
necessários e suficientes à escolha da Solução de Tecnologia da Informação, a partir da avaliação do
DOD e do levantamento de:
a) demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação;
b) soluções disponíveis no mercado;
c) análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
II - avaliação das diferentes soluções que atendam aos requisitos, considerando:
a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública;
b) as soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br)
c) a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público;
d) a observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de
Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico -
e-MAG, conforme as Portarias Normativas SLTI nº 5, de 14 de julho de 2005 e nº 3, de 7 de maio de 2007;
e) a aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil,
conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade de
utilização de certificação digital;
f) a observância às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais definidas pelo Modelo
de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil,
quando o objetivo da solução abranger a gestão de documentos arquivísticos digitais e não digitais,
conforme Resolução do CONARQ nº 32, de 17 de maio de 2010;
g) o orçamento estimado.
III - análise e comparação entre os custos totais de propriedade das soluções identificadas, levando-se
em conta os valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia e manutenção;
IV - escolha da Solução de Tecnologia da Informação e justificativa da solução escolhida, que
contemple, no mínimo:
a) descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de Tecnologia da Informação escolhida,
indicando os bens e serviços que a compõem;
b) alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macro requisitos tecnológicos
c) identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia,
eficiência, efetividade e economicidade.
V - avaliação das necessidades de adequação do ambiente do órgão ou entidade para viabilizar a
execução contratual, abrangendo no que couber:
a) infraestrutura tecnológica;
b) infraestrutura elétrica;
c) logística;
d) espaço físico;
e) mobiliário;
f) outras que se apliquem
VI - avaliação e definição dos recursos materiais e humanos necessários à implantação e à
manutenção da Solução de Tecnologia da Informação;
VII - definição dos mecanismos para continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da
Informação em eventual interrupção contratual;
VIII - declaração da viabilidade da contratação.
I - as contratações cujo orçamento estimado definido na alínea “g”, inciso II, deste artigo seja superior a
duas vezes o disposto no art. 23, inciso II, alínea "c" da Lei nº 8.666, de 1993;
II - os Integrantes Requisitante e Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação declararem a
inviabilidade da contratação, conforme inciso VIII deste artigo.
III - Da Análise de Risco
I - identificação dos principais riscos que possam comprometer o sucesso dos processos de contratação
e de gestão contratual;
II - identificação dos principais riscos que possam fazer com que a Solução de Tecnologia da
Informação não alcance os resultados que atendam às necessidades da contratação;
III - mensuração das probabilidades de ocorrência e dos danos potenciais relacionados a cada risco
identificado;
IV - definição das ações previstas a serem tomadas para reduzir ou eliminar as chances de ocorrência
dos eventos relacionado a cada risco;
V - definição das ações de contingência a serem tomadas caso os eventos correspondentes aos riscos
se concretizem;
VI - definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos procedimentos de
contingência.
IV - Do Termo de Referência ou do Projeto Básico
I - definição do objeto da contratação, conforme art. 15;
II - justificativa para contratação e descrição da Solução de Tecnologia da Informação, conforme art. 16;
III - especificação dos requisitos da contratação, conforme art. 17;
IV - definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da Ata de
Registro de Preços, quando aplicável, conforme art. 18;
V - Modelo de Execução do contrato, conforme art. 19;
VI - Modelo de Gestão do contrato, conforme art. 20;
VII - estimativas de preços da contratação, conforme art. 22;
VIII - adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro, conforme art. 23;
IX - regime de execução do contrato, conforme art. 24;
X - critérios para seleção do fornecedor, conforme art. 25.
III - Gestão do Contrato
I - Do início do contrato
I - elaboração do Plano de Inserção da contratada, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico,
Administrativo e Requisitante do Contrato, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 e a proposta
vencedora, contemplando, no mínimo:
a) o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento
de bens;
b) a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber;
II - elaboração do Plano de Fiscalização da contratada, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico,
Administrativo e Requisitante do Contrato, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 e a proposta
da contratada, contemplando, no mínimo:
a) o refinamento dos procedimentos de teste e inspeção detalhados no Modelo de Gestão do contrato,
para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
b) configuração e/ou criação de ferramentas, computacionais ou não, para implantação e
acompanhamento dos indicadores;
c) refinamento ou elaboração de Listas de Verificação e de roteiros de testes com base nos recursos
disponíveis para aplicá-los.
III - realização de reunião inicial convocada pelo Gestor do Contrato com a participação dos Fiscais
Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato, da contratada e dos demais intervenientes por ele
identificados, cuja pauta observará, pelo menos:
a) presença do representante legal da contratada, que apresentará o preposto da mesma;
b) entrega, por parte da contratada, do termo de compromisso e do termo de ciência, conforme art. 19,
inciso V;
c) esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.
II - Do encaminhamento formal de demandas
I - a definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos;
III - o cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas
significativas e seus respectivos prazos;
IV - a identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da Solução.
III - Do monitoramento da execução
I - confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato,
quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
II - avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da
aplicação das Listas de Verificação e de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, a
cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
III - identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais Técnico e
Requisitante do Contrato;
IV - verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do
Contrato;
V - verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à
habilitação técnica, a cargo dos Fiscais Administrativo e Técnico do Contrato;
VI - encaminhamento das demandas de correção à contratada, a cargo do Gestor do Contrato ou, por
delegação de competência, do Fiscal Técnico do Contrato;
VII - encaminhamento de indicação de glosas e sanções por parte do Gestor do Contrato para a Área
Administrativa;
VIII - confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para
pagamento, a cargo do Gestor e do Fiscal Requisitante do Contrato, com base nas informações
produzidas nos incisos I a VII deste artigo;
IX - autorização para emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto da contratada,
a cargo do Gestor do Contrato;
X - verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo
do Fiscal Administrativo do Contrato;
XI - verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, a cargo
do Fiscal Requisitante do Contrato, com apoio do Fiscal Técnico do Contrato;
XII - verificação de manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do
contrato, conforme disposto nos arts. 19 e 20, respectivamente, a cargo dos Fiscais Técnico e
Requisitante do Contrato;
XIII - encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual, a cargo
do Gestor do Contrato;
XIV - manutenção do Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as
ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, a cargo do Gestor do
Contrato.
IV - Da transição e encerramento contratual
I - a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por parte
da Administração;
II - a entrega de versões finais dos produtos e da documentação;
III - a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia
da Informação;
IV - a devolução de recursos;
V - a revogação de perfis de acesso;
VI - a eliminação de caixas postais;
VII - outras que se apliquem.
II - Seleção do Fornecedores
I - analisar as sugestões feitas pelas Áreas de Licitações e Jurídica para o Termo de Referência ou
Projeto Básico e demais documentos;
II - apoiar tecnicamente o pregoeiro ou a Comissão de Licitação na resposta aos questionamentos ou
às impugnações dos licitantes;
III - apoiar tecnicamente o pregoeiro ou a Comissão de Licitação na análise e julgamento das propostas
e dos recursos apresentados pelos licitantes.