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Princípios Constitucionais do Direito Penal 16 02 18
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1.5. Princípio da presunção de inocência ou presunção - pag. 13
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Princípios Constitucionais do Direito Penal 16 02 18
Principio da legalidade
Não há crime sem lei que o defina, sem prévia cominação legal
Previstos: Art. 5, XXXIX, CF; Art. 1 do CP.
Nullum crimen sine praevia lege
Se divide em :
Reserva Legal
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Somente Lei em sentido estrito (Poder Legislativo) pode definir condutas criminosas
Divergência: MP poderá tratar de matéria penal, quando favorável ao Réu (STF)
Proibição de leis vagas (sem sentido), deve definir precisamente a conduta, princ. da Taxatividade da Lei Penal
Exceção: Normas Penais em Branco
Dependem de outras normas para sua aplicação. Ex: Lei de Drogas
Anvisa prevê as drogas
Duas divisão
Homogêneas
Sentindo Amplo: complementação é feita pelo mesmo órgão que produziu a norma penal em branco.
Heterogêneas
Sentido estrito: complementação é feita por órgão diverso daquele que produziu a norma em branco
Proibida analogia em MALAM PARTEM
Interpretação Extensiva ADMITE norma prejudicial ao Réu
Anterioridade da Lei Penal
lei seja anterior ao fato, prtica da conduta.
irretroatividade da lei penal (sinonimos)
Porém, poderá retroagir quando for para beneficiar ao Réu.
Exceção: Lei Temporária
Poderá produzir efeitos mesmo após sua vigência.
Principio da individualização da pena
Legislativa
punições proporcionais a gravidade dos crimes, com penas mínimas e máximas, considerando as circunstancias do fato e as características do Criminoso.
Judicial
Feita pelo Magistrado, circunstancias do crime, antecedentes, e conforme o caso concreto, com papel ressocializador e punitivo
Administrativa
Feita na Execução da Pena: progressão do crime, concessão de saidas, de forma individual
Art. 5, XLVIII, CF - estabelecimentos distintos, natureza, idade e sexo do apenado
Princípio da intranscendência da pena
Nehuma pena passará da pessoa do condenado
Note: a obrigação de reparar o dano poder ser repassada aos herdeiros, até o limite do patrimônio deixado pelo infrator falecido
Princípio da limitação das penas ou da humanidade
Proibição da CF p/ determinados tipos de pena
Exceção: Pena de morte
Caso de guerra declarada.
Caso este que está ressalvado precipuamente aos crimes militares
Vedação a pena de trabalhos forçados, para o preso trabalhar sem remuneração.
Vedação a pena perpetua
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